Governo autoriza instalação e uso de sistema de videovigilância na cidade do Porto
Ministério da Administração Interna autorizou a implementação de um sistema de videovigilância composto por 79 câmaras a colocar no centro da cidade.
O Ministério da Administração Interna deu “luz verde” à instalação e utilização de um sistema de videovigilância composto por 79 câmaras fixas a colocar no centro do Porto. Este projeto, celebrado entre a câmara da cidade e a Polícia de Segurança Pública (PSP) em outubro passado, visa combater a criminalidade e o sentimento de insegurança dos portuenses.
“Aprovo a instalação e o funcionamento de um sistema de videovigilância, composto por 79 câmaras fixas, na cidade do Porto (…), com o fim da proteção da segurança das pessoas, animais e bens, em locais públicos ou de acesso público, e a prevenção da prática de crimes, em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência”, lê-se no despacho publicado esta terça-feira no Diário da República.
As 79 câmaras fixas serão instaladas nas artérias e nos espaços públicos da baixa da cidade do Porto, situados na União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória.
Além da aprovação do Ministério da Administração Interna, o projeto foi objeto de parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) que, embora não vinculativo, tem como objetivo o reforço das medidas de segurança a adotar.
Tomando em conta as recomendações da CNPD, o Governo elencou ainda um conjunto de 12 condições para a utilização do sistema de videovigilância, entre as quais o funcionamento ininterrupto, a proibição de captação de sons (exceto em situações de “perigo concreto”), o “barramento dos locais privados“, impedindo a visualização de portas, janelas e varandas, e a proibição de câmaras ocultas.
No dia em que o projeto foi aprovado pela Câmara do Porto, o presidente da autarquia, Rui Moreira, disse que as câmaras podem começar a ser instaladas seis meses após a aprovação do Governo, pelo que agora será lançado o concurso para aquisição dos equipamentos. O sistema de videovigilância pode ser utilizado por um período de três anos, a contar da data da sua ativação, após o qual poderá ser formulado pedido de renovação.
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