Governo aprova taxa sobre os lucros excessivos na energia e distribuição

Foi aprovada em Conselho de Ministros a proposta sobre as contribuições de solidariedade temporária sobre os setores da energia e da distribuição alimentar.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que procede à regulamentação das contribuições de solidariedade temporária sobre os setores da energia e da distribuição alimentar.

“A contribuição de solidariedade temporária da energia pretende constituir um meio adequado para tratar os lucros excedentários decorrentes de circunstâncias imprevistas, na medida em que esses lucros não correspondem aos lucros habituais que as empresas com atividades naqueles setores obteriam ou poderiam esperar obter em circunstâncias normais”, lê-se na nota deste último conselho de ministros.

No caso do setor da distribuição alimentar, pretende-se que os proveitos da taxa possam ser canalizados para apoiar a população mais desfavorecida, “nomeadamente por via do reforço dos instrumentos contra a fome”, “bem como para apoiar as empresas do comércio mais afetadas pelo aumento dos custos e da inflação a tornarem-se mais resilientes”.

O Governo considera ainda que “os elevados preços praticados nos setores referidos têm gerado [efeitos económicos diretos] nos orçamentos das entidades públicas, dos clientes finais e das empresas”, pelo que o diploma pretende atenuá-los.

No caso da energia, a contribuição solidária deve ascender a uma taxa de, pelo menos, 33%, a ser aplicada sobre os considerados lucros extraordinários. “Seguramente que uma empresa que pague IRC, CESE e esta contribuição vai ter uma taxa efetiva sobre lucros claramente superior a 50%”, estima Filipe de Vasconcelos Fernandes. No entanto, explica Mafalda Alfaiate, a taxa de tributação efetiva que as empresas contempladas vão acarretar só poderá ser calculada com precisão pelas próprias.

(Notícia atualizada às 19:38 com mais informação)

 

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