Prazo para validar faturas do IRS termina na segunda-feira. Veja as datas mais importantes
Prazo para validar faturas termina dia 26, declaração de IRS tem de ser entregue até 30 de junho e prestações de IMI pagas em maio, setembro e dezembro.
O calendário fiscal para 2024 apresenta algumas novidades, nomeadamente para as empresas: terão de comunicar mais cedo as faturas à Autoridade Tributária, até ao dia 5 do mês seguinte; estes documentos em papel, que deveriam terminar este ano, vão continuar a ser aceites como faturas eletrónicas até dezembro de 2024; o inventário dos bens vendidos e em stock têm de ser reportados até 31 de janeiro; e há a nova contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local, de 15%, que vai ser cobrada a 25 de junho.
Na segunda-feira termina o prazo para a validação das faturas emitidas em 2023 e que permitem descontar na coleta de IRS.
Este ano, o prazo para a entrega mensal dos elementos das faturas, através de ficheiro normalizada, foi, excecionalmente, alargado de 5 para dia 8 do mês seguinte, através de um despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix. Ora esta prorrogação termina em 2024 dando cumprimento ao estipulado no Orçamento do Estado para 2022 que encurtou a data limite de 12 para 5. De salientar que, em janeiro, o prazo é dia 8, uma vez que se reporta às faturas de dezembro deste ano.
Do mesmo modo, o período para a comunicação anual dos inventários que tinha sido temporariamente estendido do final de janeiro para o final de fevereiro volta aos prazos que estavam previstos na lei. Ou seja, as empresas têm até 31 de janeiro para enviar a respetiva declaração.
O Orçamento do Estado para 2024 previa o fim das faturas em papel ou PDF, mas o PS aprovou uma proposta de alteração da sua autoria que prolonga a sua elegibilidade até 31 de dezembro do próximo ano, equiparando aqueles documentos a faturas eletrónicas.
A iniciativa prevê também que a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade das empresas, é aplicável aos períodos de 2025 e seguintes, adiando para 2026 a sua entrega.
Por outro lado, “relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2024, os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários” prevista na legislação em vigor, de acordo com a mesma proposta de alteração do PS ao Orçamento do Estado para 2024.
Aprovada no Pacote Mais Habitação, a nova contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local, de 15%, já tem data limite para pagamento: 25 de junho.
Para as famílias, as principais datas a ter em mente dizem respeito a IRS, IMI e IUC. Para beneficiar das deduções das despesas gerais e familiares no IRS, os trabalhadores deve validar as faturas no portal E-Fatura até 26 de fevereiro, tendo até 1 de abril para reclamar. Entre 1 de abril e 30 de junho decorre o prazo para a entrega da declaração de IRS (Modelo 3).
Relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o pagamento pode ser realizado de uma só vez, em duas ou três prestações, consoante o valor a liquidar. Se o IMI referente ao ano anterior for igual ou inferior a 100 euros, o imposto é pago numa única prestação até 31 de maio. Se superior a 100 euros e inferior a 500 euros, pode dividir o valor em duas tranches: a primeira deve ser liquidada até 31 de maio e a segunda até 2 de setembro. Para montantes superiores a 500 euros, a terceira prestação pode ser paga até 2 de dezembro, esclareceu ao ECO o jurista Ricardo Peão da Espanha & Associados.
De salientar que os imóveis que, em 2024, serão alvo da atualização trienal automática do Valor Patrimonial Tributário (VPT), que é feita pela Autoridade Tributária, vão sofrer um aumento de 6,75%, no caso de prédios para habitação, e de 9% nos serviços, comércio e indústria.
Quanto ao Imposto Único de Circulação (IUC), “o pagamento é devido até ao fim de cada mês” do aniversário da matrícula da viatura, indica o advogado. De recordar que o agravamento do IUC até 25 euros para viaturas anteriores a julho de 2007 acabou por cair no Orçamento do Estado para 2024. O PS decidiu eliminar a medida proposta pelo Governo que sustenta diante da elevada contestação social e já em clima de pré-campanha eleitoral. O primeiro-ministro, António Costa, tinha acabado de se demitir, na sequência do seu envolvimento na Operação Influencer, e o Presidente da República decidiu dissolver o Parlamento e convocar eleições legislativas antecipadas.
“Importa ainda alertar que, desde 2022, existem as chamadas férias fiscais, determinando a lei que qualquer prazo de cumprimento de obrigações declarativas que termine no decurso do mês de agosto, pode ser cumprido até ao último dia desse mês, independentemente de ser útil, sem acréscimos ou penalidades”, sublinha Ricardo Peão.
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