Caso EDP: Relação rejeita recurso de Manuel Pinho sobre irregularidade na redistribuição
Os juízes desembargadores decidiram que "a omissão invocada e a falta de notificação para o ato de distribuição não configura qualquer irregularidade ou nulidade".
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou um recurso em que o ex-ministro Manuel Pinho alegava irregularidade relacionada com a redistribuição do seu processo EDP e nulidade por falta de ata da redistribuição dos autos. Esta decisão consta de um acórdão do TRL a que a Lusa teve acesso esta quarta.
O antigo ministro da Economia (entre 2005 e 2009) e arguido no caso EDP arguiu junto do TRL irregularidade por falta de despacho do juiz de instrução criminal sobre o seu requerimento para assistir à redistribuição do processo, e invocou ainda nulidade “por falta de ata da redistribuição” do processo.
A defesa de Manuel Pinho alegou no recurso para o TRL que “o ato de distribuição foi efetuado com a preterição da notificação” do arguido para estar presente, o que “gera irregularidade/nulidade, e impõe a sua repetição, desta feita com a notificação aos signatários para estarem presentes”.
O Ministério Público respondeu ao recurso de Manuel Pinho, sustentando que “o mesmo não deve merecer provimento”, alegando, entre outras considerações, que “por não ser obrigatória, não existe qualquer ata relativa à distribuição/redistribuição de processos”.
Na apreciação do recurso, os juízes desembargadores decidiram que “a omissão invocada e a falta de notificação para o ato de distribuição não configura qualquer irregularidade ou nulidade”. Em causa está o facto de estar ainda por regulamentar a lei de controlo dos processos eletrónicos, que entrou em vigor em setembro, apesar de já ter decorrido o prazo de 30 dias previsto na lei para a sua regulamentação.
O TRL sublinha que o diploma “continua por regulamentar” e que, por conseguinte, as alterações introduzidas pela lei de controlo dos processos eletrónicos “não estão em vigor”. No caso concreto, o acórdão refere que a distribuição eletrónica dos autos do processo foi feita em 21 de janeiro de 2022, “razão por que, não estando em vigor da mencionada lei, não havia que elaborar qualquer ata”, não se verificando assim a nulidade suscitada pela defesa de Manuel Pinho, pelo que “o recurso não merece provimento”.
O caso EDP está relacionado com os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) no qual os antigos gestores António Mexia e Manso Neto são suspeitos de corrupção e participação económica em negócio para a manutenção do contrato das rendas excessivas, no qual, segundo o MP, terão corrompido o ex-ministro da Economia Manuel Pinho e o ex-secretário de Estado da Energia Artur Trindade.
Manuel Pinho foi constituído arguido no verão de 2017, por suspeitas de corrupção e branqueamento de capitais, num processo relacionado com dinheiros provenientes do Grupo Espírito Santo (GES). No processo EDP/CMEC, o MP imputa aos antigos administradores António Mexia e Manso Neto, em coautoria, quatro crimes de corrupção ativa e um crime de participação económica em negócio.
O processo tem ainda como arguidos Ricardo Salgado, antigo presidente do GES, João Conceição, administrador da REN e antigo consultor de Manuel Pinho, e Artur Trindade, ex-secretário de Estado da Energia de um governo PSD.
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