Quase 27 mil pediram compensação por não terem recebido subsídio de Natal e férias
Foram já registadas 26.984 prestações compensatórias desde que a Segurança Social passou a permitir que sejam pedidas online. Tempo de deferimento caiu de 71 dias em 2021 para três dias em 2022.
O número de prestações compensatórias cresceu, em termos homólogos, quase 500% desde que a Segurança Social passou a permitir que os requerimentos sejam feitos online. Em causa está um apoio que é atribuído aos trabalhadores que não receberam o subsídio de Natal ou de férias por terem estado impedidos de trabalhar por mais de 30 dias seguidos por doença ou parentalidade subsidiadas.
Conforme escreveu o ECO no início do mês, desde 1 de janeiro que já é possível requerer as prestações compensatórias através da Segurança Social Direta, isto é, digitalmente. A Segurança Social explicou na altura que esta nova funcionalidade vinha tornar as etapas de análise e decisão “mais rápidas”, agilizando, assim, a atribuição deste apoio.
Esta quarta-feira, o Instituto da Segurança Social (ISS) vem acrescentar que, para além da “vantagem de registo e acompanhamento do processo”, o novo serviço digital veio também permitir o “cálculo automático” da prestação. “Com este novo serviço digital e o processo de cálculo automático, será possível reduzir o número de prestações compensatórias sujeitas a análise manual por parte da Segurança Social, o que se traduz numa maior rapidez em todo o processo”, é sublinhado, em comunicado.
Reflexo desta agilização é a subida significativa do número de prestações compensatórias verificadas. “Com a abertura do novo serviço digital, foram já registadas 26.984 prestações compensatórias, face às 4.642 registadas em período homólogo”, adianta o Instituto da Segurança Social. Em causa está, pois, um salto de quase 500%.
Quanto ao cálculo automático do apoio, o ISS indica que já foram processadas 22.190 prestações compensatórias de férias e Natal.
Além disso, com este novo serviço, o tempo médio de deferimento do apoio está agora em três dias, quando em 2021 estava em 71 dias.
Segundo frisa a Segurança Social, estas compensações têm de ser pedidas no prazo de seis meses a partir de 1 de janeiro do ano seguinte àquele a que os subsídios eram devidos — até ao final de junho de 2022 para o subsídio de Natal e de férias de 2021 — ou a partir da data do fim do contrato de trabalho, em caso de cessação do contrato.
As prestações compensatórias são equivalentes a 60% do valor dos subsídios de férias e de Natal que a entidade empregadora não pagou, nos casos em que o beneficiário esteve doente (e a receber o subsídio de doença). Já se o beneficiário tiver estado em licença no âmbito da parentalidade (e a receber os respetivos subsídios), a compensação corresponde a 80% do valor “normal” do subsídio de férias e de Natal.
Este apoio, que se destina a trabalhadores por conta de outrem, gerentes e administradores das pessoas coletivas, pode ser acumulado com qualquer outro subsídio atribuído pela Segurança Social.
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