Ajuste direto facilitado durante um ano no Hospital de Loures
Após o fim da parceria público-privada, o Hospital de Loures vai passar a ser gerido pelo setor público. Durante o primeiro ano haverá maior flexibilidade para ajustes diretos.
A nova gestão pública do Hospital de Loures, que arranca a 19 de janeiro de 2022, vai ter maior flexibilidade para fazer contratos por ajuste direto durante um ano. Esta facilitação aplica-se aos contratos que sejam “indispensáveis” à continuidade ao funcionamento da atividade hospitalar.
“O Hospital de Loures, E. P. E., fica autorizado a proceder à contratação por ajuste direto, até aos limiares previstos no artigo 4.º da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, no seu valor vigente em cada momento”, lê-se no decreto-lei que cria o Hospital de Loures, E. P. E., a nova entidade pública que vai gerir o hospital. Os limiares vão de 134 mil euros a 5,18 milhões de euros, consoante o tipo de contrato.
A gestão do Hospital de Loures fica também isenta de cumprir algumas limitações que constam do Código dos Contratos Públicos. O artigo referido é relativo à escolha das entidades convidadas a apresentar proposta nos procedimentos de consulta prévia ou de ajuste direto. Neste caso, o Hospital poderá, nomeadamente, convidar a mesma empresa para celebrar contratos além dos limites que constam nesse código (mas dentro dos limites da diretiva europeia).
O decreto-lei limita o uso do ajuste direto apenas a casos em que “esteja em causa a realização de atividades, a prestação de serviços ou a aquisição de bens indispensáveis à continuidade do regular funcionamento do hospital”. A mesma flexibilidade foi dada ao Hospital de Braga, o qual também deixou de ser uma PPP e passou a ser gerido pelo setor público.
Acresce que “o regime excecional previsto no número anterior vigora pelo período de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei“. Após este período, se não for prorrogado, voltam a aplicar-se as regras normais da contratação pública.
O Governo considera que é necessário este “regime excecional e transitório de celebração de contratos públicos, para o período temporal estritamente necessário, até que seja possível permitir a contratação de acordo com as regras legais aplicáveis em matéria de contratação pública”. “Este regime visa permitir que o órgão de gestão promova, em tempo útil, a celebração dos contratos necessários à realização de atividades essenciais para a continuidade da gestão do estabelecimento, sem perturbações no funcionamento do Hospital de Loures e garantindo a assistência à população da respetiva área de influência“, acrescenta.
Em causa está a transmissão de posições contratuais da atual PPP “nos subcontratos celebrados com terceiras entidades”. Sem prejuízo dessa possibilidade, o Governo quer garantir que o hospital funciona “sem quaisquer perturbações” e que isso “depende da manutenção da possibilidade de recurso a estas entidades terceiras nos casos em que se tenha por indispensável a externalização, designadamente para a realização de prestações em áreas instrumentais à atividade clínica ou a serviços de apoio cruciais ao funcionamento de qualquer estabelecimento hospitalar”.
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