Processos de insolvências de particulares nos tribunais estão a aumentar
No segundo trimestre de 2022, registou-se um acréscimo de 14,6% no número de insolvências decretadas em termos homólogos.
O número de ações executivas cíveis pendentes nos tribunais está em queda e atingiu o valor mais baixo desde 2000, mas há cada vez mais processos de insolvência, destacando-se o crescimento das falências singulares, indicam estatísticas oficiais.
Segundo dados publicados pela Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) e citados em comunicado pelo Ministério da Justiça (MJ), “a 30 de junho de 2022, havia 374.684 ações executivas cíveis pendentes nos tribunais judiciais de 1.ª instância, sendo este o número mais reduzido desde 2000”.
“No 2.º trimestre de 2022, o número de ações executivas cíveis pendentes registou um decréscimo de 9,9%, face ao mesmo período de 2021. Esta diminuição do número de processos fica a dever-se, sobretudo, à capacidade do sistema judicial para fazer face à procura, uma vez que a taxa de resolução processual – que mede esta capacidade de resposta – foi de 127,1%, mantendo-se assim superior a 100%. O saldo processual no 2.º trimestre de 2022 foi favorável, correspondendo a menos 7.492 processos”, adianta o MJ no comunicado.
Na nota divulgada, a tutela destaca também o fim da tendência decrescente de processos entrados e concluídos nos tribunais relativamente a processos de falência, insolvência e recuperação de empresas “tendo-se verificado em 2021 e 2022 um aumento destes valores”, ainda que nesta área a pendência processual continue em queda desde 2015.
O relatório da DGPJ publicado no site oficial sobre esta área em específico – insolvências, processos especiais de revitalização e processos especiais para acordo de pagamento – refere mais detalhadamente que “no segundo trimestre de 2022 e face ao segundo trimestre de 2021, registou-se um acréscimo de 14,6% no número de insolvências decretadas”.
Numa caracterização do tipo de pessoa envolvida nas insolvências decretadas, a DGPJ detalha que regista-se um aumento, na comparação homóloga do segundo trimestre de 2007 com o segundo trimestre de 2022, do peso das pessoas singulares no total de processos (passando de 18,5% para 81,3%, ou seja, mais do que uma quadruplicação do peso), acompanhado por uma redução comparável a nível das pessoas coletivas de direito privado (passando de 80,2% para 18,6% e registando uma diminuição de 61,6 pontos percentuais).
“No segundo trimestre de 2022 e face ao segundo trimestre de 2021, registou-se um aumento de cerca de 5,2 pontos percentuais na proporção de pessoas singulares declaradas insolventes. Ao nível das pessoas coletivas de direito privado, regista-se uma diminuição no respetivo peso relativo (menos 5,2 pontos percentuais)”, acrescenta o relatório da DGPJ.
De acordo com os dados estatísticos, no 2.º trimestre de 2021 foram decretadas 2.014 insolvências nos tribunais de 1.ª instância, o que compara com 2.038 insolvências decretadas no mesmo período deste ano. Em termos de tipo de pessoa envolvida, as pessoas singulares representam 81,3% das insolvências decretadas no 2.º trimestre de 2022, contra 76,1% e 65,6% nos períodos homólogos de 2021 e 2020, respetivamente.
No que diz respeito a empresas, no 2.º trimestre de 2022 o setor do comércio por grosso, retalho e reparação de automóveis representava 23,8% das insolvências decretadas, 16,6% a indústrias transformadoras, 14,7% a alojamento, restauração e similares e 14,5% ao setor da construção.
O relatório adianta ainda que a taxa de recuperação de créditos reconhecidos está abaixo dos 10%. “A taxa de recuperação de créditos, ou seja, a proporção do montante de créditos pagos face ao montante de créditos reconhecidos, cifra-se em 9,7%. Os restantes 90,3% do montante de créditos reconhecidos pelos tribunais não foram correspondidos por um pagamento efetivo dos mesmos”, lê-se no documento.
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