Subida das Euribor obriga Estado a pagar juros pelo IRS que cobra a mais
Os chamadas "juros de retenção-poupança" estão indexados à Euribor, pelo que não andavam a ser pagos. Com a subida da taxa de referência, Estado deve voltar a pagar remuneração quando retém a mais.
A subida das taxas Euribor está a dar dores de cabeça a muitos portugueses, mas pode ditar um reembolso ligeiramente maior na campanha de IRS deste ano. Isto porque o Estado tem de pagar um juro por ter retido mais imposto do que devia, valor que está associado à Euribor. A taxa de referência esteve negativa nos últimos anos, mas em 2022 voltou a terreno positivo.
Em causa estão os chamados “juros de retenção-poupança”, que constam na nota de liquidação do IRS. O código do IRS diz que se na liquidação anual de IRS “foi retido ou pago por conta imposto superior ao devido, determinado em função do rendimento líquido total e das deduções à coleta previstas no artigo 79.º, os sujeitos passivos têm direito a uma remuneração sobre a diferença, que corresponde a 72% da taxa de referência Euribor a 12 meses, a 31 de dezembro do ano em que se efetuarem as retenções na fonte ou os pagamentos por conta”.
Ora esta taxa de referência tem sido negativa desde 2016, mas voltou a ficar positiva em abril de 2022, com a subida das taxas do Banco Central Europeu para fazer face à inflação. Segundo os dados oficiais, a Euribor a 12 meses a 30 de dezembro (último dia útil do ano) foi de 3,291%. Como a lei dita que o imposto retido em excesso seja remunerado com 72% deste valor, isso significa que a taxa a aplicar no IRS de 2022 será de 2,369%. Esta taxa é, no entanto, aplicada apenas a partir do momento em que o valor for ultrapassado.
“São de valores normalmente marginais“, admite o fiscalista Luís Leon, ao ECO. “A maneira como é calculado é a partir do mês do ano em que a retenção na fonte que foi feita foi suficiente para passar o imposto” devido, explica, pelo que depois o juro é “calculado pelo valor do reembolso”, mas só pelo período em que já foi ultrapassado o valor devido.
Como se lê na lei, “calcula-se o pagamento médio mensal efetivo e o imposto médio mensal apurado, por forma a determinar o mês em que o sujeito passivo passa a ficar numa situação de crédito, assumindo-se a distribuição regular do rendimento e dos pagamentos ao longo do ano”. Depois a “remuneração é devida desde o mês em que, nos termos do número anterior, se verifique a situação de crédito até ao mês anterior àquele em que a liquidação foi efetuada”.
Apesar dos valores não serem muito expressivos, porque “não é calculado sobre o ano, é sobre o mês ou pouco mais, e só pelo valor do reembolso”, a verdade é que ainda podem chegar a vários contribuintes. Isto já que se aplica a todos os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas que têm reembolsos e a “esmagadora maioria recebe reembolsos”, salienta o fiscalista, apesar dos vários ajustamentos que têm vindo a ser feitos nas tabelas de retenção na fonte.
Segundo os dados mais recentes das Finanças, entre mais de 5,5 milhões de declarações de IRS, 2,4 milhões correspondiam a reembolsos aos contribuintes. Este valor ainda deverá ter aumentado à medida que mais contribuintes entregaram as declarações.
Mas atenção que para ter direito a estes juros tem de entregar no prazo certo, sendo que “quando a liquidação de que resulte o direito à remuneração tenha sido feita com base em declaração anual de rendimentos apresentada fora do prazo legal, a remuneração só é devida desde 1 de janeiro do ano seguinte àquele a que o imposto respeite até ao fim do mês anterior aquele em que a liquidação vier a ser efetuada”, segundo se lê no Artigo 102º -A do CIRS.
Além disso, extingue-se o direito à remuneração sempre que “a liquidação seja feita pela administração fiscal e os sujeitos passivos, não estando dispensados, não tenham apresentado a declaração anual de rendimentos”, ou quando “a liquidação tenha por base declarações de rendimentos apresentadas fora dos prazos legais”.
É ainda de recordar que a taxa desta remuneração era fixada por despacho, mas a partir de 2015 passou a estar indexada à Euribor.
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