Tribunal decide que Aeroporto da Madeira deve pagar IMI em Santa Cruz
O Tribunal do Funchal considera que “é incoerente que um determinado bem seja explorado de forma empresarial por uma entidade 100% privada e não exista tributação em sede de IMI".
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal condenou o Governo da Madeira a inscrever o Aeroporto Internacional na matriz dos imóveis do concelho de Santa Cruz, situação que obriga a concessionária Vinci a pagar IMI, indicou esta quarta-feira a autarquia.
“Espero que o Governo da região autónoma acarrete esta decisão, porque ela acautela o interesse público”, disse à agência Lusa o presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, Filipe Sousa, depois de o jornal Expresso ter divulgado o acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal. A decisão do tribunal decorre de uma ação interposta em 2014 pelo município, liderado pelo partido Juntos Pelo Povo, contra o executivo regional (PSD/CDS-PP).
“Não fazia sentido ter uma infraestrutura no concelho como se estivesse numa terra de ninguém”, disse Filipe Sousa, lembrando que a “luta” do município para cobrar o Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) à concessionária do Aeroporto Internacional da Madeira – a Vinci Airports International SA – foi “ridicularizada” pelos opositores na câmara e no parlamento regional.
No acórdão, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal considera que “é incoerente que um determinado bem seja explorado de forma empresarial por uma entidade 100% privada e não exista tributação em sede de IMI, por os ditos imóveis não estarem inscritos na matriz, quando aquele preceito legal faz cair a isenção subjetiva das entidades públicas quando estas tenham caráter empresarial”.
Deste modo, o tribunal “condena a entidade demandada [Governo Regional] na prática do ato devido, como seja a inscrição na matriz dos imóveis onde se encontra instalado o Aeroporto da Madeira”, sendo que a Câmara Municipal de Santa Cruz estima uma cobrança anual de 630 mil euros de IMI.
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