Governo corta para menos de metade limite para emissões de certificados
O IGCP está autorizado a emitir apenas sete mil milhões de euros em 2024, uma queda de 9.750 milhões de euros ou de 58% face ao limite do ano passado que estava em 16.750 milhões.
As Finanças cortaram em mais de metade o teto máximo para a emissão de certificados de aforro e do tesouro para 2024. Agora, o limite está em sete mil milhões de euros, uma queda de 9.750 milhões de euros ou de 58% face ao teto do ano passado que estava em 16.750 milhões, segundo uma resolução do Conselho de Ministros publicada esta terça-feira em Diário da República.
A resolução, aprovada pelo Conselho de Ministros esta terça-feira em formato eletrónico, “permite dar execução ao Orçamento do Estado para 2024, relativamente às condições de financiamento do Estado”, de acordo com o comunicado libertado pelo Governo. Questionado pelo ECO, fonte oficial do Ministério das Finanças esclareceu que o diploma em causa, que é publicado todos os anos, habilita “a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP a proceder ao financiamento da República, dentro dos limites indicados para cada fonte de financiamento”.
Ora esses limites foram entretanto publicados. Os certificados de aforro e do tesouro vão levar um tombo significativo. De resto, o Governo já previa um contributo nulo das famílias no financiamento do Orçamento do Estado para 2024. A corrida dos portugueses aos certificados como instrumentos de poupança fez disparar a fatura com juros a pagar pelas Finanças em 65% para 1.051 milhões de euros até outubro, tendo superado o montante previsto pelo Governo para todo o ano de 2023.
A emissão de outra dívida pública fundada, denominada em moeda com ou sem curso legal em Portugal, desce 750 milhões, passando de 33.250 milhões de euros para 32.500 milhões de euros, um recuo de apenas 2,3%.
Em contrapartida, outros instrumentos de dívida são reforçados. O limite para as obrigações do tesouro sobe 3,5 mil milhões ou 22,6%, passando de 15,5 mil milhões para 19 mil milhões de euros. Do mesmo modo, o teto para emissão de bilhetes do tesouro mais do que duplica de quatro mil milhões para 11,5 mil milhões de euros, o que significa um aumento de 7,5 mil milhões de euros, o que corresponde a um salto de 187,5%.
No que diz respeito, às obrigações do tesouro, “o valor nominal mínimo de cada obrigação é de um cêntimo de euro, podendo a IGCP estabelecer outro valor nominal”, segundo o diploma legal. O reembolso é efetuado ao par e se as obrigações “forem emitidas por séries, estas são identificadas pelos respetivos cupão e data de vencimento, não podendo o seu prazo de vencimento exceder 50 anos”, estabelece ainda a resolução do Conselho de Ministros.
“As condições específicas de cada série de obrigações do tesouro, designadamente o regime de taxa de juro, as condições de pagamento de juros, o regime de reembolso e o destaque de direitos, são estabelecidas e divulgadas pelo IGCP, em função das condições vigentes nos mercados financeiros no momento da primeira emissão e da estratégia de financiamento considerada mais adequada”, determina o diploma.
Independentemente dos limites para os vários instrumentos de dívida, através dos quais o Estado se irá financiar ao longo deste ano, a resolução define que as emissões de certificados de aforro e do tesouro, de dívida pública fundada e de obrigações e bilhetes do tesouro “não podem ultrapassar o montante máximo para o endividamento líquido global direto de 12 mil milhões de euros”, de acordo com a lei do Orçamento do Estado para 2024.
Ainda assim, o limite pode ser revisto e subir através da “antecipação de financiamento até ao limite de 50 % das amortizações de dívida pública fundada previstas para 2025, reduzido pelo financiamento antecipado efetuado em 2023″.
O diploma autoriza ainda o IGCP a emitir dívida pública flutuante até ao montante máximo de 25 mil milhões de euros e valores mobiliários representativos de dívida pública direta do Estado até mil milhões de euros.
(Notícia atualizada às 17h10)
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