Esta é a versão final do Acordo de Rendimentos e Competitividade. Leia aqui
Aumentos anuais de salários, atualizações de escalões de IRS ou incentivos à contratação de jovens. Conheça a versão final do Acordo de Rendimentos e Competitividade.
Aumentos anuais de salários, atualizações de escalões de IRS ou incentivos à contratação de jovens. O Governo vai assinar este domingo com os parceiros sociais — à exceção da CGTP — a versão final do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, Salários e Competitividade. Esta assinatura acontece na véspera de o Executivo entregar na Assembleia da República a proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE2023).
“Vivemos um contexto internacional de enorme incerteza e tempos de grande exigência para responder aos desafios que enfrentamos”, começa por dizer o Executivo, no documento a que o ECO teve acesso.
Há três pontos essenciais, sublinhados pelo próprio Governo: evolução do salário mínimo nacional até aos 900 euros até 2026; incentivos às empresas na contratação e no aumentos de salários; e a valorização do rendimento dos jovens. Estes três pontos estendem-se através de várias medidas.
Valorização dos Salários
- Aumento nominal das remunerações por trabalhador de 4,8% em cada ano, em média, entre 2023 e 2026. Este adicional representará um aumento mínimo de 20% do rendimento médio por trabalhador em 2026 face a 2022;
- O valor da remuneração mínima mensal garantida atingirá o valor de, pelo menos, 900 euros em 2026 —760 euros em 2023; 810 euros em 2024; 855 euros em 2025 e 900 euros em 2026;
Jovens: atração e fixação de talento
- Aumento do benefício anual do IRS Jovem para 50% no primeiro ano, 40% no segundo ano, 30% nos terceiro e quarto anos e 20% no quinto ano, e aumento dos limites máximos do benefício em cada ano;
- Criação de programa anual de apoio à contratação sem termo de jovens qualificados com salários iguais ou superiores a 1.320 euros, nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior;
- Extensão extraordinária do Programa Regressar durante a vigência do Acordo, adaptando as regras de acesso ao Programa, com o objetivo de assegurar que o mesmo se destina ao incentivo ao regresso de quadros qualificados e, em particular, de atração de jovens;
Trabalhadores: Rendimentos não salariais
- Atualização em 2023 dos escalões de IRS com base no critério de valorização nominal das remunerações por trabalhador (5,1%), assegurando o princípio da neutralidade fiscal das atualizações salariais posteriores, com a atualização anual dos escalões de IRS;
- Aproximação e, sempre que possível, eliminação da diferença entre a retenção na fonte de IRS e o imposto devido, evoluindo para um sistema de retenção na fonte que assegure que as valorizações salariais se traduzem em ganhos líquidos mensais para os trabalhadores;
- Reformulação das regras de funcionamento do mínimo de existência para conferir maior progressividade ao IRS, passando de uma lógica de liquidação a final para uma lógica de abatimento a montante, beneficiando os rendimentos até 1.000 euros por mês e eliminando a distorção atual de tributação a 100% dos rendimentos imediatamente acima do salário mínimo;
- Criação de um Incentivo de Regresso ao Mercado de Trabalho, direcionado a desempregados de longa duração, permitindo acumulação parcial de subsídio de desemprego com o salário pago pela entidade empregadora.
- Aumento da remuneração por trabalho suplementar a partir das 100 horas — 50% pela primeira hora ou fração desta; 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil e 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado. Adicionalmente, é reduzida a taxa de retenção na fonte de IRS para metade, nestas horas suplementares;
- Atualização do valor de isenção do subsídio de alimentação para 5,20 euros;
- Avaliação e operacionalização do enquadramento fiscal próprio para bonificar ao trabalhador a frequência de formação profissional certificada, a implementar na vigência do Acordo;
- Avaliação do impacto do aumento dos custos com a habitação. Para as situações em que se verifique um acréscimo significativo da taxa de esforço dos clientes nos contratos de crédito, Governo apresentará uma iniciativa legislativa para que as instituições de crédito e sociedades financeiras avaliem esse impacto na capacidade financeira dos clientes e, mediante a verificação de condições, formulem propostas adequadas;
- Aprofundar a progressividade do IRS, continuando a garantir o desagravamento fiscal sobre os rendimentos do trabalho;
- Aumento da compensação por cessação de contrato de trabalho para 14 dias nas situações de despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho;
- Extensão da isenção da taxa liberatória de IRS aplicável aos trabalhadores agrícolas não residentes às primeiras 50 horas de trabalho suplementar;
Empresas: Fiscalidade e Financiamento
- Majoração em 50% dos custos com a valorização salarial (remunerações e contribuições sociais), em sede de IRC, para todas as empresas que tenham contratação coletiva dinâmica, valorizem anualmente os salários em linha ou acima dos valores constantes no Acordo e reduzam o leque salarial, considerando-se para o efeito o rácio entre a parcela da remuneração base dos 10% de trabalhadores mais bem remunerados em relação ao total e a parcela de remuneração base dos 10% de trabalhadores menos bem remunerados em relação ao total;
- Criação do Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE);
- Reformulação do sistema de reporte e dedução dos prejuízos fiscais gerados em exercícios financeiros anteriores;
- Redução seletiva de IRC para as empresas que invistam em Investigação e Desenvolvimento (I&D), reforçando as condições do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II) na componente do investimento direto;
- Em 2023, aumento do limite da matéria coletável a que se aplicam as taxas especiais de IRC para Pequenas e Médias Empresas (PME), bem como para empresas em atividade nos territórios do Interior, de 25.000€ para 50.000€, alargamento às Small Mid Caps e, durante o período de vigência do Acordo, alargamento da aplicação da taxa reduzida por dois anos a empresas que resultem de operações de fusão de PME;
- Prorrogação para os anos de 2022 e 2023 da regra constante do artigo 375.º da Lei n.º 75/2020, de 31 de dezembro, no sentido do não agravamento de 10 pontos percentuais das tributações autónomas para as empresas com prejuízos fiscais;
- Redução imediata de 2.5 pontos percentuais das taxas de tributação autónoma aplicáveis ao custo associado a veículos híbridos plug-in e redução das taxas de tributação autónoma aplicáveis a veículos ligeiros movidos a Gás Natural Veicular (GNV);
- Criação de um incentivo financeiro a instrumentos de formação à medida;
- Operacionalização de medidas de apoio às empresas, no âmbito de formação certificada em contexto de trabalho, de forma a promover a requalificação dos recursos humanos e preservar a manutenção de emprego e a capacidade produtiva;
- Em 2022 e 2023, reforço de 20% para 40% da majoração, em sede de IRS e IRC, dos gastos com rações para animais, fertilizantes e adubos, corretivos orgânicos e minerais e extensão para a água para rega;
- Implementação de um plano de abate de automóveis ligeiros de passageiros em fim de vida;
- Apoio extraordinário imediato aos agricultores para mitigar o aumento do preço dos combustíveis, equivalente à taxa de carbono, à redução da taxa unitária do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP) do gasóleo agrícola para o mínimo legal e a uma compensação pelo IVA, no total de 10 cêntimos por litro tendo em consideração os consumos de gasóleo agrícola reportados ao último ano completo;
Simplificação Administrativa e Custos de Contexto
- Criação do Regime Geral de Taxas;
- Eliminação e simplificação de processos burocráticos no âmbito da Reforma dos Licenciamentos;
- Reconversão do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) para permitir às empresas que para ele tenham contribuído, nomeadamente financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores; apoiar a autonomização dos jovens trabalhadores, suportando uma parte dos encargos com habitação. e o reforço do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) com transferência excecional do FCT;
- Fim das contribuições para o FCT e, durante a vigência do acordo, a suspensão das contribuições mensais para o FGCT;
- Simplificação do regime que permite a regularização do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) relativo a créditos de cobrança duvidosa;
- Eliminação da obrigação de comunicação mensal das declarações retributivas à Segurança Social por parte das entidades empregadoras passando a existir o princípio de necessidade de comunicação à Segurança Social, somente em caso de alterações;
- Eliminação da obrigação de declaração trimestral à Segurança Social por parte dos trabalhadores independentes;
- Criação de novos canais de pagamento à Segurança Social, nomeadamente online, o que permitirá simplificar o pagamento mensal;
- Acordar termos de sustentabilidade e competitividade do setor da saúde;
- Implementação de um plano de pagamento de dívidas de saúde, no âmbito dos Hospitais E.P.E., assegurando-se para este fim, no prazo de três anos, a injeção de 1.500.000.000 euros;
- Reporte periódico do Governo da aplicação da comporta regulatória;
- Alargamento do mecanismo de reembolso do montante equivalente ao IVA em projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) às associações empresariais e às associações de empregadores e de trabalhadores;
- Limitação, para micro, pequenas e médias empresas (MPME), em 50% do 3.º Pagamento por Conta de IRC de 2022;
- Avaliação, no âmbito do Fórum das Confederações junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, de medidas de simplificação fiscal;
- Implementação de mecanismos de simplificação de procedimentos de licenciamento para produção de energia e eficiência energética e hídrica;
- Reforço da medida APOIAR.PT dirigida ao setor do alojamento, restauração e similares, e de outras atividades turísticas;
- Reforço das verbas de promoção do destino Portugal 2022-2025 em mercados de elevado potencial, designadamente no atual contexto económico e financeiro internacional, ou que contribuam para a redução da sazonalidade e dispersão territorial dos fluxos turísticos;
- Efetivação do mecanismo de restituição do IVA suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Código do IVA, avaliando a possibilidade de evolução do regime;
- Aprovar a Agenda para a Competitividade do Comércio e dos Serviços, assente em crescimento e inovação (capacitação, transições verde e digital) e competitividade urbana e coesão territorial (conhecimento e informação – cadastro comercial, regeneração urbana das áreas comerciais e promoção e marketing);
- Adicionalmente, o Governo adotará novas medidas no quadro da mitigação do aumento dos custos de energia para as famílias e para as empresas, num total de cerca de 3.000 milhões de euros;
Leia aqui na íntegra o Acordo de Rendimentos
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