Marque na agenda: Já pode pedir o plano para pagar contribuições adiadas a prestações
Estão abrangidos por estes planos os trabalhadores independentes e também algumas entidades empregadoras dos setores privado e social.
A partir desta quinta-feira, dia 11 (e não dia 10, como tinha sido inicialmente comunicado pela Segurança Social), quem tem contribuições adiadas já pode fazer o pedido para um plano prestacional para regularizar os montantes, na Segurança Social Direta. Esta foi uma das medidas de apoio criadas na sequência dos efeitos do conflito armado na Ucrânia na economia.
O pedido pode então ser feito na Segurança Social Direta, acedendo ao separador Conta-corrente> Pagamentos à Segurança Social> Planos Prestacionais> Registar plano prestacional. Aqui, é necessário preencher os dados solicitados e confirmar a simulação do plano pretendido, como explica a Segurança Social. A confirmação da autorização do plano prestacional será enviada para a caixa de mensagens.
Estão abrangidos por estes planos os trabalhadores independentes e também as entidades empregadoras dos setores privado e social, cuja área de atividade se encontre prevista na Portaria n.º 141/2022, de 3 de maio.
Os trabalhadores independentes podem fazer o pagamento das restantes contribuições dos meses de março a junho de 2022, desde que “tenha existido pagamento, dentro do prazo, de um terço das contribuições de março a junho de 2022; ou tenha existido pagamento, dentro do prazo, do total das contribuições de março e, pelo menos, de um terço das contribuições no mês de junho de 2022”.
Já as entidades empregadoras podem pagar as contribuições de março a junho desde que “tenha existido pagamento, dentro do prazo, de um terço das contribuições e da totalidade das quotizações no mês em que eram devidas; ou tenha existido pagamento, dentro do prazo, da totalidade das quotizações e das contribuições no mês de março; pelo menos o pagamento da totalidade das quotizações nos meses de abril e maio; pagamento da totalidade das quotizações e um terço das contribuições no mês de junho”.
Nestes planos, o pagamento das contribuições diferidas pode ser feito em até seis prestações mensais e sucessivas, sem juros de mora, com a primeira prestação a vencer no final do mês de agosto.
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