Câmaras passam a ser “a porta de entrada” para pedir RSI
Com descentralização na Ação Social, as câmaras municipais passam a ser responsáveis pela entrada dos processos relativos ao Rendimento Social de Inserção (RSI), bem como pelo seu acompanhamento.
O Governo aprovou esta quinta-feira, no Conselho de Ministros, o diploma que regula a descentralização na área da Educação e da Ação Social. Neste último caso, as câmaras municipais passam a ser responsáveis pela entrada dos processos relativos ao Rendimento Social de Inserção (RSI).
“Hoje aprovamos a alteração dos diplomas que regulam a descentralização na área da Educação e da Ação Social, fruto do entendimento a que chegámos com a Associação Nacional de Municípios Portugueses”, afirmou a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, numa conferência de imprensa, acrescentando que, em causa, estão “alterações significativas” no que diz respeito aos encargos com “seguros, medicina do trabalho”.
Nesse sentido, e no que diz respeito à Educação, o diploma contempla agora uma “nova área” que diz respeito ao “financiamento aos municípios para contratação de assistentes técnicos na área da informática”, à luz da digitalização nas escolas, bem como a atualização que foi feita no âmbito do Orçamento do Estado dos custos de manutenção das escolas.
Depois, a ministra sublinhou que, neste período de “inflação e de guerra”, o acordo da Ação Social é “particularmente importante”, lembrando que, neste âmbito, o que passa para os municípios diz respeito ao “atendimento vulgarmente conhecido como SAS [Serviços de Ação Social]” e o RSI.
“Serão os municípios que farão o atendimento e que determinarão alguns apoios que resultam desses atendimentos”, explicou, acrescentando que, no que toca ao RSI, “a aprovação continua a ser feita pelos serviços centrais do Ministério, mas a porta de entrada dos processos passa a ser nas câmaras municipais”. Também o acompanhamento dos processos será feito pelos municípios.
Além disso, foi ainda aprovado um diploma que tem como objetivo criar um instrumento jurídico que permita “ao Conselho de Ministros criar um apoio que permita o restabelecimento das atividades económicas das empresas diretamente afetadas” por desastres naturais, como incêndios, inundações ou deslizamentos de terras “com prejuízos diretos até 200 mil euros“. Esta medida é dirigida a empresas ligadas ao setor do comércio, indústria e serviços, sendo que os processos serão coordenados com pelas CCDR. De fora ficam as empresas ligadas às agriculturas e florestas.
(Notícia atualizada pela última vez às 14h16)
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