Imposto sobre lucros extraordinários no setor energético avança já este ano

O imposto, aprovado a nível europeu, será aplicado já este ano sobre os lucros inesperados das empresas do setor de petróleo bruto, gás natural, carvão e refinação.

O Governo vai avançar com a criação de um imposto sobre os lucros extraordinários das empresas. Trata-se da implementação de uma Contribuição Temporária de Solidariedade (CTS), que terá uma taxa mínima de 33% e recairá sobre os setores do petróleo bruto, gás natural, carvão e refinação. De acordo com o ministro das Finanças, Fernando Medina, a medida será aplicada já este ano e segue a decisão tomada a nível europeu.

Esta taxa incidirá sobre os lucros não-esperados e terá uma taxa mínima de 33%“, explicou Fernando Medina, esta segunda-feira, durante a conferência de imprensa de apresentação do Orçamento de Estado para 2023 (OE 2033). A medida, que entrou em vigor este sábado a nível europeu, terá um “regime próprio” já que entrará em vigor antes do OE 2023, explicou o governante. “[A medida] segue exatamente a decisão a nível europeu e que todos os países estão obrigatoriamente sujeitos”, garantiu, frisando também que não terá efeitos retroativos. “[A medida] remete às contas de 2022 que não estão fechadas, não podemos avençar uma receita”, disse Medina.

Recorde-se que em setembro, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, apresentou uma proposta junto dos restantes Estados-membros de aplicar uma contribuição de 33% sobre os lucros das empresas do setor de energia que, em 2022, registaram ganhos que ficaram 20% acima da média dos três anos anteriores. Com este novo imposto, o executivo comunitário espera angariar um total de 25 mil milhões para travar o aumento dos preços da energia na Europa.

Esta contribuição já estava prevista para ser adotada em Portugal, depois de o Governo ter garantido que tinha votado a favor da aplicação da medida no contexto europeu. “Portugal apoiou e participou ativamente nos trabalhos, no sentido de criar uma contribuição solidária que, uma vez aprovada, será naturalmente implementada em Portugal”, afirmara o secretário de Estado António Mendonça Mendes, durante um debate Parlamento, a 30 de setembro.

Apesar da polémica em torno deste imposto, o ministro das Finanças frisou que “não houve uma mudança de opinião”, acrescentando que, embora esta medida não tenha qualquer valor orçamentado para a receita adicional no OE 2023, esta confere uma “fiscalidade mais justa nas empresas”. “Sempre disse que estudaremos todas as modalidades, desde que sejam efetivas se traduzem numa taxação efetiva e orientadas em principio de equidade”, frisou Fernando Medina durante a conferência de imprensa.

(Notícia atualizada às 16h57)

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Segurança Social com défice em 2030, mas está longe da rutura

Ao contrário de no passado, o governo estima que o fundo de reserva da Segurança Social não se esgotará até pelo menos 2060, evitando que Segurança Social não entre em rutura.

O Governo prevê que o saldo do Sistema Previdencial da Segurança Social aumente para cerca de 4 mil milhões de euros no próximo ano, mais de 1,4 mil milhões de euros face ao valor previsto para este ano, segundo revela a proposta do governo para o Orçamento do Estado para 2023 (OE 2023). Porém, o Governo antecipa que o Sistema Previdencial entre em terreno negativo no início da década de 2030, rondando -0,8% do PIB, e perpetue-se até 2060, quando o saldo atingir um valor equivalente a -0,3% do PIB.

Estas estimativas, que consideram um cenário de políticas invariantes, apontam para a manutenção da receita de contribuições e quotizações em 9,4% do PIB ao longo de todo o período da projeção e um aumento da despesa em cerca de 2 pontos percentuais até por volta de 2040, quando atinge 10,2% do PIB, altura em que se inverte a tendência até 2060 cifrando-se em 9,7% do PIB“, justifica o governo.

A previsão do governo para a sustentabilidade da Segurança Social explanada na proposta de Estado do OE 2023 revela-se mais pessimista no curto prazo do que a previsão feita há um ano no OE 2022, quando o governo antecipava que o défice do Sistema Previdencial da Segurança Social registasse valores negativos no início da década de 2030 para valores de -0,1% do PIB e mantivesse valores negativos próximos de -1% do PIB na década de 2040, melhorando depois até aos -0,3% do PIB em 2060.

Isto significa que, em uma década, se nada for feito, o Sistema Previdencial da Segurança Social, que visa garantir o pagamento de prestações substitutivas de rendimentos do trabalho (reformas e subsídios de desemprego e de saúde) entrará em rutura. Nessa altura, o Estado será obrigado a recorrer ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), o último reduto à sua disposição para pagar pensões, subsídios de saúde e subsídios de desemprego.

Com uma carteira de ativos que o Governo estima que atinjam os 22,2 mil milhões de euros (9,3% do PIB ou 143,4% dos gastos anuais com pensões do Sistema Providencial) no final deste ano e que possa crescer a um ritmo de 4% ao longo do tempo, o governo estima que o fundo de reserva da Segurança Social não se esgote até 2060. No final de 2021, de acordo com o relatório e contas do FEFSS, o fundo de reserva da Segurança Social detinha 23,18 mil milhões de ativos sob gestão. E no OE 2022, o governo projetava que o FEFSS se esgotaria no início da década de 2050.

Na proposta da Lei das Grandes Opções para 2022-2026 (Lei das Grandes Opções), o governo refere que pretende “adaptar a Segurança Social aos desafios do envelhecimento, tomando medidas – além da manutenção do emprego – que garantam a sua sustentabilidade” e sublinha o investimento de 176 milhões e euros no âmbito da aplicação dos fundos do Plano Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) na área da transição digital da Segurança Social.

Transferências para a Segurança Social caem 4%

Sob a alçada de Ana Mendes Godinho, da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a receita da Segurança Social deverá alcançar mais de 23 mil milhões de euros, 5,8% face à execução orçamental prevista para 2022. “Para este crescimento deverão contribuir decisivamente os efeitos da recuperação económica, traduzidos no enquadramento macroeconómico considerado, nomeadamente, a permanência da taxa de desemprego (em 5,6%), o crescimento do emprego em 0,4%, bem como a retoma no crescimento real do PIB (1,3%)“, refere o governo.

A proposta do governo para o OE 2023 prevê ainda uma redução de 4% das transferências correntes para a Segurança Social para cerca de 7,5 mil milhões de euros (excluindo a transferência para cobertura do Regime Substitutivo dos Bancários). “Esta redução está fundamentalmente associada à eliminação, em 2023, de transferências associadas às medidas COVID-19. Desta receita total orçamentada em 2023, 7337,1 milhões de euros visam o cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social e 1028,5 milhões de euros referem-se à transferência do Orçamento do Estado relativa ao IVA Social“, justifica o governo.

A proposta para o OE 2023 prevê ainda transferências do Orçamento do Estado consignadas ao FEFSS para reforço da capacidade do Sistema de Capitalização da Segurança Social, no âmbito da política de diversificação das fontes de financiamento de Segurança Social, no sentido de reforço da sua sustentabilidade. Para esse efeito, “está a ser considerada uma transferência de 38 milhões de euros relativos ao adicional à contribuição do setor bancário, de 145 milhões de euros do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis e de 440,2 milhões de euros da parcela do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.”

No campo da despesa, o Governo antecipa um aumento em 2,2% face ao previsto no OE 2022, atingindo um montante de 32,5 mil milhões de euros. A maior fatia caberá ao pagamento de pensões e dos respetivos complementos, incluindo as associadas ao Regime Substitutivo dos Bancários, que ascenderá a mais de 20 mil milhões de euros.

Considerou-se uma atualização de 4,43% para as pensões até duas vezes o valor do IAS, 4,07% para as pensões entre duas e seis vezes o valor do IAS e de 3,53% para as pensões acima de seis e até 12 vezes o valor do IAS“, justifica o governo, que ainda inclui nos números o pagamento do complemento excecional a pensionistas que arrancou hoje.

No que diz respeito às prestações de desemprego e de apoio ao emprego, o governo prevê uma despesa de 1,34 mil milhões de euros no próximo ano, que se traduz numa diminuição de 0,8% relativamente à previsão de execução para 2022.

Para a ação social, a proposta do Estado para o OE 2023, o Governo tem orçamentado 2,5 mil milhões euros, mais 4,4% face à previsão de execução de 2022, “garantindo assim a continuidade do alargamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), do PARES e o reforço da despesa associada a acordos de cooperação com o terceiro setor”, lê-se no documento. O OE 2023 considera ainda 131,8 milhões de euros relativos ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), dando cobertura a diversas respostas sociais.

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Despesa com juros da dívida pública aumenta 518 milhões em 2023

O Estado vai pagar 6,8 mil milhões de euros em serviço da dívida em 2023, mais 8,2 % do que o valor orçamentado para este ano. No entanto, o rácio da dívida pública face ao PIB vai cair para 110,8%.

O Governo prevê uma despesa total consolidada de 138,2 mil milhões de euros e encargos com juros da dívida pública de 6,8 mil milhões de euros, 8,2% acima do estimado para este ano (6.662 milhões de euros), de acordo com a proposta do governo para o Orçamento de Estado para 2023 (OE 2023).

Nas contas do Estado, o aumento de 518 milhões de euros de encargos com juros da dívida no próximo ano será causado pela subida das taxas de juro que se refletirá em custos de financiamento mais elevados na emissão de novos títulos de dívida (obrigações e bilhetes do Tesouro). É já isso que se observa este ano: nos últimos seis meses, a curva de rendimentos (yield curve) das obrigações de Portugal registou um incremento médio de 168,5 pontos base em todas as maturidades. Atualmente, o custo de Portugal para se financiar no mercado obrigacionista a 10 anos é de 3,3%, cerca de 166 pontos base acima do custo que o mercado exigia à República a 10 de abril.

Segundo o documento apresentado hoje no Parlamento pelo ministro das Finanças Fernando Medina, o governo perspetiva que o saldo da dívida direta do Estado atinja os 302 mil milhões de euros, mais 4,6% do que em 2022. Este crescimento resultará, essencialmente, do aumento do saldo vivo de obrigações do Tesouro em 13,9 mil milhões de euros.

“O saldo de dívida de curto prazo mantém-se estável, apesar da redução do saldo dos CEDIC [Certificados Especiais de Dívida de Curto Prazo] em 5 mil milhões de euros compensada pelo aumento do saldo de BT no mesmo montante”, lê-se na proposta do governo para o OE 2023.

A proposta do governo adianta ainda que, “no que respeita aos empréstimos oficiais, esperam-se desembolsos adicionais ao abrigo dos acordos com a Comissão Europeia para o financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (0,8 mil milhões de euros) e está prevista a amortização de empréstimos do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira, no âmbito do PAEF, no montante de 1,5 mil milhões de euros.”

O governo estima ainda necessidades brutas de financiamento de cerca de 58,9 mil milhões de euros, mais 6,9 mil milhões do que o estimado para 2022. Na proposta do governo, o financiamento deverá ser maioritariamente assegurado por via de emissões líquidas de obrigações do Tesouro num montante de 12,9 mil milhões de euros e o saldo de bilhetes do Tesouro deverá aumentar 5 mil milhões de euros. “À semelhança de 2022, esperam-se contributos positivos dos desembolsos ao abrigo dos acordos com a Comissão Europeia para o financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência, em montantes em torno de 0,8 mil milhões de euros”, salienta ainda o governo.

De acordo com o calendário de dívida do Estado, está agendado para 25 de outubro de 2023 o reembolso de uma obrigação do Tesouro emitida a 10 de junho de 2008, que atualmente tem um saldo vivo de 10,6 mil milhões de euros. Será a única linha de obrigações do Tesouro a vencer no próximo ano.

Sustentabilidade da dívida pública

As previsões do governo apontam também para que o rácio da dívida pública em percentagem do PIB retome a trajetória descendente verificada nos anos anteriores à crise pandémica. Segundo as previsões do governo, a dívida pública deverá atingir um valor equivalente a 110,8% do PIB no final do próximo ano, um valor 4,2 pontos percentuais abaixo dos 115% do PIB previstos para este ano. A confirmar-se será o valor mais baixo desde 2010.

Dívida pública abaixo da barreira dos 100% do PIB a partir de 2026

Dívida pública

Fonte: Proposta do Estado para o Orçamento do Estado de 2023.

O saldo primário será positivo, na ordem dos 1,6% do PIB, reforçando a sustentabilidade orçamental e a credibilidade da estratégia nacional“, destaca o Governo. A proposta de Estado do OE 2023 salienta ainda que o exercício de revisão da despesa vai manter-se em 2023, “antevendo-se um impacto orçamental na ordem dos 140 milhões de euros“. Para o próximo ano, o Governo também anuncia margem para a orçamentação verde, referindo que “foram identificados 2,5 mil milhões de euros de dotações orçamentais com impacto positivo na transição climática, num total de mais de 600 medidas.”

No plano da gestão da dívida, as previsões do Governo apontam para que o grande abatimento do rácio face à dívida será feito à conta da inflação e não do crescimento da economia. Isto sucede porque o rácio é feito com base no valor nominal do PIB que cresce com a inflação (projetada para 4%). Neste caso, ao contrário do que sucede nos orçamentos das empresas e das famílias, nas contas do Estado a inflação tem um efeito positivo no rácio de dívida pública face ao PIB.

É ainda de salientar as projeções do rácio da dívida pública para os próximos anos avançadas pelo governo que “atestam a manutenção de uma trajetória descendente do rácio da dívida pública no PIB, a qual deverá atingir um valor inferior a 100% do PIB em 2026, inferior a 90% em 2030 e a 60% em 2062“, anuncia o Governo na proposta de Estado para OE 2023.

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Apoio máximo do Porta 65 Jovem sobe para 300 euros por mês

Governo vai dar mais sete milhões de euros para o Porta 65 Jovem, alargando o apoio máximo para 300 euros por mês.

O Governo tem mais sete milhões de euros para o Porta 65 Jovem, anunciou esta segunda-feira o ministro das Finanças, na conferência de imprensa de apresentação da proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023). Este reforço prevê um aumento do apoio até um máximo de 300 euros por mês.

Numa altura em que os preços da habitação continuam a subir, o Governo decidiu reforçar o apoio aos jovens. Esta medida, de acordo com as projeções do Executivo, vai chegar a mais de dois mil agregados jovens.

Sem adiantar mais detalhes, Fernando Medina notou que serão disponibilizados mais sete milhões de euros em 2023 para o Porta 65 Jovem, o equivalente a um reforço de 30%, através do aumento do apoio mensal máximo para 300 euros.

No Orçamento para 2022, o Governo tinha previsto uma atualização dos tetos de renda do Porta 65 Jovem, igualando-os aos tetos previstos no Programa de Arrendamento Acessível (PAA), cujos valores são mais altos — cada programa tem valores máximos de renda, que variam de acordo com a tipologia da habitação e a localização. Mas essa medida ainda não foi implementada, com o Governo a justificar este atraso com o chumbo do OE2022.

Contudo, na semana passada, durante uma audição no Parlamento, a secretária de Estado da Habitação comprometeu-se a aplicar essa atualização até ao final do ano. “Nós cumprimos aquilo com que nos comprometemos. E comprometemo-nos a fazer uma revisão do Porta 65, nomeadamente aos tetos do Porta 65 e à compatibilização do Porta 65 com o programa de apoio ao arrendamento do privado. E isso é o que está a ser feito. E posso garantir que até ao final do ano essa alteração legislativa será concretizada“, disse Marina Gonçalves.

Os tetos do Porta 65 para 2021 podem ser consultados aqui e os do PAA estão disponíveis aqui. Um T1 no Porto prevê uma renda máxima de 466 euros no Porta 65 e 775 euros no PAA, enquanto num T1 em Lisboa de 578 euros e 900 euros, respetivamente.

Outra das mudanças diz respeito aos critérios de candidatura. Até aqui, para se candidatar ao Porta 65 era necessário ser titular de um contrato de arrendamento, mas isso deixará de ser um fator eliminatório, embora com uma condição: desde que o candidato se tenha candidatado a uma casa do PAA.

“Garantir que são elegíveis” ao Porta 65 “os candidatos que ainda não sejam titulares de contrato de arrendamento ou contrato promessa de arrendamento”, nomeadamente quando demonstrem ter-se candidatado ao PAA, “mediante a apresentação de uma pré-candidatura que, caso seja aprovada, garanta prioridade no apoio a conceder no período de candidatura seguinte”.

Além disso, o Executivo quer que o candidato que tenha uma pré-candidatura aprovada ao PAA antes de se candidatar ao Porta 65, possa “proceder à revisão do registo de candidatura a alojamento (…) para inclusão, para efeitos da contabilização do apoio pré-aprovado no rendimento do agregado habitacional e respetiva contabilização na taxa de esforço”.

Até aqui, os candidatos ao Porta 65 só podiam candidatar-se a imóveis com determinadas tipologias, consoante o tamanho do agregado, mas em breve poderão candidatar-se a tipologias superiores, “desde que o apoio financeiro concedido ao abrigo da tipologia adequada o permita”.

O Porta 65 conta com três concursos anuais e, para serem elegíveis, os candidatos não podem ter um rendimento mensal corrigido superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona, sem exceder quatro vezes o salário mínimo nacional. Por sua vez, o PAA, criado em julho de 2019, prevê que proprietários privados arrendem os seus imóveis a preços abaixo dos valores de mercado em troca de benefícios fiscais.

(Notícia atualizada às 17h31 com mais informação)

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Dedução no IRS a partir do segundo filho aumenta para 900 euros

Independentemente da idade do primeiro filho, para os seguintes até ao limite de seis anos, vai ser possível deduzir mais 300 euros por cada um, ou 150 euros por progenitor quando estão separados.

Como forma de apoiar a natalidade, o Executivo decidiu aumentar para 900 euros a dedução de IRS a partir do segundo filho, desde que estes não tenham mais de seis anos até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Um aumento face aos 750 euros que vigora este ano.

De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2023, entregue esta segunda-feira no Parlamento, o Governo determina que “quando exista mais de um dependente, à dedução prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 somam-se os montantes de 300 euros e 150 euros, respetivamente, para o segundo dependente e seguintes que não ultrapassem seis anos de idade até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, independentemente da idade do primeiro dependente”.

Ou seja, independentemente da idade do primeiro filho, para os seguintes até ao limite de seis anos, vai ser possível deduzir mais 300 euros por cada um, ou 150 euros por progenitor quando estes estão separados, a que acrescem os 600 euros que já estão previstos para cada filho. Esta medida de apoio à natalidade vem reforçar os 150 e 75 euros que estavam atualmente em vigor.

Mas não são as únicas medidas de apoio à natalidade que o Executivo insere na proposta de Orçamento do Estado para 2023. O alargamento do IRS Jovem, o aumento da garantia infância, o aumento do abono de família e ainda um apoio a estudantes do ensino superior que estejam deslocados da sua residência, são outras das medidas incluídas.

A isenção aplicável aos rendimentos dos jovens, atualmente de 30% nos dois primeiros anos, 20% nos dois anos subsequentes e 10% no último ano, aumenta para 50% no primeiro ano, 40% no segundo ano, 30% nos terceiro e quarto anos e 20% no último ano. Por outro lado, “os limites máximos de isenção são aumentados de 7,5 x IAS (nos anos 1 e 2), 5 x IAS (nos anos 3 e 4) e 2,5 x IAS (no ano 5), para, respetivamente, 12,5 x IAS (no ano 1), 10 x IAS (no ano 2), 7,5 x IAS (nos anos 3 e 4) e 5 x IAS (no ano 5)”, acrescenta a proposta do OE2023.

Na proposta do OE, vem a decisão de aumentar para 600 euros o abono anual das crianças pertencentes ao 1º e ao 2º escalão do abono, tal como a ministra do Trabalho e da Segurança Social já tinha anunciado. Além disso, no próximo ano, o montante auferido pelas crianças com mais de seis anos é aumentado de 41 para 50 euros, ou seja um aumento de 22% e o limite superior do terceiro escalão do abono de família aumentou de 1,5 para 1,7 IAS, “possibilitando que 80 mil crianças recebam mais abono, durante mais anos”.

Ao nível da garantia de infância, uma prestação automática atribuída a crianças em situação de pobreza extrema, é assegurado que, para o ano, “em complemento com o abono de família, que todas estas crianças recebem pelo menos 1.200 euros anuais. De acordo com os cálculos do Governo são abrangidas 150 mil crianças e tem um custo de 53 milhões de euros.

O Executivo prevê ainda gastar 60 milhões de euros para alargar a gratuidade das creches a 60 mil crianças ou ainda 43 milhões de euros para garantir que os estudantes que não são bolseiros também têm direito a apoios ao alojamento que correspondem a um “apoio mensal que vai dos 221 euros até aos 288 euros, dependendo do concelho em que se situa a instituição de ensino superior”.

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Orçamento conta com queda de 20% no petróleo em 2023

Brent próximo dos 100 dólares terá impacto negativo de apenas uma décima no crescimento do PIB.

O cenário macroeconómico que o Governo inscreveu na proposta do Orçamento do Estado para 2023 assume que o preço do barril de petróleo vai descer fortemente em 2023, que as taxas de juro vão disparar e que o euro vai negociar na paridade face ao dólar.

Para elaborar o cenário, o Governo recorre às expectativas implícitas nos mercados de futuros, sendo que o valor do petróleo parece ser o que levanta mais questões. A previsão aponta para uma cotação média de 77,8 dólares por barril em 2023, o que representa uma queda de 20% face ao valor médio registado em 2022 (97,6).

Depois de ter transacionado em mínimos de janeiro no final do mês passado, abaixo de 85 dólares por barril, o Brent tem registado uma tendência de alta nas últimas semanas, aproximando-se dos 100 dólares, devido aos cortes na produção anunciados pela Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) e aliados.

Apesar do cada vez mais provável cenário de recessão na economia global ser um fator de pressão para a cotação do petróleo, os analistas apontam para uma valorização da matéria-prima nos próximos meses devido à escassez da oferta e controlo apertado da produção por parte dos membros da OPEP. O Goldman Sachs reviu em dez dólares a cotação do barril de Brent para o último trimestre deste ano (110 dólares) e para o primeiro trimestre de 2023 (115 dólares).

Ainda que no cenário macro insira uma previsão de queda do petróleo em 20%, o Governo admite que “as sanções à comercialização do petróleo russo e uma redução da produção do crude por parte dos países da OPEP podem levar a um crescimento do preço do petróleo no curto/médio prazos”.

Reconhece também que a evolução da cotação das matérias-primas é um dos riscos do seu cenário macroeconómico, mas na análise de sensibilidade efetuada acaba por desvalorizar o impacto.

“Um cenário em que o preço do petróleo se situe 20% acima do assumido no cenário base, de acordo com a simulação efetuada, teria um efeito negativo de 0,1 pontos percentuais no crescimento do PIB em 2023”, refere o governo no relatório. Ou seja, se o petróleo transacionar perto dos 100 dólares em 2023, o impacto no PIB será de apenas uma décima.

Segundo a análise de sensibilidade do Executivo, um valor mais elevado do petróleo reduz a capacidade de financiamento da economia em 0,4 pontos percentuais e aumenta a taxa de desemprego numa décima.

Escalada nos juros também terá impacto limitado no PIB

Nos pressupostos do cenário macroeconómico, o Governo inseriu uma previsão da taxa de juro de curto prazo média de 2,9% em 2023, “traduzindo o prosseguimento da normalização da política monetária, iniciado em 2022, a fim de contrariar a subida da taxa de inflação e a depreciação do euro face ao dólar”.

O Governo simulou um aumento das taxas de juro de curto prazo em dois pontos percentuais e de médio e longo prazos em um ponto percentual face ao assumido no cenário base, estimando que o impacto negativo no crescimento real do PIB será de apenas 0,3 pontos percentuais, sendo “parcialmente compensado por uma redução do crescimento das importações”.

As perspetivas atuais apontam para que o Banco Central Europeu aumente a taxa dos depósitos para valores em torno de 3% em 2023, sendo que o agravamento da política monetária será constrangido pelo abrandamento da economia.

No relatório com a proposta do Orçamento do Estado, o Governo admite que “os principais riscos para o cenário macroeconómico são essencialmente de natureza externa”. Contudo, destaca os elementos na economia portuguesa “que potencialmente poderão mitigar estes impactos negativos”, como o baixo nível do desemprego, menor dependência face ao gás russo, “resiliência do setor do turismo”, “solidez atual das finanças públicas” e investimentos do PRR.

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CFP aponta riscos na previsão do Governo para o investimento e inflação

Conselho de Finanças Públicas alerta para o risco de um crescimento menor do investimento, que será um motor da economia em 2023, face à baixa taxa de execução do PRR no passado.

O Conselho de Finanças Públicas (CFP) endossa o cenário macroeconómico subjacente à Proposta de Orçamento do Estado para 2023, mas alerta para vários riscos. Um deles é que o crescimento do investimento, muito dependente da execução do PRR, fique aquém do previsto. A inflação poderá também ser mais elevada.

O parecer do CFP sobre as previsões macroeconómicas subjacentes à Proposta de Orçamento do Estado para 2023 (POE/2023) endossa as estimativas do Governo, considerando que o cenário usado “afigura-se como provável”, sendo “globalmente coerente com as restantes projeções para a economia portuguesa que incorporam a informação mais recente da evolução dos impactos na economia nacional da inflação, da política monetária na Área do Euro e do conflito na Ucrânia”.

A entidade liderada por Nazaré da Costa Cabral sublinha que o cenário “é elaborado numa conjuntura de elevada incerteza, que se tem traduzido numa deterioração, para 2023, das perspetivas de crescimento da atividade económica e de evolução dos preços nos principais parceiros económicos de Portugal”. Contexto que pode comprometer as previsões do Governo no OE 2023.

“Os principais riscos subjacentes ao cenário do Ministério das Finanças pendem de forma descendente para o crescimento da atividade económica e de forma ascendente quanto à inflação para 2023”, sintetiza o CFP. O país está particularmente exposto à subida dos preços.

“Portugal sendo uma pequena economia aberta – e price taker por definição – é permeável à inflação externa. “O cenário da POE/2023, que perspetiva um abrandamento da inflação de 7,4% em 2022 para 4,0% em 2023, está assim sujeito a um risco de natureza ascendente”, sublinha.

Outro dos riscos apontados é que o investimento, que será um importante motor da evolução do PIB no próximo ano, venha a ficar abaixo do esperado, tendo em conta o histórico de execução do PRR. “A proposta de OE 2023 assenta no pressuposto que a Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) beneficiará da execução mais célere do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) em 2023 face ao observado em 2022. Neste cenário, a FBCF é a componente do PIB em volume cujo crescimento mais acelera em 2023 e cujo crescimento em 2022 foi revisto em baixa face ao OE/2022”, nota o parecer.

“Num ambiente de incerteza, de aumento dos custos de financiamento – e por isso desfavorável ao investimento –, e face à baixa taxa de execução do PRR no passado, a perspetiva do Ministério das Finanças de antever uma aceleração da FBCF em 2023 representa um risco descendente adicional ao cenário“, aponta o CFP.

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OE 2023: 1.701,1 milhões de euros para Justiça e PRR financia com 267 milhões

O PRR canaliza 267 milhões de euros para a digitalização da Justiça e investigação criminal, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2023, que destina 1.701,1 milhões de euros para o sector.

O Programa Orçamental da Justiça para 2023 revela um total da 1.701,2 milhões de euros de receita total consolidada e uma dotação de despesa total consolidada de 1701,1 milhões de euros, representando um crescimento de 19,9% face à estimativa de execução até final de 2022.

O Programa de Recuperação e Resiliência financia em 267 milhões de euros a digitalização da Justiça e da investigação criminal. De acordo com o documento, a verba proveniente do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) será aplicada em investimento em plataformas digitais de tribunais, de documentação de cidadãos e empresas, de investigação criminal e forense, de gestão, mas também em infraestruturas e equipamentos tecnológicos.

“Das reformas e investimentos para 2023, destacam-se: A entrada em vigor do quadro jurídico que cria um regime legal de incentivo à extinção da instância por acordo judicial e extrajudicial; a apresentação de medidas no âmbito da reforma da jurisdição administrativa e fiscal, por via de medidas de natureza gestionária e organizativa, de simplificação processual e incremento da utilização de novas tecnologias; a modernização do sistema de suporte à investigação criminal, incluindo a implementação de novas Interfaces dos sistemas de interceção, assegurando também a interoperabilidade com congéneres europeias e internacionais”, lê-se no relatório.

Segundo o relatório relativo ao Orçamento do Estado — apresentado esta segunda-feira pelo ministro das Finanças, Fernando Medina — do total da receita consolidada, 53,5% são representados pelas receitas próprias, sendo o restante financiamento proveniente de receitas de impostos afetos ao Programa (38,8%) e de fundos europeus (7,7%).

“Na receita do Programa, destacam-se as Taxas, Multas e Outras Penalidades (835,8 milhões de euros), com especial relevo para a cobrança dos vários emolumentos no âmbito dos registos e notariado, a cargo do IRN, com 410,9 milhões de euros e para a cobrança das taxas de justiça e receita emolumentar cobrados pelo IGFEJ, com 390,5 milhões de euros”, adianta o relatório.

Já do lado da despesa, 64,2% do total da despesa consolidada destina-se a despesas com pessoal, que representa um total de “1.091,5 milhões de euros de dotação”.

“Destacam-se também as dotações com aquisição de bens e serviços, com 439,2 milhões de euros, sendo de realçar o IGFEJ [Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça], com 202,1 milhões de euros, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), com 65,7 milhões de euros, e o IRN [Instituto de Registos e Notariado], com 62,9 milhões de euros, destinados ao financiamento da atividade corrente destas entidades”, adianta o documento.

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ANA, Fertagus e MST pedem reposição de equilíbrio financeiro

  • Lusa
  • 10 Outubro 2022

Covid-19 leva as três empresas privadas a pedirem reposição do equilíbrio financeiro. Pedido da ANA-Aeroportos é o único que está contabilizado.

ANA-Aeroportos, Fertagus e Metro Sul do Tejo entregaram pedidos de reposição do equilíbrio financeiro das concessões junto do Estado. Em causa estão os efeitos das restrições da pandemia nos montantes atribuídos junto das empresas e que estão previstos nos contratos.

A ANA – Aeroportos de Portugal, concessionária dos aeroportos portugueses, submeteu ao Estado um pedido de reposição do equilíbrio financeiro de 214 milhões de euros, devido às medidas de restrição ao tráfego aéreo durante a pandemia. É o único pedido que está contabilizado.

Segundo o relatório que acompanha a proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), entregue esta segunda-feira no parlamento, “em relação ao contrato de concessão de serviço público aeroportuário celebrado com a ANA — Aeroportos de Portugal, S.A., a concessionária submeteu, no terceiro trimestre de 2021, um pedido de reposição do equilíbrio financeiro [REF], com fundamento na redução das receitas da concessão devido às medidas de restrição do tráfego aéreo adotadas pelo Estado durante a pandemia de covid-19”.

De acordo com o documento, “no início de 2022, a concessionária veio densificar o pedido de REF em causa, com a indicação de um valor de cerca de 214 milhões de euros (como impacto financeiro associado ao evento alegadamente gerador do pedido de REF)”.

O Governo salientou, no entanto, que “exceto potenciais impactos de situações extraordinárias como a referida acima, não estão previstos contratualmente encargos para o concedente, mas antes o recebimento, a partir de 2023, de uma percentagem, contratualmente definida, da remuneração que cabe à concessionária (receitas provenientes da prestação de atividades e serviços aeroportuários, de atividades comerciais ou outras relativas à atividade de gestão da referida concessão)”, recordou.

“Assim, os principais riscos identificados nesta concessão prendem-se com eventuais variações na projeção de receita da concessionária e, por conseguinte, na parte partilhada com o concedente”, salientou o Governo, no relatório.

Pedidos nos transportes públicos

No setor dos transportes públicos foram apresentados pedidos de equilíbrio financeiro por duas empresas que pertencem ao grupo Barraqueiro, liderado por Humberto Pedrosa.

Em causa está o decreto-lei 19-A, de 30 de abril de 2020, que suspendeu as cláusulas contratuais dos contratos de concessão que conferem o direito de reequilíbrio financeiro às empresas concessionárias durante os períodos de estado de emergência entre março e o princípio de maio. Na altura, existiram fortes restrições para os cidadãos saírem de casa

A Fertagus, que opera os comboios suburbanos na ponte 25 de Abril, entende que tem direito ao reequilíbrio da concessão depois de o decreto-lei ter resultado em “reduções aos montantes contratualmente devidos à concessionária”. Não está contabilizado o valor reclamado.

A Metro Sul do Tejo tem dois pedidos de reequilíbrio financeiro: o primeiro foi apresentado no terceiro trimestre de 2021 e tem a ver com as perdas de receitas relativas à pandemia. Já neste ano, foi entregue um segundo pedido, não quantificado, “alegando como fundamento a verificação de um aumento imprevisto e excecional do custo da energia elétrica em 2022”.

O pedido de reequilíbrio financeiro já tinha sido equacionado pela empresa no mês passado, em declarações ao ECO. A empresa tem assistido a agravamentos nos custos com energia de “mais de 160%” em “alguns casos”, sinalizou a administradora, Clara Esquível.

Em caso de reposição do equilíbrio financeiro da concessão, há quatro cenários:

  • alterações ao tarifário;
  • atribuição de comparticipação ou compensação direta pelo concedente;
  • prorrogação do prazo da concessão;
  • qualquer outra forma que seja acordada pelas partes

A prorrogação do prazo da concessão foi uma medida aplicada em dezembro de 2019 junto da Fertagus, empresa concessionária dos comboios entre Roma-Areeiro e Setúbal e que também pertence ao grupo Barraqueiro. A concessão da travessia ferroviária do Tejo foi prolongada por quatro anos e nove meses, até setembro de 2024, como forma de repor o reequilíbrio financeiro da concessão, na sequência do aumento extraordinário da tarifa de utilização da infraestrutura ferroviária, determinada em 2012.

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Governo mantém programa para compra de carros elétricos

Incentivo para compra de veículos sem emissões é renovado, embora ainda não sejam determinados os valores dos 'cheques'. É criada tributação autónoma para elétricos acima dos 62.500 euros.

O Governo vai prolongar o programa de incentivos para a compra de veículos sem emissões. Embora não determine o valor do ‘cheque’, o executivo compromete-se em manter a iniciativa para ajudar a renovar o parque automóvel nacional. Também estão previstas mexidas na tributação de carros elétricos para empresas.

“No âmbito das medidas de ação climática é mantido o incentivo à introdução no consumo de veículos de emissões nulas, financiado pelo Fundo Ambiental”, assim refere o relatório que acompanha a proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE2023).

No próximo ano, a medida deverá incluir automóveis elétricos, bicicletas convencionais e com assistência elétrica, bicicletas de carga, motas elétricas e “ciclomotores elétricos que possuam homologação europeia e estejam sujeitos a atribuição de matrícula”. Ficarão excluídas dos apoios as bicicletas para enduro, trial e as motas com sidecar.

Em 2022, o programa de incentivo para compra de veículos sem emissões conta com um orçamento de 9,5 milhões de euros.

Também na mobilidade elétrica, o OE2023 tem alterações para as empresas: é introduzida a tributação autónoma, com uma taxa de 10%, aos veículos movidos exclusivamente a energia elétrica com um valor de compra igual ou superior a 62.500 euros. Este é o montante limite para a atribuição dos incentivos para a compra de carros sem emissões.

Será ainda diminuída a tributação de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in e de viaturas ligeiras de passageiros movidas a gás natural veicular (GNV). Estas passam a ser tributadas às taxas de 2,5%, 7,5 % e 15 % em função do valor de aquisição do veículo em causa.

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OE 2023. Acesso dos cidadãos à Justiça não vai aumentar

A unidade de conta dos diversos tipos de processo varia entre o 1 e o 6. Ou seja: um cidadão tanto pode pagar apenas 102 euros por aceder aos tribunais, como 612 euros (no máximo). 

O Governo compromete-se a manter os valores das custas processuais. Ou seja: o valor que os cidadãos pagam para aceder aos tribunais. Segundo a proposta de lei do Orçamento do Estado previsto para 2023, “mantém-se a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2022”.

As custas judiciais ou processuais correspondem ao preço que se paga ao Estado pela prestação do serviço público nos tribunais em cada processo judicial. As custas processuais incluem a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte (ver explicação em baixo).

A taxa de justiça — a parta mais expressiva das custas — é expressa com recurso à unidade de conta processual (UC). A UC é atualizada anual e automaticamente de acordo com o indexante dos apoios sociais (IAS), devendo atender-se, para o efeito, ao valor de UC respeitante ao ano anterior. Atualmente cada UC corresponde a 102 euros. E assim vai continuar. A unidade de conta dos diversos tipos de processo varia entre o 1 e o 6. Ou seja: um cidadão tanto pode pagar apenas 102 euros por aceder aos tribunais, como 612 euros (no máximo).

Segundo os dados mais recentes disponibilizados pela Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) — relativos a 2020 — o Estado tem recebido cada vez menos de custas judiciais. Os últimos dados revelam que em 2020, em plena pandemia, o Estado recebeu apenas cerca de 215 milhões de euros. Um valor bem mais baixo do que o recebido em 2016 (cerca de 258 milhões). A tendência desde 2016 até 2020 (dados mais recentes disponíveis) tem sido de diminuição (ver tabela em baixo).

O que é a taxa de justiça?

A taxa de justiça é o valor a pagar por cada interveniente num processo e o seu valor é calculado em função da complexidade da causa. Os valores estão fixados numa tabela publicada em Diário da República. A taxa de justiça pode ter uma redução de 90% nos processos em que o recurso aos meios eletrónicos não seja obrigatório, mas em que a parte entregue todas as peças processuais através dos meios eletrónicos disponíveis.

O pagamento da taxa de justiça poderá ser feito em duas alturas diferentes. Na primeira parte, e única em alguns casos, é paga a taxa de justiça inicial, ou sejam o valor devido até ao momento da prática do ato processual. A segunda parte é paga no prazo de 10 dias após a notificação para a audiência final. O pagamento é feito através do Documento Único de Cobrança (DUC).

O que são os encargos?

Os encargos correspondem às despesas concretas a que haja lugar no processo: por exemplo, os custos com correio e comunicações telefónicas, as compensações a testemunhas ou retribuição de peritos, os transportes em diligências no processo. Em certas circunstâncias, devem ser pagos antecipadamente pela parte requerente ou interessada nos atos que impliquem essa despesa.

O que são as custas de parte?

As custas de parte, por sua vez, são as despesas que cada parte foi fazendo com o processo — incluindo a taxa de justiça — e de que tenha direito a ser reembolsada pela parte vencida. Este reembolso deve ser pago diretamente à parte vencedora.

O pagamento das custas no final do processo, em regra, cabe a quem ficou vencido, na proporção em que o for. No processo penal, o arguido só tem responsabilidade pelas custas quando é condenado. Em certos casos, devem ser pagas por quem se constituiu assistente (acompanhando a acusação como interessado) no processo, quando, por exemplo, o arguido for absolvido. O denunciante de crime que tenha feito a denúncia de má‑fé (com intenção de prejudicar ilegalmente a pessoa contra quem fez a denúncia) ou com negligência grave (prejudicando a pessoa pela falta de cuidado grosseira) também pode ser condenado nas custas.

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Incentivo fiscal à subida de salários deve chegar a mais de 500 mil empresas

Mais de 500 mil empresas podem beneficiar da majoração em 50% dos custos com a valorização salarial em sede de IRC, uma medida cujo impacto orçamental em 2024 ascende a 75 milhões.

O benefício fiscal à valorização salarial, acertado com os parceiros sociais no designado Acordo de Competitividade e Rendimentos, pode beneficiar mais de 500 mil empresas e tem um impacto orçamental estimado de 75 milhões de euros em 2024.

A contabilização é feita no relatório que acompanha a proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), que foi entregue esta segunda-feira na Assembleia da República pelo ministro das Finanças, Fernando Medina.

A medida prevê que sejam “majorados em 50% todos os custos – quer remuneração fixa, quer contribuições sociais – inerentes a valorizações em linha com o acordo” assinado este domingo com os parceiros sociais, que prevê uma atualização salarial de 5,1% em 2023.

“De modo a incentivar a estabilidade dos vínculos laborais, são abrangidos pelo regime os encargos relativos a trabalhadores com vínculos a tempo indeterminado e com remunerações acima da remuneração mínima mensal garantida do ano respetivo”, detalha o documento.

Excluídas desta medida, também como previsto no acordo que foi negociado durante a última semana, ficam as empresas que “agravem o seu leque salarial entre a maior e menor remunerações atribuídas aos trabalhadores num determinado ano”.

Para a diminuição do leque salarial considera-se o rácio entre a parcela da remuneração base dos 10% de trabalhadores mais bem remunerados em relação ao total e a parcela de remuneração base dos 10% de trabalhadores menos bem remunerados em relação ao total.

Outra medida confirmada na proposta do Executivo é a criação do Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), que prevê a dedução, à taxa anual de 4,5% e durante dez exercícios, dos aumentos líquidos de capitais próprios. Inclui as entradas em dinheiro e em espécie realizadas pelos sócios, os prémios de emissão de participações sociais e os lucros aplicados em resultados transitados, em reservas ou no aumento do capital social.

A proposta apresentada por Fernando Medina estabelece, por outro lado, um aumento da taxa de dedução para 5% no caso das micro e PME e Small Mid Cap. “A referida dedução pode ser feita até ao maior dos seguintes valores: 2 milhões de euros ou 30 % do EBIDTA”, detalha a proposta. Custo da medida: 120 milhões de euros, sendo o impacto refletido apenas em 2024.

Incentivo às fusões

Por outro lado, as PME com lucro tributável até 50 mil euros passam a ter acesso à taxa reduzida de IRC de 17%. Até aqui o limite era de 25 mil euros. Aplica-se também a empresas em atividade nos territórios do Interior e Small Mid Caps, sendo que o número de beneficiários desta última medida, que custa 10 milhões de euros, ronda as 7.500 empresas

E para incentivar operações de fusão e concentração de empresas, o OE permite a aplicação excecional da taxa reduzida de IRC, durante dois anos, a “empresas que perderam a sua natureza de PME ou Small Mid Caps for força de operações de reestruturação realizadas entre 2023 e 2026″.

Avança também outra medida há muito desejada pelos patrões: a reformulação do sistema de reporte e dedução dos prejuízos fiscais gerados em exercícios financeiros anteriores, que na prática deixam de ter um limite de anos para serem usados. É também prorrogada a 2022 e 2023 a regra que prevê o não agravamento de 10 pontos percentuais das tributações autónomas para as empresas com prejuízos fiscais.

Muda tributação na frota automóvel

Outra boa notícia para as empresas com frota automóvel é a redução da tributação de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in e que sejam movidas a gás natural veicular (GNV), que passam a ser “tributadas às taxas de 2,5 %, 7,5% e 15% em função do valor de aquisição do veículo em causa”.

“Passam ainda a ser tributados autonomamente à taxa de 10% os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica com um valor de aquisição igual ou superior a 62.500 euros (montante este que corresponde ao valor de aquisição elegível para efeitos da dedução dos custos de aquisição de veículos elétricos em sede de IVA)”, acrescenta a proposta do Governo.

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