Magistrados terão cursos “relâmpago” para chegar mais depressa aos tribunais
O Conselho de Ministros aprovou decreto-lei que reduz os períodos de formação inicial da 'escola' de magistrados. Ideia é que cheguem mais depressa aos tribunais devido ao número de aposentações.
Os próximos cursos de magistrados (quer de juízes, quer de magistrados do Ministério Público) serão mais curtos, de forma que estes entrem mais depressa nos tribunais.
O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira um decreto-lei que reduz os períodos de formação dos próximos cursos do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) mas de forma excecional e temporária. Quer o inicial dos juízes, bem como a duração do estágio dos Magistrados do Ministério Público. Feitas as contas, juízes terão menos três meses e meio de formação e os magistrados do Ministério Público terá menos um ano de formação. No total de três anos que é a duração ‘normal’ dos cursos de formação do Centro de Estudos Judiciários.
Segundo nota da reunião do Conselho de Ministros, o diploma pretende “evitar uma situação de carência de meios humanos nas magistraturas judicial e do Ministério Público, garantindo, contudo, os padrões de exigência e de qualidade na seleção e formação de magistrados que o interesse público exige”.
A aprovação do diploma foi ao encontro da vontade dos Conselhos Superiores das Magistraturas que têm vindo a alertar para a necessitar de colmatar o défice de magistrados face às jubilações e aposentações verificadas na classe. “O CSM, em resposta à solicitação do Ministério da Justiça, manifestou concordância com o Decreto-Lei agora aprovado em Conselho de Ministros”, segundo o mesmo explicou ao ECO/Advocatus.
Mas a Associação Sindical dos Juízes Portugueses admite que não concorda com este tipo de “mecanismos excepcionais”, segundo Manuel Ramos Soares explicou ao ECO/Advocatus. “São pensados para momentos de dificuldades inesperadas, não podem ser normalizados como soluções de remendo. É possível prever antecipadamente quantos magistrados se jubilam, quantos estarão ausentes no gozo de licenças ou por baixas médicas e quantos vão para comissões de serviço em cada ano judicial”, explica o magistrado e líder sindical. “Por isso, uma boa gestão dos recursos tem de prever essas necessidades com antecedência e planificar as admissões, de maneira a não “atropelar” os períodos formativos. Isso é o mais básico na gestão de qualquer sistema público”.
Ramos Soares admite ainda que “é contraditório afirmar, como tem sido feito, que há redução de pendências e de tempos de resolução dos processos e que os efeitos da pandemia não tiveram impactos negativos extraordinários nos tribunais, para depois se invocar que existem graves carências nos quadros, no que respeita aos juízes, e necessidade de soluções de emergência. Isso não se percebe. É evidente que a redução dos períodos normais de formação, pensados para garantir a capacitação técnica e humana necessária à boa administração da justiça, ainda que em tempo curto, não acrescenta qualidade. Claro que rapidamente a experiência adquirida no “terreno” e o estágio com os juízes formadores permitem suprir alguma lacuna formativa que possa haver. Mas isso não anula o facto de ser um erro reduzir os períodos de formação dos magistrados”, concluiu.
“A redução de estágios e do período de formação no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) tem sido já uma prática de há vários anos, em virtude da clara e manifesta falta de magistrados do Ministério Público (MP) nos tribunais. Tem sido essa a justificação que claro o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) entende prejudicial para quem está a ser formado e, designadamente, para aqueles que serão os futuros magistrados mas, infelizmente, em virtude da crise de magistrados que é de facto gritante, tem sido a única forma de permitir que mais rapidamente cheguem aos tribunais e possam de facto suprir essa grande carência de quadros de magistrados do Ministério Público“, segundo fonte oficial do SMMP.
Em junho passado, o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), José António Lameira, alertava o Ministério da Justiça que nos “próximos tempos” 80 a 100 juízes iriam aposentar-se, havendo “necessidade de substituir o quadro de juízes” e acelerar a formação de magistrados.
“Temos sempre problemas com as licenças de maternidade ou com baixa por motivos de doença, prevendo-se muitas jubilações, e este ano houve bastantes”, afirmou, notando que “tudo isso” causa “uma carência tremenda de quadros”, disse então o vice-presidente daquele órgão de gestão e administração dos magistrados judiciais.
Segundo indicou, na altura, nos últimos dois anos a renovação anual do quadro de juízes oscilou entre 35 e 40 e idêntico número estava previsto para 2022, pelo que será preciso “um curso especial” de formação de juízes ou “encurtar os cursos”.
Como é feita atualmente a formação no CEJ?
A formação inicial de magistrados para os tribunais judiciais e para os tribunais administrativos e fiscais compreende, em cada caso, um curso de formação teórico-prática, organizado em dois ciclos, e um estágio de ingresso. No total, com estágio incluído, a formação para magistrados tem a duração de praticamente três anos.
O 1.º ciclo do curso de formação teórico – prática realiza-se na sede do Centro de Estudos Judiciários e tem a duração de dez meses.
O 2.º ciclo do curso de formação teórico-prática decorre no âmbito da magistratura escolhida e tem também a duração também de dez meses.
O estágio tem a duração de 12 meses, com início no dia 1 de setembro subsequente à aprovação no curso de formação teórico-prática. Pode ser prolongada até mais 6 meses por decisão do CSM.
O curso de formação teórico-prática tem como objetivos fundamentais “proporcionar aos auditores de justiça o desenvolvimento de qualidades e a aquisição de competências técnicas para o exercício das funções de juiz nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais e de magistrado do Ministério Público“, segundo explicou o próprio CEJ.
E como vai passar a ser?
No decreto-lei aprovado, o 1° ciclo passa de 10 meses para sete meses, quer para a carreira do Ministério Público, quer para a magistratura judicial.
O 2° ciclo passa de 10,5 meses para para sete meses para o MP e reduz em 15 dias para a magistratura judicial. O estágio é reduzido apenas para a carreira do Ministério Público em seis meses. Feitas as contas, juízes terão menos três meses e meio de formação e os magistrados do Ministério Público terá menos um ano de formação.
Quantos juízes e procuradores existem atualmente nos tribunais?
Entre 2015 e 2020 verificou-se uma ligeira redução no número de Juízes nos Tribunais Judiciais de primeira instância, apesar de um ligeiro aumento destes últimos em 2018 e 2019. Duas circunstâncias contribuíram para isso: a escassa admissão de magistrados entre 2011 e 2015 e um grande número de saídas por jubilação. Segundo o relatório estatístico apresentado pelo Ministério da Justiça em novembro — relativo aos anos de 2015 a 2020 — entre 2016 e 2020, foram abertas 649 vagas para auditores de justiça iniciarem formação no Centro de Estudos Judiciários: 203 magistrados judiciais; 320 magistrados do Ministério Público e 126 juízes para os Tribunais Administrativos e Fiscais (ver quadro abaixo).
O Centro de Estudos Judiciários tem trabalhado no limite da sua capacidade formativa desde 2016. O recrutamento para o Ministério Público destina-se a prover vagas não só na jurisdição comum, como também na administrativa e tributária.
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