Eleitores têm de usar máscara cirúrgica ou FP2 para votar. Confinados não devem usar transportes públicos
A Direção-Geral de Saúde já definiu as regras para a votação na eleições legislativas, que contemplam medidas como a utilização de caneta própria e o distanciamento.
A Direção-Geral de Saúde (DGS) já definiu as regras de segurança sanitária para as eleições legislativas, que ditam que os eleitores têm de utilizar máscara cirúrgica ou máscara FP2 e manter o afastamento recomendado. Já os eleitores confinados que vão poder sair para votar devem usar permanentemente máscara e não devem usar transportes públicos.
O parecer técnico da DGS indica então que os eleitores têm de utilizar máscara cirúrgica ou máscara FP2 de forma adequada, durante todo o
processo eleitoral, ou seja, não podem usar máscaras comunitárias; manter o afastamento recomendado, enquanto aguardam a sua vez para votar; desinfetar as mãos antes de votar; utilizar de preferência uma caneta ou esferográfica própria para votar e desinfetar as mãos depois de votar e antes de sair do local de votação.
Quanto à caneta que utiliza, a escolha é de cada um, mas a ministra da Administração Interna já havia alertado que seria preferível utilizar-se uma esferográfica em detrimento de uma caneta permanente, dado que estas últimas podem gerar dificuldades. Ao ECO, a Comissão Nacional de Eleições explicou que ao utilizar-se uma caneta de tinta permanente há maior probabilidade de a tinta não secar, o que poderá inviabilizar o voto, dado que o boletim não pode ter mais nenhum registo para além do que está no quadrado.
Já para as pessoas em confinamento obrigatório, tanto aquelas que testaram positivo, sintomáticas ou assintomáticas, como os contactos de alto risco, determina-se que a “deslocação do domicílio ou local de confinamento para o local de votação e o regresso são realizados em condições de total segurança através de uso permanente de máscara facial cirúrgica ou máscara FP2 e uso de transporte individual ou deslocação a pé”. Desta forma, tal como Graça Freitas já tinha sinalizado, não se recomenda a utilização de transportes públicos coletivos e individuais de passageiros.
No parecer há ainda recomendações para as assembleias e mesas de voto, nomeadamente o estabelecimento de um horário de votação recomendado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório e o aumento do número de mesas de voto. A ministra da Administração Interna tinha já adiantado que o horário que será recomendado é ao final do dia, entre as 18h e as 19h. Uma recomendação que foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
(Notícia atualizada às 15h50)
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