Em 1.886, apenas dois juízes não apresentaram rendimentos. CSM instaura processos disciplinares
O Conselho Superior da Magistratura instaurou processos disciplinares a dois juízes por não cumprirem a obrigação de apresentar declaração de rendimentos.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) instaurou processos disciplinares a dois juízes por não cumprirem a obrigação de apresentar declaração de rendimentos, depois de terem sido ultrapassados todos os prazos concedidos.
“Num universo de 1.886 registos efetuados de submissão na plataforma IUDEX pelos senhores magistrados judiciais da declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, apenas dois magistrados judiciais não procederam à entrega/submissão da mesma, estando tal omissão a ser objeto do competente procedimento”, disse hoje à Lusa fonte do organismo de gestão e disciplina dos juízes.
Em causa está o número dois do artigo 149.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), que prevê que o CSM “deve instaurar o competente processo disciplinar em casos de recusa de apresentação da declaração, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das sanções penais e tributárias” fixadas nos casos de incumprimento do dever de declaração.
Os dois processos disciplinares instaurados marcam a conclusão do processo iniciado em fevereiro deste ano, quando foi aprovado em plenário o Regulamento das Obrigações Declarativas dos Magistrados Judiciais.
O primeiro prazo para os juízes submeterem a declaração esgotou-se em 31 de agosto, com o regulamento a prever mais 30 dias para se “suprir a omissão, completar ou corrigir a declaração”, terminando, dessa forma, o prazo no final do passado mês de setembro.
No final do primeiro prazo existiam 127 juízes em situação de incumprimento, tendo esse número descido para 24 magistrados no final do segundo prazo, segundo o CSM, que procurou então falar com cada juiz para resolver as situações de incumprimento antes de avançar para a responsabilização disciplinar estipulada no regulamento.
O CSM aprovou, por maioria, no plenário de 8 de fevereiro, o novo regulamento, que, entre outros aspetos, passou a estipular que as declarações “são entregues com a periodicidade de cinco anos” e não de dois em dois anos, como estava anteriormente previsto. Todavia, será preciso submeter nova declaração sempre que o juiz “cesse ou suspenda funções no lugar ou cargo que determinou a apresentação da declaração”.
O novo regulamento define que “deve ser ainda apresentada nova declaração, no prazo de 30 dias, sempre que se verifique uma alteração patrimonial efetiva que modifique o valor declarado anteriormente (…) em montante superior a 50 salários mínimos mensais”, sendo que a não-apresentação desta declaração pode dar azo a medidas disciplinares.
Perante um “acréscimo patrimonial significativo nas declarações subsequentes (…) cuja justificação não resulte da própria declaração”, o magistrado judicial tem 20 dias para apresentar esclarecimentos. Caso haja lugar a um procedimento, o CSM pode ditar o arquivamento ou a “comunicação dos factos apurados às entidades competentes para efeitos de eventual responsabilidade criminal, fiscal ou disciplinar” do visado.
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