Matosinhos abdica do IMT de jovens até aos 30 anos e fixa IMI “mais baixo do país”
Dois terços dos prédios urbanos do concelho serão abrangidos pela taxa de IMI de 0,263% para habitações próprias e permanente com VPT abaixo dos 75 mil euros.
A Câmara Municipal de Matosinhos aprovou, esta quarta-feira, a isenção do Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas de Imóveis (IMT) para os jovens até aos 30 anos que adquiriram habitação própria e permanente até ao valor de 180 mil euros. Assim como a fixação da “taxa de IMI mais baixa do país“, de 0,263%, para habitações próprias e permanente com Valor Patrimonial Tributável (VPT) abaixo dos 75 mil euros. “Dois terços dos prédios urbanos do concelho serão abrangidos” com esta última medida, garante a autarquia liderada por Luísa Salgueiro.
“Todos os sinais são importantes e em Matosinhos queremos que as famílias se sintam apoiadas e que os jovens percebam que este se trata de um território que, para além de apetecível, pela sua competitividade e qualidade de vida, quer ser um território para todos e não só para os que têm uma condição financeira mais favorável”, sustenta a autarca socialista Luísa Salgueiro.
Segundo a autarquia, o teto de 180 mil euros pode “referir-se ao Valor Patrimonial Tributável ou valor aquisição, conforme o que for mais elevado”.
Para além de apetecível, pela sua competitividade e qualidade de vida, quer ser um território para todos e não só para os que têm uma condição financeira mais favorável.
Matosinhos é já o terceiro município a aplicar a medida, depois de os municípios de Setúbal e Mafra também decidirem isentar do IMT os jovens, mas até aos 35 anos. Enquanto, a câmara de Setúbal, liderada pela CDU, aprovou a medida até um valor máximo de 200 mil euros, já a autarquia de Mafra aumentou o teto para os 250 mil euros.
Voltando a Matosinhos, no que diz respeito à taxa de IMI, os imóveis cujo VPT for acima de 75 mil euros terão uma taxa de 0,3%, o valor mínimo legalmente exigível. Apesar de perda de receita, Luísa Salgueiro justifica a decisão com o facto deste ser “um ano em que as famílias estão sob grande pressão devido à subida das taxas de juro”.
As taxas aprovadas resultam de uma redução de 30% da taxa de IMI (0,375%) para as habitações próprias e permanentes com VPT inferior a 75 mil euros, e de 20% para as restantes. “Mantêm-se as majorações do IMI para os prédios devolutos e/ou em ruína, com impacto maior se estiverem em zona de pressão urbanística”, conclui a autarquia.
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