Ministério Público perde recurso do caso de Tancos
O MP perdeu o recurso do caso Tancos. Em causa estava o pedido de "nulidade parcial" do acórdão alegando que houve insuficiência de fundamentação ao invalidar a utilização dos metadados.
O Ministério Público perdeu o recurso que tinha interposto junto do Tribunal da Relação de Évora (TRE) no âmbito do caso Tancos, avançou a CNN Portugal. Em causa estava o pedido de “nulidade parcial” do acórdão do caso de Tancos alegando que houve insuficiência de fundamentação ao invalidar a utilização dos metadados.
Desta forma, a sentença de primeira instância vai ter de ser reformulada para que seja expurgada toda a prova que foi obtida com base em metadado. Ou seja, os juízes de Santarém terão de fazer nova apreciação da prova e proferir um novo acórdão, o que pode implicar a absolvição de alguns dos arguidos no processo.
Em requerimento, o MP considerou que alguns dos metadados em causa estão relacionados com escutas telefónicas “em curso ao momento da investigação”, em resultado de decisões judiciais anteriores tomadas ao abrigo do regime resultante do Código de Processo Penal em “nada abrangidos pelos efeitos da decisão do Tribunal Constitucional que decidiu sobre dados preservados e conservados e sua transmissão”.
O MP entendeu também que a decisão do TRE foi omissa relativamente a várias questões sobre os metadados e não fundamentou devidamente tais questões de forma “necessária e suficiente”, quando tal necessidade se impunha ainda com “maior premência”, devido à complexidade do caso de Tancos, da gravidade dos crimes em causa e impacto social”. Assim, o MP pediu a nulidade do acórdão e que fosse substituído por nova decisão. Mas sem êxito.
Em 28 de fevereiro, o TRE declarou nulo o acórdão do julgamento do processo de Tancos, que, em janeiro de 2022, condenou 11 dos 23 arguidos. Na ocasião, os juízes desembargadores decidiram “declarar a nulidade do acórdão, por omissão de pronúncia, e determinar que o Tribunal de 1.ª Instância [Santarém] se pronuncie sobre a incompetência funcional e material do Juiz de Instrução Criminal e a violação do princípio constitucional do juiz natural”.
O TRE entendeu também que, “não sendo permitida a utilização de prova obtida por metadados, não resta senão concluir que a factualidade considerada como provada” em vários pontos se encontra “irremediavelmente afetada e que deve ser reequacionada, expurgando-se, na formação da convicção do Tribunal, o que possa ser resultante de prova obtida por metadados”.
Sobre a utilização de prova obtida através de metadados, o TRE recordou o acórdão proferido pelo Tribunal Constitucional, em abril de 2022, que declarou a inconstitucionalidade do acesso a dados para investigação criminal. Esta decisão do TRE resultou dos recursos apresentados por 20 dos 23 arguidos após o acórdão do Tribunal de Santarém sobre o caso do furto de armas dos paióis de Tancos.
O julgamento do processo do furto e recuperação de material militar dos Paióis Nacionais de Tancos terminou com os autores materiais dos crimes a serem condenados a prisão efetiva. Foram condenados a penas de prisão efetivas o autor confesso do furto, João Paulino, com a pena mais grave, e os dois homens que o ajudaram a retirar o material militar dos PNT na noite de 28 de junho de 2017, João Pais e Hugo Santos.
O furto das armas foi divulgado pelo Exército em 29 de junho de 2017 com a indicação de que ocorrera no dia anterior, tendo a recuperação de algum material sido feita na região da Chamusca, Santarém, em outubro de 2017, numa operação que envolveu a PJM em colaboração com elementos da GNR de Loulé.
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