Plataforma para entregar Registo Central do Beneficiário Efetivo está “bloqueada”
Termina amanhã o prazo para as entidades entregaram as declarações ao abrigo da RCBE, para as empresas que não estão sujeitas à Informação Empresarial Simplificada, mas a plataforma está em baixo.
Os advogados estão a queixar-se, em massa, de não conseguir fazer a declaração em nome dos seus clientes, ao abrigo da Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), já que a plataforma está em baixo.
A declaração tem de ser entregue por todos os que não se encontram sujeitos à IES – Informação Empresarial Simplificada, até dia 31 de dezembro.
O site oficial do Instituto dos Registos e do Notariado, entidade gestora da plataforma do RCBE, já assumiu os constrangimentos e chegou a informar no seu site que a plataforma estava com problemas.
“Atendendo aos atuais constrangimentos na entrega online da informação, as entidades serão previamente notificadas para fazer a declaração, não sendo feita, até esse momento, qualquer publicitação de que a confirmação anual se encontra em falta, nos termos do artigo 26.º do regime jurídico do RCBE”, referiu o Ministério da Justiça em comunicado.
O Ministério da Justiça sublinhou que pretende evitar “constrangimentos adicionais” para as empresas e todas as entidades obrigadas ao cumprimento dos deveres declarativos do RCBE. “Pretende-se também obviar os efeitos dos constrangimentos causados no acesso ao serviço online pelo aumento substancial da afluência de utilizadores à plataforma, durante as últimas semanas e devido à aproximação do fim do prazo inicial”, acrescentou.
Criada em 2007, a IES tem como objetivo simplificar o cumprimento das obrigações legais das empresas, uma vez que reúne várias declarações e contas anuais para fins contabilísticos, fiscais e estatísticos num só documento.
Antes da criação da IES, todas as entidades com contabilidade organizada estavam obrigadas a apresentar relatórios e contas anuais em várias entidades diferentes como ao Banco de Portugal, ao Instituto Nacional de Estatística (INE), à Autoridade Tributária e às conservatórias do registo comercial.
Atualmente, toda esta informação passou a ser transmitida por via eletrónica num único momento e a uma única entidade.
Já o RCBE, que possui informação relativa a mais de 550 mil entidades, é constituído por uma base de dados, com “informação suficiente, exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas”
Quem está obrigado a entregar a IES e quem está dispensado?
A entrega da Informação Empresarial Simplificada é de caráter obrigatório para todas as entidades que estejam sujeitas a prestação de contas, como as empresas públicas, sociedades comerciais, sociedades anónimas europeias, sociedades civis sob forma comercial, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada; sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal.
No entanto, há algumas entidades que, uma vez que não estão sujeitas a prestação de contas, não são obrigadas a entregar esta declaração. As entidades isentas desta obrigação são as fundações, associações; cooperativas, sociedades civis, sociedades irregulares, grupos europeus de interesse económico, agrupamentos complementares de empresas, comerciantes em nome individual que não tenham contabilidade organizada.
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