Empresas que pediram incentivo à normalização podem ir para lay-off simplificado

"O lay-off simplificado é uma questão de exceção", sublinhou Paula Franco, explicando que esse regime está disponível mesmo para as empresas que pediram o incentivo à normalização.

As empresas que, perante a escalada dos casos de Covid-19, estejam agora obrigadas a fechar, podem aderir ao lay-off simplificado, mesmo que tenham pedido anteriormente ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) o novo incentivo à normalização.

O esclarecimento foi dado esta terça-feira pela bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, numa comunicação sobre os apoios desenhados para mitigar o impacto das novas restrições na economia.

Face ao agravamento da pandemia de coronavírus, o Governo decidiu decretar o encerramento de uma série de atividades a partir de 25 de dezembro, como os bares e as discotecas, mas também as creches e os ATL.

Enquanto se mantiver esse dever, estas empresas terão acesso ao lay-off simplificado, regime que lhes permite reduzir os horários dos trabalhadores ou até mesmo suspender os contratos de trabalho ao mesmo tempo que lhes garante um apoio para o pagamento dos salários.

De acordo com a bastonária da OCC, esta medida extraordinária estará disponível mesmo para as empresas que tenham pedido ao IEFP o novo incentivo à normalização, que garantiu aos empregadores entre um e dois salários mínimos por cada trabalhador retirado dos regimes de lay-off. “As empresas podem ir para lay-off simplificado mesmo que tenham pedido apoio ao IEFP”, garantiu Paula Franco. E sublinhou: “O lay-off simplificado é uma questão de exceção, que resulta de uma obrigatoriedade de encerramento.”

Em diferente situação, notou a mesma responsável, estão as empresas que não estão sujeitas ao dever de encerramento. Neste caso, não podem ir para o lay-off simplificado, mas podem aderir ao apoio à retoma progressiva, que permite reduzir os horários dos trabalhadores. No entanto, se tiverem pedido o novo incentivo à normalização, só podem requerer essa medida de apoio à manutenção do emprego se, decorridos três meses completos após o pagamento da primeira prestação do apoio do IEFP, desistirem dele.

De notar que em janeiro deste ano — período em que o país esteve confinando — as empresas que foram forçadas a encerrar também tiveram direito ao lay-off simplificado, mesmo que depois de terem recebido do IEFP o incentivo à normalização. Nessa altura, as regras foram também diferentes para as empresas que, não estando encerradas por imposição legal ou administrativa, escolheram aderir ao apoio à retoma progressiva.

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