Tribunal Constitucional volta a chumbar lei da eutanásia
Pela segunda vez, os juízes do Palácio Ratton votaram contra o decreto que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível por lei.
A maioria dos juízes do Tribunal Constitucional (TC) votou novamente pela inconstitucionalidade do decreto-lei que regula a morte medicamente assistida, por entenderem que existe uma “intolerável” indefinição quanto à sua aplicação. O diploma regressou às mãos do Presidente da República, que, entretanto, já o devolveu ao Parlamento, que terá de reformular, de novo, a lei da eutanásia pela quarta vez.
“Tendo-se o Tribunal Constitucional pronunciado hoje pela inconstitucionalidade de preceitos da nova versão do decreto da Assembleia da República sobre a morte medicamente assistida, o Presidente da República vai devolver, de novo, o diploma à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do art.º 279.º, número 1, da Constituição, logo que publicado, no Diário da República, o Acórdão daquele Tribunal”, lê-se, numa nota publicada na página oficial da internet da Presidência da República.
Na leitura do acórdão, esta segunda-feira, os juízes do Palácio Ratton reconheceram que os deputados na Assembleia da República desenvolveram os esforços no sentido de clarificar os conceitos que permitem que uma pessoa tenha acesso à morte medicamente assistida. No entanto, consideram que foram alterados aspetos essenciais da legislação, nomeadamente no que diz respeito à caracterização da tipologia definida.
Caberá, então, ao Parlamento clarificar se o conceito de “sofrimento físico, psicológico e espiritual” é para ser aplicado de forma cumulativa – ou seja, se para uma pessoa ter acesso à morte medicamente assistida tem de cumprir cada um destes critérios – ou como alternativa, se basta cumprir um dos critérios.
Na primeira vez que o TC avaliou a lei da eutanásia, em março de 2021, os juízes apontaram para conceitos excessivamente indeterminados, pelo que neste novo diploma os deputados optaram por retirar, entre outros, o conceito de “doença fatal”.
Quando Marcelo Rebelo de Sousa voltou a enviar o decreto-lei para o TC, como já tinha acontecido com a primeira versão da lei, há dois anos, a intenção era avaliar a clareza da legislação e se esta respeitava a constituição.
Para o Presidente da República, era “essencial” que o Tribunal Constitucional se pronunciasse “quanto à questão de saber se, no quadro da opção fundamental ora assumida, o legislador cumpriu as obrigações de densificação e determinabilidade da lei, ademais numa questão central em matéria de direitos, liberdades e garantias”.
(Notícia atualizada pela última vez às 18h48)
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