Governo autoriza mais de cinco mil promoções nas Forças Armadas

  • Lusa
  • 29 Abril 2022

O plano de promoções abrange 2.815 militares do Exército, 1.683 da Força Aérea e 1.281 da Marinha.

O Governo anunciou esta sexta-feira a promoção de 5.779 militares das Forças Armadas no ano de 2022, retomando a “normalidade do processo de promoções” nos três ramos e “determinando que estas ocorram ao longo do ano”.

Numa nota enviada à imprensa, o Ministério da Defesa Nacional anunciou que “o plano de promoções nas Forças Armadas Portuguesas começará a ser executado nas próximas semanas, permitindo, assim, que 5.779 mulheres e homens militares e militarizados dos diferentes ramos vejam atualizada a sua posição na carreira ao longo de 2022”.

“A ministra da Defesa Nacional, Helena Carreiras, congratula-se com este resultado de um trabalho coordenado com o Ministério das Finanças, que reflete a prioridade do Governo de valorizar as pessoas da Defesa Nacional e que permite, assim, retomar a normalidade do processo de promoções no Exército, na Força Aérea e na Marinha, determinando que estas ocorram ao longo do ano”, lê-se na nota.

De acordo com o ministério, o plano de promoções abrange 2.815 militares do Exército, 1.683 da Força Aérea e 1.281 da Marinha. As associações militares têm alertado desde 2011 para atrasos nas promoções nas Forças Armadas. No ano passado, o Governo autorizou 6.024 promoções para esse ano em dezembro.

Esta quarta-feira, o Presidente da República defendeu “condições apelativas” de carreira para as Forças Armadas e “equipamentos compatíveis a prazo com as missões” que assumem, alertando que “um dia não dá para fazer omeletes sem ovos”.

O chefe de Estado interrogou como pode haver Forças Armadas motivadas “se as promoções sistematicamente chegarem com um ano de atraso – com a troika foi assim, mas de repente passamos a viver em troika em termos de promoções?”.

Segundo o artigo 184º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, as listas de promoção anuais são homologadas pelo Chefe do Estado Maior do respetivo ramo “até 15 de dezembro e publicadas até 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam”.

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