Complemento Garantia para Infância começa a ser pago às famílias esta quinta-feira
Ministério das Finanças confirmou o detalhe final sobre o Complemento Garantia para a Infância: começa a ser pago às famílias elegíveis esta quinta-feira, 30 de março.
A Autoridade Tributária vai começar a pagar esta quinta-feira, 30 de março, o Complemento Garantia para a Infância, confirmou ao ECO fonte oficial do Ministério das Finanças. Era o detalhe que faltava saber sobre a medida que tinha sido introduzida com o Orçamento do Estado para 2022 e regulamentada por portaria no início deste mês. O pagamento será feito por transferência bancária para as famílias elegíveis, sendo que, para o receber, é necessário indicar um IBAN válido no Portal das Finanças (pode ser feito nesta página).
O Complemento Garantia para a Infância, inserido num programa com o mesmo nome, pressupõe uma transferência única para garantir que todos os menores em Portugal que beneficiem de abono de família recebem, pelo menos, 600 euros por ano (até aos seis anos de idade) ou 492 euros (entre os sete e os 17 anos — à data de 31 de dezembro do ano em que é pago o abono) no conjunto do abono e da dedução ao IRS.
Ou seja, uma criança de três anos cujo abono de família e a dedução à coleta (em conjunto) não chegue aos 600 euros num dado ano recebe a diferença no primeiro trimestre do ano seguinte. Para as crianças a partir dos sete anos, o valor de referência desce para 492 euros. É tida em conta a liquidação de IRS do ano em que foi pago o abono, pelo que, neste caso, serão tidos em conta os dados de 2022.
Esta medida não faz parte do pacote de apoios anunciado na última sexta-feira, mas, em resposta a uma pergunta do ECO durante o anúncio das medidas, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social já tinha confirmado que o pagamento do complemento estaria por dias. Foi noticiado de seguida que o pagamento deveria ocorrer nesta mesma semana, o que agora se confirma.
A intenção do Governo é que este acerto aconteça anualmente. Nesse sentido, a lei prevê que a Autoridade Tributária disponibilize no Portal das Finanças uma página que permita aos agregados saber se são elegíveis para o pagamento e saber informações sobre a respetiva liquidação.
O ECO não conseguiu confirmar a disponibilidade dessa página no portal à hora de publicação desta notícia, embora fonte oficial do Ministério tenha dito, em resposta no passado dia 24 de março, que essa “área reservada” estará “disponível no início do pagamento do complemento”. Deverá assemelhar-se à que foi criada no ano passado, quando o Governo pagou os cheques de 125 euros aos portugueses que preenchessem certos requisitos.
Caso os beneficiários não tenham um IBAN válido associado ao Portal das Finanças, a Autoridade Tributária tentará repetir o pagamento mensalmente “ao longo dos próximos seis meses”, segundo o gabinete de Fernando Medina. Na sexta-feira, a ministra Ana Mendes Godinho apelou ainda às famílias para que associem um número de conta bancária à Segurança Social Direta, para poderem beneficiar do novo apoio trimestral de 90 euros para os agregados que preencham os requisitos da tarifa social de energia, assim como a majoração de 15 euros do abono de família.
(Notícia atualizada pela última vez às 18h57)
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