De que forma o processo disciplinar contra Ivo Rosa afetará o caso BES?
O que poderá acontecer ao BES, o maior processo da justiça portuguesa - que está na fase de instrução - caso o juiz Ivo Rosa venha mesmo a ser suspenso de funções?
Caso o juiz de instrução Ivo Rosa venha mesmo a ser suspenso, o que acontece ao maior processo da Justiça portuguesa, o caso BES, que atualmente se encontra em fase de instrução, liderada por este mesmo magistrado?
A resposta é simples e aqui a doutrina não diverge. Ivo Rosa fica sem poder exercer durante algum tempo a função de juiz e terá de se designar um novo juiz de instrução que poderá vir a pôr de lado todo o trabalho feito desde abril, data em que Ivo Rosa pegou neste processo para dar andamento à fase de instrução que decidirá se Ricardo Salgado vai ou não a julgamento.
Explicando melhor: o Conselho Superior da Magistratura, em março, abriu um processo disciplinar contra o juiz do Ticão, Ivo Rosa, por alegadamente ter violado o Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), com factos que poderão configurar “infração do dever de obediência à Constituição e à lei” e “interferência ilegítima na atividade jurisdicional de outro magistrado”, notificando então o juiz de instrução quando este estava de baixa médica.
Em causa está um acórdão da Relação de Lisboa que revogou e criticou decisões tomadas por Ivo Rosa que interferiam e anulavam decisões de outros magistrados, designadamente Carlos Alexandre, outro dos juízes do Ticão. O mesmo CSM que, a 1 de junho, estabeleceu o prazo de oito meses para concluir a instrução (ver abaixo).
Na terça-feira, Ivo Rosa foi notificado pelo CSM da conclusão deste processo disciplinar. Que, segundo avançou o Observador, poderá passar por uma suspensão e funções. Porém, esta sanção disciplinar ainda não foi confirmada pelos juízes do CSM e está ainda dependente da votação em plenário deste órgão colegial.
Caso a proposta do inspetor judicial — responsável por este averiguação –seja validada pelo plenário do CSM, o caso BES deixa de ter este mesmo juiz de instrução e passará a ter que ser sorteado outro dos oito juízes do Ticão, entre eles Carlos Alexandre.
“Um juiz suspenso não pode trabalhar, é verdade”, constatou José Sousa Lameira, vice-presidente do CSM. “Se a suspensão se confirmar será nomeado novo juiz que decidirá”, acrescentou Henrique Araújo, presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Ivo Rosa — que está desde dezembro em exclusividade com este processo — já foi notificado da proposta de sanção e ainda está no prazo de 20 dias para responder. Pode sugerir diligências, indicar testemunhas e apresentar provas. O que terá de acontecer até final deste mês de junho.
Certo e confirmado pelos mesmos está o facto da promoção do magistrado, que em setembro deveria ser colocado no Tribunal da Relação de Lisboa, estar suspensa.
Prazo de oito meses para conclusão da instrução BES
No dia 1 de junho, o CSM deu ao juiz Ivo Rosa um prazo de oito meses para terminar a fase de instrução do processo BES.
Na resposta, a mesma fonte afirma que “o pedido de aceleração processual do processo [BES/GES] foi parcialmente deferido, tendo o CSM fixado um prazo de oito meses a partir da notificação da deliberação para que seja terminada a fase de instrução”.
Em resposta à Advocatus/ECO, o CSM garantiu ainda que este prazo “é adequado atenta a complexidade e dimensão do processo, considerando também que o prazo legal de quatro meses é manifestamente insuficiente”. Mais: que, “sendo esta uma das competências do CSM, considera-se que a fixação do prazo em nada belisca a independência dos Juízes”.
Na semana passada, um grupo de 27 advogados — todos eles de arguidos ou assistentes no caso BES — tomaram uma posição pública face a este prazo. O grupo de advogados — onde se incluem nomes sonantes como Paulo Saragoça da Matta, Raul Soares da Veiga, João Medeiros, Francisco Proença de Carvalho, Tiago Rodrigues Bastos e Rui Patrício, entre outros — “a decisão do CSM que está em causa, isto é, a fixação de um prazo para a instrução, é ilegal, e é-o por várias razões, sendo certo que acarreta uma interferência inadmissível por parte do CSM na função jurisdicional – por definição, soberana e independente – dos Juízes”, pode ler-se na carta, a que o ECO teve acesso e que terá sido enviada para o mesmo CSM.
O processo BES/GES conta com 30 arguidos (23 pessoas e sete empresas), num total de 361 crimes. Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o Ministério Público (MP), cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.
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