Credores da antiga Portugal Telecom têm até fim do ano para evitar extinção da dívida

Os obrigacionistas da antiga Portugal Telecom e PTIF, que ainda não o fizeram, têm até 31 de dezembro de 2022 para aderir à modalidade de pagamento geral, alerta advogado Ricardo Marques Candeias.

Os obrigacionistas da antiga Portugal Telecom (PT) já só têm até 31 de dezembro de 2022 para aderir à modalidade de “pagamento geral” e evitar, assim, a extinção dos créditos que têm a receber. O alerta é dado pelo advogado Ricardo Marques Candeias, numa altura em que a data limite está a aproximar-se.

O managing partner da sociedade de advogados Candeias & Associados, que tem acompanhado este processo de longa data, explica ao ECO que estão em causa investidores que “subscreveram obrigações em Portugal emitidas pela Portugal Telecom e Portugal Telecom International Finance (PTIF)”, títulos cujo ISIN (número único de identificação) começa por “XS” ou “PTPT”.

O especialista recorda que, ao abrigo da recuperação judicial do grupo brasileiro Oi, que integrou os ativos da antiga Portugal Telecom, ficou estabelecido que o reembolso dos credores obrigacionistas seria feito de duas formas. Em linhas gerais, uma das modalidades previa o reembolso a 12 anos com um corte de 50% do capital, enquanto a outra, denominada “pagamento geral”, prevê o reembolso a 25 anos “sem qualquer corte”.

“Atualmente, não é possível aderir à modalidade de reembolso a 12 anos, porque o prazo já se encontra esgotado. Apenas se encontra em aberto a possibilidade de adquirir à modalidade de pagamento geral”, diz Ricardo Marques Candeias.

O que devem fazer os credores de obrigações

Desta forma, numa das derradeiras oportunidades para verem os créditos incluídos nos planos de reembolso, está previsto que estes obrigacionistas possam ainda aderir ao pagamento geral até ao fim do ano, lê-se num conjunto de perguntas e respostas publicado no site da Oi.

“De forma a assegurar a devida inscrição dos titulares de Obrigações PTIF no registo da Modalidade de Pagamento Geral, os credores deverão remeter à Oi, para o endereço de e-mail PP-LegacyNotes@oi.net.br, a […] documentação, preferencialmente até ao dia 31 de dezembro de 2022″, lê-se no documento da Oi dirigido aos obrigacionistas.

É ainda referido: “A Oi e a PTIF alertam para a importância do cumprimento do prazo preferencial, acima referido, […] com vista à submissão do pedido de registo na modalidade de pagamento geral, à qual o respetivo crédito está submetido. Quaisquer atrasos podem dificultar a elaboração de registos fiáveis, que assegurem um trato sucessivo das vicissitudes do crédito a ser pago nesse âmbito. Por outro lado, tendo em conta eventuais restrições decorrentes do plano para a modalidade de pagamento geral, a atuação célere e diligente pode ser do interesse do titular das obrigações PTIF objeto de cancelamento.”

“É importante esclarecer os credores obrigacionistas da Portugal Telecom que ainda têm os seus créditos fora de qualquer um dos planos do reembolso, que, pelo menos, aderiram ao plano de reembolso na modalidade de pagamento geral”, reforça Ricardo Marques Candeias. A Oi informou o mercado que a submissão do pedido de adesão a modalidade de pagamento geral deve ser feita, preferencialmente, até 31 de dezembro de 2022″, acrescenta o advogado, que representa alguns dos obrigacionistas da antiga PT.

Apesar de a Oi referir que o prazo de 31 de dezembro é preferencial, Ricardo Marques Candeias concorda que é do interesse dos credores que este seja respeitado. O pedido exige que o credor recolha “determinados documentos, nomeadamente o comprovativo de titularidade das obrigações, bem como assinar um documento em que declara aceitar a submissão do seu crédito à modalidade de pagamento geral”, detalha o advogado.

“É importante não esquecer que não aderindo à modalidade de pagamento geral, o crédito fica fora dos planos de reembolso e, consequentemente, será extinto”, alerta o especialista. Ainda assim, o advogado reconhece que já não restarão muitos credores nesta situação. “A grande maioria das pessoas já tratou do assunto, já não haverá um número significativo de credores que não aderiram”, conclui.

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