Benfica disposto a pagar impostos em falta para evitar julgamento
Defesa do Benfica considera que relatório da PJ – terminado em agosto – encerra a tese do "saco azul" e fala apenas em alegada fraude fiscal. Pedem arquivamento ou suspensão provisória do processo.
A SAD do Benfica está disposta a pagar o imposto em falta – do alegado crime de fraude fiscal – caso o Ministério Público (MP) decida pela suspensão provisória do processo. Ou seja: uma figura processual em que os arguidos podem, segundo um acordo, pagar um montante e evitarem ir a julgamento.
Segundo o requerimento assinado pela equipa de advogados – João Medeiros, Rui Patrício e Paulo Saragoça da Matta e entregue a 12 de setembro no DIAP de Lisboa –, o relatório da PJ “não acrescenta nada de novo e útil” à investigação, pelo que se trata de “uma mão cheia de nada”, o que abre caminho ao arquivamento do caso, segundo a equipa jurídica dos encarnados.
Mas, “admitindo-se, contudo, a benefício da ponderação de diverso entendimento do Ministério Público, a suspensão provisória, nomeadamente mediante uma injunção (pagamento) equivalente ao montante do imposto que se determinar como efetivamente devido”, pode ler-se no documento enviado pelo Benfica, a que o ECO teve acesso.
Recorde-se que o processo envolvia suspeitas de fraude fiscal e branqueamento de capitais, referente a 2017, numa altura em que as águias ainda eram lideradas por Luís Filipe Vieira.
O relatório da PJ diz que a Benfica SAD obteve “uma vantagem patrimonial indevida de 64.768,00 euros em sede de IRC e de 116.380,00 em sede de IVA, respeitante ao ano desportivo de 2016/17″. Ao mesmo tempo, é apontado que a Benfica Estádio obteve “uma vantagem patrimonial indevida de 154.100,00 no ano desportivo de 2016/17 e de 153.180,00 no ano de 2017/18, ambas em sede de IVA”.
A investigação da Polícia Judiciária e do Ministério Público a uma empresa que terá servido de “saco azul” do Benfica encontrou alegados pagamentos de milhares de euros ao árbitro Bruno Paixão. Em causa está a empresa Best for Business, que foi investigada pela forma como recebeu 1,9 milhões de euros do clube encarnado por serviços de consultoria fictícios. Esta sociedade é detida pelo empresário José Bernardes, que já é arguido no processo “Saco Azul”.
Agora, na prática, os advogados João Medeiros, Paulo Saragoça da Matta e Rui Patrício justificam o pedido de arquivamento deste processo – que já tinham solicitado em setembro de 2020 – com o facto de durante os cinco anos que leva a investigação não sido provado que tenha havido um saco azul para pagamento de terceiros. Trata-se por isso, defendem os juristas do Benfica, de “uma mão cheia de nada, por referência àquelas que eram as suspeitas iniciais deste processo”.
No documento enviado ao DIAP é defendido que o relatório da PJ dá “boa conta” de que “apesar da aturada, exaustiva e longa investigação dos factos, nada mais se apurou e nada mais se imputa senão uma (alegada) fraude fiscal”. E foi nesse sentido, defendem, que o processo passou “para a esfera da Autoridade Tributária para coadjuvar o Ministério Público”, pelo menos desde 2020.
Valor esse que poderá ou deverá ser discutida e fixada entre MP e o Fisco para o “pagamento do imposto alegadamente devido pelas Sociedades Arguidas e, eventualmente, a imposição de injunção adicional razoável de pagamento a uma instituição de solidariedade social, segundo o pedido reiterado há dois dias pelos advogado.
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