Parlamento volta a mexer no regime de tributação de criptoativos. O que muda?
Reforço de normas antiabuso e penalização de atividades menos amigas do ambiente, como a mineração, estão entre as alterações aprovadas pelo Parlamento relativamente à tributação de criptoativos.
Os deputados aprovaram esta quarta-feira um conjunto de propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) apresentadas pelo PS sobre tributação de criptoativos, reforçando normas antiabuso e penalizando atividades menos amigas do ambiente como mineração.
As diversas medidas no âmbito dos criptoativos foram aprovadas com o voto favorável do PS, tendo recolhido sentidos de voto variados por parte dos diversos partidos da oposição, neste terceiro dia de votações na especialidade do OE2023.
Em causa estão propostas de alteração que complementam o regime previsto no OE2023 e que visam, no âmbito das medidas antiabuso, a não aplicação de isenção das mais-valias e das transações entre criptoativos, quando os beneficiários ou as entidades pagadoras dos rendimentos destes sejam residentes em país ou território que Portugal classifica como paraísos fiscais ou com os quais não tenha acordo de troca de informação.
Ainda neste âmbito veta-se que os residentes nestes territórios não possam deduzir eventuais perdas com criptoativos.
A proposta de OE2023 cria um novo regime de tributação de criptoativos, prevendo que as mais-valias sejam tributadas a uma taxa de 28% quando aqueles são detidos por menos de um ano. No âmbito do novo regime são considerados criptoativos “toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou outro semelhante”, segundo o texto orçamental.
Ao mesmo tempo – e tendo em conta o impacto ambiental associado à atividade de mineração (mining) -, o PS propõem também a penalização desta atividade, em sede dos regimes simplificados de IRS e IRC, prevendo um coeficiente de tributação de 0,95.
A proposta do PS agora aprovada abrange ainda formas de remuneração decorrentes de operações relativas a criptoativos (como staking delegado ou off-chain) prevendo a sua categorização como rendimento de capitais, na medida em que é o prestador de serviço (CASP) que desenvolve a atividade de validação, atribuindo uma remuneração ao detentor dos criptoativo.
Ao mesmo tempo estabelece uma dispensa de retenção na fonte para os rendimentos de capitais, pela natureza dos rendimentos e execução prática na administração e aplicação do imposto.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Parlamento volta a mexer no regime de tributação de criptoativos. O que muda?
{{ noCommentsLabel }}