Anacom recolhe contributos sobre convénio de preços do serviço postal universal prestado pelos CTT

  • Lusa
  • 3 Julho 2022

“A Anacom recolhe contributos sobre o princípio de acordo relativo ao projeto de convénio de preços do serviço postal universal até 15 de julho”, informou a autoridade.

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou hoje que o projeto de convénio para definir os preços do serviço postal universal prestado pelos CTT – Correios de Portugal vai recolher contributos até 15 de julho.

“A Anacom recolhe contributos sobre o princípio de acordo relativo ao projeto de convénio de preços do serviço postal universal até 15 de julho”, informou esta autoridade, indicando que a participação na consulta pública é feita “por escrito e em língua portuguesa, para o endereço de correio eletrónico convenioprecos@anacom.pt”.

Em causa está a alteração ao regime jurídico da prestação de serviços postais, prevista num decreto-lei publicado em 07 de fevereiro deste ano e que entrou em vigor no dia seguinte, determinando que os critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal passam a ser estabelecidos, “por um período de três anos, por convénio a celebrar entre a Anacom, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) e os CTT (enquanto prestador do serviço universal)”.

A Anacom fica responsável pela coordenação dos trabalhos do convénio, inclusive a articulação das partes no contexto da negociação. “Na sequência do processo negocial entretanto desenvolvido pelas partes (Anacom, DGC e CTT), chegou-se a um princípio de acordo relativamente a um projeto de texto para o convénio a celebrar”, informou o regulador.

Neste âmbito, a Anacom considerou “ser útil” recolher os contributos dos utilizadores finais, incluindo consumidores, outros prestadores de serviços postais e outras organizações, sobre o princípio de acordo relativo ao convénio de preços do serviço postal universal.

“O convénio continua a abranger os mesmos serviços que eram objeto das anteriores decisões da Anacom sobre os critérios de formação de preços do serviço universal”, referiu a autoridade reguladora, numa nota publicada no seu ‘site’, referindo que o projeto em consulta pública mantém a inclusão dos serviços de correspondências, encomendas e jornais e publicações periódicas que integram a oferta do serviço universal, incluindo o serviço de correio registado utilizado em procedimentos judiciais ou administrativos.

A Anacom adiantou ainda que, “de igual modo, o convénio não se aplica aos preços especiais e condições associadas dos serviços postais que integram a oferta do serviço universal”, aplicados pelos CTT, nomeadamente para serviços às empresas, a remetentes de envios em quantidade ou a intermediários responsáveis pelo agrupamento de envios de vários utilizadores, os quais obedecem ao regime específico previsto no regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais.

“A fixação dos preços dos serviços postais objeto do convénio continua a obedecer aos seguintes princípios tarifários: acessibilidade a todos os utilizadores; orientação para os custos, devendo os preços incentivar uma prestação eficiente do serviço universal; e transparência e não discriminação”, informou o regulador, acrescentando que, em linha com o que se tem verificado no passado, estes preços estão sujeitos a uma variação anual máxima e uma variação máxima para o período global de duração do convénio.

De acordo com a Anacom, o projeto de convénio mantém o princípio da uniformidade tarifária, com a aplicação de um preço único em todo o território, nos envios de correspondência, de âmbito nacional, com peso inferior a 50 gramas, assim como a disponibilização, de forma gratuita, no serviço nacional e internacional, de envios para os cegos e amblíopes expedidos, à exceção das sobretaxas aéreas, caso existam.

No final de fevereiro, o Governo afirmou que o novo contrato de concessão do serviço postal universal aos CTT, que entrou em vigor nesse mês e que terá a duração de sete anos, visa “garantir a continuidade” da prestação anterior, mas com “ajustamentos” que asseguram uma melhoria da satisfação das necessidades e a coesão territorial.

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