Tenho criptomoedas, e agora? Um guia para não se perder nas novas regras fiscais
Vou ter de declarar às Finanças que tenho criptomoedas? O que tenho de fazer se tiver lucro? 15 perguntas e respostas sobre as mudanças que vêm aí para quem tem moedas digitais (e não só).
A partir do próximo ano, as criptomoedas ficam sujeitas a imposto, conforme prevê a proposta de Orçamento do Estado para 2023. Não sabe se terá de declarar ao Fisco? Com a ajuda da consultora EY, preparamos um guia de 15 perguntas e respostas sobre as mudanças que vêm aí para quem tem moedas digitais (e não só).
1. Vou ter de declarar às Finanças que tenho criptomoedas?
Não. Apenas terá a obrigação de declarar eventuais ganhos e/ou rendimentos associados a operações com criptomoedas e outros criptoativos que detiver.
A proposta de Orçamento do Estado para 2023 passa a considerar as operações relacionadas com a emissão de criptomoedas – incluindo a mineração – dentro do conjunto de atividades comerciais e industriais abrangidas pela Categoria B do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Adicionalmente, os ganhos obtidos com a alienação onerosa de criptoativos (que não constituam valores mobiliários) passam a constituir uma mais-valia abrangida pela Categoria G do Código do IRS.
No caso da alienação de criptoativos, o ganho sujeito a IRS é constituído “pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição”, líquido das despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação. Para este efeito, o valor de realização corresponde ao valor de mercado do criptoativo à data da venda. Mas atenção: nem todos os ganhos estão sujeitos a IRS.
2. Tive lucro com a venda de criptomoedas que comprei há menos de um ano. Tenho de declarar?
Sim. Se a proposta de Orçamento do Estado para 2023 for aprovada, terá de reportar a operação de venda quando preencher a declaração de IRS e o ganho obtido (diferença entre o valor de mercado à data da venda e o valor de aquisição, líquido das despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação) estará sujeito a IRS, sendo-lhe aplicada uma taxa de 28% (sem prejuízo da opção de englobamento, se mais favorável).
3. Como e quando é que tenho de declarar?
Quando preencher a declaração de IRS junto da Autoridade Tributária – cuja campanha de entrega começa geralmente a 1 de abril – terá de incluir as operações de venda de criptoativos que teve no ano anterior.
Os anexos da declaração de IRS terão ainda de ser ajustados para contemplar estas operações.
4. Quanto vou pagar pelos ganhos que tive com a venda de criptomoedas?
Assumindo que deteve as criptomoedas por um período inferior a 365 dias, e se obtiver um saldo positivo entre as mais e as menos valias, será sujeito a taxa de IRS de 28%, isto se não optar pelo englobamento das mais-valias.
Neste caso, se teve uma mais-valia de 1.000 euros nestas operações, terá de pagar 280 euros à Autoridade Tributária.
5. Posso ser punido se não apresentar a declaração ao Fisco? O que me acontece?
Sim, a falta de reporte de rendimentos e/ou ganhos ou a falta de entrega da declaração de IRS constitui uma contraordenação, sujeita a penalidades. Os valores da coima dependem da situação em concreto.
No caso de regularização voluntária, poderão aplicar-se situações de dispensa ou redução de coimas, dependendo, entre outros fatores, da data em que a falta cometida for regularizada, bem como se foi ou não levantado auto de notícia, recebida participação ou denúncia ou iniciado procedimento de inspeção tributária.
Serão igualmente devidos juros compensatórios (à taxa anual de 4%) sobre o imposto em falta.
6. O que acontece com as criptomoedas que comprei há mais de um ano?
As mais-valias referentes a criptomoedas detidas por um período igual ou superior a 365 dias (um ano) estarão isentas de IRS.
7. Tenho duas unidades da mesma criptomoeda compradas em momentos diferentes: uma há mais de um ano e outra há menos de um ano. Tive lucro na venda de uma delas, mas não sei qual. Tenho de declarar lucro?
O Código do IRS prevê a aplicação do método FIFO (First In, First Out) no apuramento de mais-valias obtidas com a alienação de valores mobiliários, de acordo com o qual os valores mobiliários alienados são os adquiridos há mais tempo.
Esta norma não sofreu qualquer alteração na proposta de Orçamento do Estado para 2023, de modo a garantir a sua aplicação ao apuramento de ganhos obtidos com a venda de criptoativos que não constituam valores mobiliários.
No entanto, e não estando prevista a obrigação de usar um método distinto para a alienação de criptoativos, este método poderá ser igualmente aplicado no apuramento dos ganhos com criptoativos.
8. A minha carteira de criptomoedas valorizou no último ano, mas não fiz qualquer transação. Tenho de declarar?
Se não efetuou qualquer transação no ano transato, significa que não teve qualquer mais-valia com a venda de criptomoedas, pelo que não terá nada a declarar ao Fisco, dado que em sede de IRS apenas são tributadas as mais-valias realizadas (e não as mais-valias latentes).
9. Faço mineração de criptomoedas. Também tenho de declarar? Como sendo uma mais-valia ou como rendimento de atividade?
A mineração de criptomoedas passa a ser considerada uma atividade comercial/industrial abrangida pela Categoria B do IRS. Os rendimentos obtidos com o exercício desta atividade estarão sujeitos a IRS, aplicando-se taxas progressivas de IRS.
A regra constante da proposta de Orçamento do Estado para 2023 não é clara no que se refere ao coeficiente a aplicar no âmbito do regime simplificado, mas parece dar a entender que o ganho tributável corresponderá a 15% dos rendimentos obtidos com a referida atividade (ainda que a redação em sede de IRS suscite dúvidas, por fazer referência à venda de mercadorias e produtos, o que não é o caso da mineração).
10. Recebi criptomoedas de um amigo por uma transação. Também tenho de declarar?
Caso se trate de uma transmissão gratuita (por exemplo, uma doação de criptomoedas) existe sujeição a Imposto do Selo à taxa de 10%.
Caso se trate da contrapartida de uma transação onerosa, apenas existirá reporte/impacto fiscal, em sede de IRS, no momento da alienação das referidas criptomoedas, podendo haver igualmente necessidade de reporte da transação (dependendo da transação em causa).
11. Os meus rendimentos vêm da minha atividade de compra e venda de criptomoedas. Como declaro?
Na declaração de IRS, irá declarar os rendimentos obtidos com o exercício da atividade de compra e venda de criptomoedas, assumindo que se trata de uma prática reiterada e continuada.
12. Se optar pelo englobamento, o que tenho de fazer?
Na declaração de IRS, além de reportar os ganhos obtidos com a venda de criptomoedas, deverá igualmente selecionar a opção pelo englobamento da Categoria G do IRS. Nesse caso, todos os ganhos abrangidos pela referida categoria (incrementos patrimoniais) estarão sujeitos a tributação às taxas progressivas de IRS.
13. E se tiver prejuízos?
O saldo negativo apurado em cada ano, relativo às operações de alienação de criptoativos, pode ser reportado para os cinco anos seguintes, desde que opte pelo englobamento da Categoria G.
Isto é, este saldo negativo pode ser deduzido a eventuais ganhos obtidos nos cinco anos seguintes, desde que seja efetuada a opção pelo englobamento – quer no ano em que é obtido o saldo negativo, quer no ano em que obtém ganhos e pretende deduzir as perdas de anos anteriores.
14. Comprei NFT (non fungible token). Também se aplicam estas regras?
Sim, um NFT está incluído na definição de criptoativo prevista no Código do IRS.
15. Também declaro os rendimentos com stacking (juros das cripto)?
A proposta de Orçamento do Estado para 2023 não estabeleceu nenhuma norma específica para estes rendimentos, que eventualmente se poderão qualificar como Categoria E do IRS (“rendimentos de capitais”), dada a natureza residual desta norma, ou alternativamente como rendimentos da Categoria B (“rendimentos empresariais e profissionais”), no caso de estes rendimentos serem imputáveis a atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais.
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