Finanças preparam regras para duodécimos em 2022
Com o chumbo do Orçamento para 2022, o Ministério das Finanças está a preparar o regime transitório que define as regras dos duodécimos que se vão aplicar nos primeiros meses do ano.
Tal como em 2015 e em 2019, ambos anos com eleições legislativas, o Governo vai ter de aprovar um regime transitório de execução orçamental para definir as regras dos duodécimos que vão limitar a gestão das contas públicas no início do próximo ano, seja qual for a cor partidária do novo Governo. O Ministério das Finanças confirma ao ECO que está a preparar o documento, o qual tem de entrar em vigor até ao final do ano.
“Sim, até ao final do ano terá de ser aprovado o regime transitório de execução orçamental“, confirma fonte oficial do Ministério das Finanças, na sequência de questões do ECO, sem adiantar mais pormenores sobre o seu conteúdo.
A crer pelo que aconteceu em 2015 e 2019, pela mão deste Governo, o decreto-lei deverá ser aprovado num dos próximos Conselhos de Ministros e depois terá de ser promulgado pelo Presidente da República pelo que o seu conteúdo só deverá ser publicado em Diário da República nos últimos dias deste ano.
O objetivo deste regime é garantir “a estabilidade da transferência de ano orçamental, evitando-se qualquer perturbação no funcionamento dos serviços e no cumprimento das funções essenciais do Estado e demais organismos públicos”, argumentava o Governo em 2019 quando aprovou o decreto-lei em Conselho de Ministros.
Porém, se em 2020 o novo Orçamento entrou em vigor em abril, neste caso o processo poderá ser mais demorado. Desde logo, a situação política só ficará mais clara após as eleições de 30 de janeiro e, na ausência de uma maioria absoluta, deverá ser necessário negociações entre os partidos. Há vários fatores que podem acelerar ou atrasar o processo, mas é provável que Portugal passe a maior parte do primeiro semestre de 2022 em duodécimos — ou seja, sem um Orçamento novo em vigor –, daí a importância do conteúdo deste regime transitório.
No final de 2019, relativamente à execução em duodécimos em 2020, ainda antes da pandemia, o Governo definiu uma série de exceções ao regime de duodécimos, nomeadamente à despesa destinada ao pagamento de salários da Função Pública, o que ia além da LEO que cria exceção apenas para as “despesas referentes a prestações sociais devidas a beneficiários do sistema de Segurança Social” e “despesas com aplicações financeiras”. Outra das exceções era a despesa com o “pagamento de compromissos já assumidos e autorizados relativos a projetos de investimento não cofinanciados”, o que deverá dar margem para a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no primeiro semestre de 2022, caso também conste do regime que vier a ser aprovado. Além disso, dava o poder ao ministro das Finanças para autorizar a antecipação de duodécimos (como pediu a Comissão Nacional de Eleições, por exemplo) “através da antecipação temporária de fundos disponíveis”.
Para já, o Governo tem passado uma mensagem de tranquilidade. Em declarações no final de novembro, João Leão admitiu que a despesa extraordinária que teve de realizar por causa do segundo confinamento no início de 2021 até vai ajudar o regime de duodécimos em 2022. “Como o regime de duodécimos do próximo ano vai vigorar com base no Orçamento de 2021, que estava preparado com verbas previstas para o combate à pandemia, dá-nos uma ajuda para fazer face a essa dimensão“, disse o ministro das Finanças.
Uma das exceções ao regime de duodécimos já prevista na lei (Lei de Enquadramento Orçamental) é o sistema de Segurança Social, cujo orçamento financiou muito dos apoios dados durante a pandemia. Ou seja, no caso de a pandemia agravar-se em 2022, o Governo teria margem de manobra, mesmo sem Orçamento novo, para dar apoios sem estar limitado à gestão mensal limitada à despesa anual dividida por 12.
O Governo também já deu garantias de que consegue executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o qual tem prazos apertados, mesmo em duodécimos, apesar de tal criar dificuldades. “Num Orçamento em duodécimos, conseguimos executar o plano, e, por outro lado, nas reformas que estamos a fazer e que foram inscritas no âmbito desse plano, o Governo está agora a dar sequência a essas reformas, para conseguir também receber essa primeira tranche”, assegurou João Leão.
E, uma vez que também há uma exceção prevista na LEO para as aplicações financeiras, também as injeções na TAP não ficarão em causa, como confirmou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final de outubro. A proposta do Orçamento do Estado para 2022 previa mais 990 milhões de euros para a transportadora aérea no próximo ano.
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