Ministério Público investiga indemnização da TAP a Alexandra Reis
O Ministério Público abriu um inquérito para averiguar a legalidade da indemnização de 500 mil euros que foi paga Alexandra Reis aquando a sua saída da TAP, avançou o Expresso.
O Ministério Público abriu um inquérito para averiguar a legalidade da indemnização de 500 mil euros que foi paga a Alexandra Reis aquando a sua saída da TAP, avançou o jornal Expresso. O gabinete da Procuradoria-Geral da República confirmou o inquérito, mas não revelou se Alexandra Reis foi constituída arguida, nem que crimes podem estar em causa.
Nos últimos dias a ex-secretária de Estado do Tesouro esteve envolvida numa polémica que levou à sua demissão do Governo. Tudo começou quando o Correio da Manhã noticiou no dia 24 de dezembro que Alexandra Reis recebeu uma indemnização no valor de 500 mil euros por sair antecipadamente do cargo de administradora executiva da companhia aérea.
Dois dias depois da polémica “rebentar”, no dia 26 de dezembro, o ministro das Finanças e o ex-ministro da Infraestrutura e Habitação pediram à administração da TAP “informações sobre o enquadramento jurídico do acordo” celebrado com Alexandra Reis, incluindo a indemnização paga.
A TAP veio explicar a saída de Alexandra Reis e respetiva indemnização. Segundo a companhia aérea, a indemnização de 500 mil euros brutos é cerca de um terço do valor pedido inicialmente por Alexandra Reis, e divide-se em várias fatias. Como os 107 mil euros para o pagamento de férias não gozadas.
“Como contrapartida pela cessação de todas as referidas funções contratuais, e não obstante a pretensão inicial de AR [Alexandra Reis] se cifrar em 1.479.250 euros, foi possível reduzir e acordar um valor global agregado ilíquido de 500.000 euros a pagar” à atual governante, lê-se no documento da TAP divulgado.
No dia 27 de dezembro, Alexandra Reis apresentou o pedido de demissão, solicitado pelo ministro das Finanças, Fernando Medina. A ex-secretária de Estado do Tesouro assegurou que devolveria “de imediato” qualquer quantia que lhe tivesse sido paga e que acreditasse não estar no “estrito cumprimento da lei” na sua saída da companhia aérea.
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