Candidaturas ao Sifide aumentaram 25% em 2022. Foram mais de 4.300
Foram submetidas mais de 4.300 candidaturas para ter incentivos fiscais ao investimento na Investigação e Desenvolvimento, referentes ao ano fiscal de 2022, segundo o Ministério da Economia e do Mar.
Há cada vez mais empresas a procurar apoios para a investigação e desenvolvimento (I&D). As candidaturas ao Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial (Sifide), no âmbito das atividades em I&D, aumentaram mais de 25% face ao ano de 2021, avança o Ministério da Economia e Mar ao ECO.
“Em 2022, foram submetidas 4.391 candidaturas no âmbito do Sifide, o que representa um aumento acima de 25% em relação ao ano anterior”, indica fonte oficial do gabinete de António Costa Silva.
Em causa estão as candidaturas referentes ao ano fiscal de 2022, que abriram em março e se prolongaram até 31 de maio de 2023. Este incentivo é gerido pela Agência Nacional de Inovação (ANI) e permite às empresas com atividades de I&D recuperar parte do investimento através de crédito fiscal.
O Sifide tem uma taxa base para dedução fiscal ao lucro tributável de 32,5% das despesas de I&D, sendo que, além disso, aplica-se uma taxa incremental de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros. Desta forma, este apoio pode significar a recuperação até 82,5% do investimento em I&D, nota a ANI no seu site.
Importa recordar que têm sido identificados abusos através da utilização de uma dupla dedução do benefício concedido, sobretudo no âmbito de investimentos indiretos (através de fundos), pelo que o Executivo avançou com propostas de alteração para tornar mais apertadas as regras de utilização deste incentivo. Na auditoria da Inspeção Geral de Finanças, foram identificados 3,19 milhões de euros de crédito fiscal indevido.
Na proposta do Executivo, aprovada pelo PS, as empresas passam a ser obrigadas a deter as unidades de participação no fundo durante dez anos e não cinco como até aqui. É aumentada a exigência da percentagem mínima do investimento do fundo em empresas dedicadas a I&D de 80% para 90%, mas reduz os prazos de investimento pelo fundo nestas empresas de cinco para três anos.
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