Empresas em crise têm acesso ao apoio à retoma mesmo sem OE2022
O ano de 2021 terminou, mas o apoio à retoma progressiva vai continuar disponível para as empresas em crise, mesmo estando o país a ser governado, a partir de agora, em duodécimos.
O ano de 2021 chegou ao fim e o país está agora a ser governado em duodécimos, mas o apoio à retoma progressiva vai continuar a estar disponível para as empresas em crise. Esta medida extraordinária dirige-se aos empregadores que, por efeito da pandemia, precisem de um auxílio para a manutenção dos postos de trabalho, sendo uma alternativa ao popular lay-off simplificado, cujo acesso só é permitido às empresas encerradas por imposição legal ou administrativa.
A proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) previa a continuação das “medidas e apoios excecionais temporários de resposta à pandemia da Covid-19”, designadamente as “medidas de apoio à manutenção de emprego”, caso a evolução da situação pandémica viesse a condicionar a atividade económica, o que assegurava, chegou a sublinhar a ministra do Trabalho, a manutenção do apoio à retoma progressiva.
Em outubro, Ana Mendes Godinho salientou mesmo que o regime em questão já previa a sua manutenção enquanto as restrições à atividade económica associadas à pandemia se mantivessem. A proposta de Orçamento do Estado acabou, contudo, por ser chumbada — pela direita, mas também pelo PCP, PEV e BE — deixando em dúvida a continuação desta medida extraordinária nos moldes em que esteve disponível em 2021.
Questionado pelo ECO, o Ministério do Trabalho garantiu, no entanto, que a reprovação do OE2022 não põe em causa o apoio à retoma progressiva, que se mantém, portanto, em vigor “enquanto se mantiverem restrições relacionadas com a pandemia”.
Este esclarecimento é particularmente relevante uma vez que este apoio é uma alternativa ao lay-off simplificado, regime de apoio à manutenção do emprego que só está disponível para as empresas fechadas por imposição legal ou administrativa.
Ora, com o agravamento da pandemia, o Governo já decretou o encerramento de algumas atividades — permitindo-lhes, portanto, o acesso ao lay-off simplificado –, mas há outras que, ainda que continuem abertas, estão a ser castigadas pelo agravamento significativo da crise pandémica e que precisam agora, portanto, de apoio para pagar os salários dos seus trabalhadores.
Ao abrigo do apoio à retoma progressiva, essas empresas podem reduzir os horários dos seus trabalhadores, em função das quebras de faturação. Assim, os empregadores com quebras de, pelo menos, 25% (mas inferiores a 40%) podem cortar o período normal de trabalho dos seus trabalhadores até 33%. Já se as quebras forem de, pelo menos, 40% (mas inferiores a 60%), a redução máxima dos horários é de 40%. E se as quebras forem de, pelo menos 60% (mas inferiores a 75%), o período normal de trabalho pode, no limite, ser cortado em 60%.
No caso das empresas mais fragilizadas (isto é, com quebras de faturação de, pelo menos, 75%), é possível cortar os horários de trabalho até 100% a 75% dos trabalhadores ou até 75% a todos os trabalhadores. Para os bares e discotecas que estejam encerrados por imposição legal ou administrativa e apresentem quebras iguais ou superiores a 75%, o limite é diferente: podem cortar em 100% o horário de trabalho de todos os trabalhadores ao seu serviço.
De notar que os trabalhadores que sejam colocados no apoio à retoma progressiva têm direito a receber na íntegra o seu salário, até 2.115 euros mensais (três vezes o salário mínimo nacional, que está fixado, em 2022, em 705 euros). Ora, as empresas enquadradas neste regime têm de pagar o ordenado correspondente às horas trabalhadas, mas recebem apoio relativamente à remuneração das horas não trabalhadas.
Assim, a Segurança Social paga um auxílio correspondente a 70% de quatro quintos do ordenado relativo às horas não trabalhadas, cabendo ao empregador pagar os outros 30%. E o outro quinto é coberto também por um apoio público.
Mas há exceções as estas regras. Nas situações em que os horários sejam reduzidos em mais de 60%, a Segurança Social paga na íntegra o valor das horas não trabalhadas. Por exemplo, uma discoteca que corte em 100% o período normal de trabalho de um trabalhador recebe um apoio que cobrirá na íntegra a remuneração. Por outro lado, os empregadores com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% têm direito a um apoio adicional correspondente a 35% da retribuição das horas trabalhadas.
Em comparação, o lay-off (simplificado e clássico) permite aos empregadores em crise cortarem os horários dos trabalhadores (sem limites) ou suspender os contratos de trabalho, garantindo-lhes um apoio correspondente a 70% de dois terços das horas não trabalhadas. Também neste caso os trabalhadores têm direito a 100% do seu ordenado, sendo as horas trabalhadas sempre asseguradas pela empresa (ou seja, não há nenhum apoio adicional mesmo nos casos mais críticos).
Por outro lado, enquanto no lay-off os empregadores ficam isentos de contribuições sociais, no apoio à retoma somente as micro, pequenas e médias empresas têm direito à dispensa parcial (50%) e apenas quanto aos descontos relativos a quatro quintos do ordenado das horas não trabalhadas. Em ambos os regimes, as quotizações dos trabalhadores são obrigatórias.
Ou seja, contas feitas, mesmo os empregadores que estejam encerrados por decisão administrativa ou leal devem simular os apoios a que terão direito no lay-off ou no apoio à retoma progressiva, uma vez que este último pode, em alguns casos, ser mais vantajoso, têm aconselhado os especialistas.
Lançado em agosto do ano passado, o apoio à retoma progressiva já abrangeu, até ao momento, 43.809 entidades empregadoras e 345.013 pessoas singulares, correspondendo a quase 660 milhões de euros em apoios pagos. Já o lay-off simplificado foi criado em março de 2020 e já foi usado por mais de 121 mil empregadores e 943 mil pessoas singulares, tendo sido atribuídos neste âmbito apoios no valor de quase 1,2 mil milhões de euros. Estes dados foram divulgados pela Segurança Social.
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