Banca diz que novo regime das cripto “penaliza e discrimina” a bolsa
APB pede a suspensão ou revogação do englobamento obrigatório das mais-valias mobiliárias. Quer ainda que a norma do Imposto do Selo nas reestruturações de créditos da casa seja clarificada.
Depois do regulador da bolsa, também os bancos criticam o novo regime dos criptoativos, que isenta as mais-valias obtidas em ativos detidos há mais de um ano. Propor essa medida, enquanto “se sujeita, simultaneamente, a tributação, a taxas especiais, ou mesmo às taxas gerais de IRS, as mais-valias obtidas em mercados regulados, penaliza e discrimina fiscalmente o investimento nestes últimos vis-a-vis os primeiros”, considera a Associação Portuguesa de Bancos (APB).
A associação que representa o setor da banca pede a suspensão ou revogação das medidas introduzidas no Orçamento de Estado do ano passado que instituíram o englobamento obrigatório das mais-valias mobiliárias de curto prazo em determinados casos.
No comentário enviado à Comissão do Orçamento e Finanças, no âmbito das negociações do Orçamento do Estado para 2023, a APB diz que o englobamento obrigatório “impacta negativamente na perceção de rentabilidade dos investidores no mercado de capitais”, e isto numa altura em que a Europa vê a dinamização da bolsa como uma prioridade estratégica.
Por isso, a associação liderada por Vítor Bento pede que sejam reponderadas as opções de política fiscal em matéria de tributação dos mercados de capitais, avaliação essa que se torna mais importante tendo em conta o novo regime de tributação dos investimentos em criptoativos.
“Agravar a carga fiscal sobre os instrumentos financeiros clássicos, por comparação com aquela que se propõe aplicar a investimentos alternativos em ativos não financeiros como os criptoativos – estes últimos sujeitos a enquadramento regulatório e de supervisão incomparavelmente menos exigentes, menos testados e que expõem os investidores a especiais riscos – justificará uma reponderação global das opções em matéria de tributação de mais-valias, e, como tal, senão a sua revogação, pelo menos, suspensão das alterações introduzidas, em 2022, nos artigos 119.º, n.º 14 e 72.º, n.º 14 do Código do IRS”, relativas ao englobamento obrigatório, propõe a APB. Também a Euronext, que opera a bolsa de Lisboa, defendeu a suspensão ou revogação desta medida.
Os bancos deixam ainda mais duas propostas à consideração do Parlamento. Uma sobre a clarificação da norma de incidência do Imposto do Selo nas reestruturações de créditos à habitação, de forma a assegurar que estas operação não estão sujeitas àquela tributação fiscal. Esta é uma pretensão antiga do setor, que ganha uma nova força no contexto das medidas de apoio às famílias que registarem uma deterioração financeira por conta a subida dos juros.
A outra proposta vai no sentido de passar a considerar subsídios sociais atribuídos aos trabalhadores – tais como prémios de sucesso escolar aos filhos, apoios nas despesas de saúde, subsídios de natalidade ou apoios a trabalhadores cujos filhos sejam portadores de deficiências – como “realizações de utilidade social” para efeitos de IRC, assegurando-se a sua não tributação em sede de IRS/Segurança Social e a sua dedutibilidade em sede de IRC.
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