Câmaras chamam arte às luzes e feiras de Natal para evitar concursos públicos
Espetáculos artísticos ficam eximidos do princípio da concorrência e ao critério do preço mais baixo.
Há autarquias portuguesas que estão a tratar luzes e feiras de Natal como arte, por forma a ultrapassar os limites legais dos ajustes diretos para os adjudicarem, sem concurso público, segundo noticia esta quarta-feira o Público (acesso condicionado).
Isto acontece porque a lei exime ao princípio da concorrência e ao critério do preço mais baixo os espetáculos artísticos, devido ao caráter único. Esta exceção está a ser explorada no caso de municípios como Tomar e Portimão, que alegam o caráter único das peças em causa para justificar o meio de adjudicação.
A utilização destes meios levanta algumas dúvidas legais. “Há uma confusão entre o conceito de entretenimento e o de espetáculo artístico”, defende o jurista João Amaral e Almeida, que aponta que “os enfeites de Natal não são um espetáculo artístico”. Já o professor da Faculdade de Direito de Coimbra Pedro Costa Gonçalves explica que “o que justifica o ajuste direto são as especiais qualidades ou características da entidade que se pretende contratar”.
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