Câmara de Lisboa diz não ter capacidade para anular licenças de alojamento local
Carlos Moedas considerou que a implementação de medidas sem dados de suporte "mostra falta de detalhe, de análise", resultando em políticas públicas "mal desenhadas".
A Câmara de Lisboa não tem capacidade para anular as licenças de estabelecimentos de alojamento local (AL) que não fizeram prova da manutenção de atividade, afirmou esta quarta-feira o presidente da autarquia, reiterando as críticas ao programa Mais Habitação.
“Neste momento, a câmara municipal não pode, nem tem a capacidade, […] para estar a anular todas estas licenças”, afirmou Carlos Moedas (PSD), na reunião pública do executivo camarário, em resposta a questões da vereadora do Bloco de Esquerda (BE), Beatriz Gomes Dias, sobre o cancelamento dos AL que não fizeram prova de atividade e a fiscalização de que os imóveis afetos transitam para uso de habitação.
No âmbito do programa nacional Mais Habitação, aprovado pelo Governo (PS), a nova legislação, que entrou em vigor em setembro, deu dois meses aos titulares de registo de AL para fazerem prova da manutenção de atividade. De acordo com os dados oficiais, Lisboa tem 19.917 registos de AL, tendo 11.447 feito prova de registo de atividade, o que significa que mais de 8.200 deverão ser cancelados por terem esgotado o prazo para o fazer.
Para o presidente da Câmara de Lisboa, o resultado da obrigação de os proprietários de AL fazerem prova da manutenção de atividade “mostra como em Portugal, muitas vezes, os Governos tomam medidas públicas, de política pública, sem estudarem os dados”.
“No fundo, nós tivemos um pacote Mais Habitação que definiu regras segundo uns dados que afinal não são verdade. Lisboa, supostamente, tinha 20 mil alojamentos locais em funcionamento e agora sabemos que são metade, portanto a política pública deveria ter sido feita com base na realidade e não foi”, criticou o autarca. Carlos Moedas considerou que a implementação de medidas sem dados de suporte “mostra falta de detalhe, de análise”, resultando em políticas públicas “mal desenhadas”.
A vereadora do Urbanismo, Joana Almeida (independente eleita pela coligação “Novos Tempos” PSD/CDS-PP/MPT/PPM/Aliança), realçou “o caos instalado à conta da decisão do Governo” de definir um prazo para a submissão dos comprovativos de quem tem um alojamento local ativo.
Joana Almeida confirmou que “11 mil proprietários” de AL submeteram as provas da manutenção de atividade, documentos que “a Câmara Municipal de Lisboa, com a sua equipa de três recursos humanos nesta área toda do alojamento local, vai ter de validar”.
“Com a pressa de resolver este tema, o Governo decidiu que aqueles proprietários de AL que o tenham ao serviço até 120 dias não precisavam de pôr, de submeter, esses comprovativos, ou seja, neste momento temos nove mil proprietários de AL que não sabemos se são as tais licenças fictícias ou fantasma”, expôs.
A responsável pelo pelouro do Urbanismo lembrou que o Relatório de Caracterização e Monitorização do Alojamento Local em Lisboa, datado de dezembro de 2022 e divulgado em fevereiro, indicou que dois em cada três AL na cidade correspondem a “licenças-fantasma”. “Neste momento, não temos qualquer informação de quem são os proprietários de alojamento local que mantêm o alojamento até 120 dias”, apontou, indicando que a câmara está a “definir a solução para resolver o caos”.
Joana Almeida reforçou que “foi um caos instalado quando poderia ter sido uma oportunidade” para esclarecer quantos AL já transitaram para uso de habitação, referindo que a câmara ficou “sem possibilidade de saber a realidade que verdadeiramente acontece no território, porque muitas destas licenças de AL já estão em arrendamento”. A vereadora referiu que, na sequência da aprovação da Carta Municipal de Habitação, a câmara prepara-se para discutir a proposta de alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local (RMAL).
Entre as alterações introduzidas na nova lei, no que ao AL diz respeito, a isenção de impostos para os proprietários que retirem as casas do alojamento local até ao fim de 2024, uma contribuição extraordinária sobre a atividade e a suspensão do registo de novas unidades fora dos territórios de baixa densidade.
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