Suspensão de licenças para alojamento local exceciona zonas para alojamento rural
Diploma confirma que os novos registos de alojamento local fica suspensa até 31 de dezembro de 2030, "com exceção das zonas para alojamento rural" e referindo que não se aplica às ilhas.
A suspensão de novas licenças para alojamento local exceciona as “zonas para alojamento rural”, sem detalhar quais e remetendo para “termos a definir” por responsáveis pelas áreas da economia, habitação e coesão territorial, segundo legislação publicada sexta-feira pelo Governo.
A legislação do programa “Mais Habitação”, publicada esta noite pelo Governo na página oficial Consulta LEX — numa altura em que já decorreu metade do tempo previsto para consulta pública das novas medidas, que termina a 10 de março — confirma que a emissão de novos registos de estabelecimento de alojamento local fica suspensa até 31 de dezembro de 2030, “com exceção das zonas para alojamento rural, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, habitação e coesão territorial” e precisando que “não se aplica às Regiões Autónomas”.
Os registos de alojamento local em vigor à data da entrada em vigor da presente lei caducam a 31 de dezembro de 2030 e “são renováveis por cinco anos, a partir de 31 de dezembro de 2030”. As juntas de freguesia passam a ter competências de fiscalização e a poder “aplicar as respetivas coimas e sanções acessórias” em matéria de alojamento local.
Assim, as juntas de freguesia juntam-se à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e às câmaras municipais para “determinar a interdição temporária da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, na sua totalidade ou em parte”, nomeadamente “quando a falta de cumprimento das disposições legais aplicáveis puser em causa a segurança dos utilizadores ou a saúde pública”.
Como já se sabia, o registo de estabelecimento de alojamento local passa a ter a duração de cinco anos e a renovação carece de autorização da câmara municipal territorialmente competente.
A exceção são os “estabelecimentos de alojamento local que constituam garantia real de contratos de mútuo celebrados em data anterior à entrada em vigor da presente lei, que ainda não tenham sido integralmente liquidados a 31 de dezembro de 2030, e cuja validade pode ser estendida até à data da amortização integral”.
Condóminos podem opor-se ao alojamento local em partes do prédio
Os condóminos podem opor-se ao alojamento local em frações autónomas de edifícios ou em partes dos prédios urbanos, a menos que o título construtivo preveja essa utilização, esclareceu o Governo.
“No caso de a atividade de alojamento local ser exercida numa fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente, a assembleia de condóminos, por deliberação de mais de metade da permilagem do edifício, pode opor-se ao exercício da atividade de alojamento local na referida fração”, segundo a legislação do programa “Mais Habitação”, que foi publicada na noite desta sexta-feira.
No entanto, esta regra não se aplica caso o título construtivo preveja a utilização da respetiva fração para esse fim ou se a assembleia de condóminos tiver autorizado expressamente a atividade.
A decisão para o cancelamento do registo, que implica a “imediata cessação” da atividade, tem que ser dada a conhecer pela assembleia de condóminos ao presidente da respetiva Câmara Municipal.
A legislação publicada nesta sexta-feira confirma ainda que o Governo vai instituir uma “contribuição extraordinária sobre o alojamento local”.
Faltam sete dias para terminar a consulta pública do programa Mais Habitação, anunciado pelo Governo a 16 de fevereiro e posto a discussão no dia 20. O Programa Mais Habitação prevê, entre outras medidas, a disponibilização de mais solos para construção de habitação, incentivos à construção por privados ou incentivos fiscais aos proprietários para colocarem casas no mercado de arrendamento.
Entre as medidas que visam estimular o mercado de arrendamento, assim como a agilização e incentivos à construção, incluem-se o fim dos vistos ‘gold’, o Estado substituir-se ao inquilino e pagar rendas com três meses de incumprimento, a obrigatoriedade de oferta de taxa fixa pelos bancos no crédito à habitação ou a isenção de mais-valias para famílias que vendam casas para pagar empréstimo da sua habitação.
As medidas do Programa Mais Habitação vão custar cerca de 900 milhões de euros, excluindo nesta estimativa o que venham a ser valores de custos com rendas, com obras a realizar ou com compras, mas incluindo o valor das linhas de crédito, e recorrerão a verbas do Orçamento do Estado, conforme já indicou o ministro das Finanças, Fernando Medina.
(Notícia atualizada com mais informação às 11h30)
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