Atraso de um ano nas obras pode levar à resolução da PPP da alta velocidade

  • Lusa
  • 16 Janeiro 2024

Em caso de resolução, é devido ao Estado "uma indemnização por todos os danos causados pela interrupção do Contrato de Concessão".

Um atraso superior a um ano nas obras do primeiro troço da linha de alta velocidade pode levar à resolução do contrato pelo Estado, segundo as obrigações da parceria público-privada (PPP), a que a Lusa teve acesso.

De acordo com o Caderno de Encargos do concurso público do primeiro troço da linha de alta velocidade entre Porto e Oiã, a que a Lusa teve acesso, constitui causa para resolução sancionatória do contrato de concessão um “atraso superior a 1 (um) ano no cumprimento da obrigação” de disponibilizar a linha ao serviço, “até ao último dia do prazo de 5 (cinco) anos contados do início da vigência do Contrato”.

“Em caso de resolução, é devida pela Concessionária ao Concedente [Estado] uma indemnização por todos os danos causados pela interrupção do Contrato de Concessão”, refere o documento a que a Lusa teve acesso. Também no caso de atrasos que ponham em risco este prazo, o Estado pode efetuar o sequestro da concessão, ou seja, “tomar a seu cargo a realização de obras e o desenvolvimento das atividades integradas na Concessão, adotando todas e quaisquer medidas que repute necessárias para a normalização da situação”.

O Estado pode ainda resgatar a PPP, a qualquer altura, durante os últimos 10 anos de vigência da concessão, “mas nunca antes de decorridos 6 (seis) meses após a notificação à Concessionária da intenção de resgate”. Em caso de resgate, “a Concessionária tem direito a receber do Concedente uma compensação”, correspondendo ao valor do negócio, se positivo, deduzido dos montantes depositados nas contas da concessionária.

“O valor de negócio corresponde ao valor atualizado líquido dos fluxos monetários que, assumindo a continuidade das atividades concessionadas, viriam a ser distribuídos aos Acionistas até à extinção do Contrato de Concessão”, estabelece o Caderno de Encargos.

O contrato pode ainda ser resolvido pela concessionária, indemnizando o Estado “nos termos gerais de direito” e ficando responsável “pela assunção de todas as obrigações da Concessionária emergentes dos Contratos de Financiamento, com exceção das relativas a incumprimentos verificados antes da ocorrência do fundamento da rescisão”.

As empresas ou consórcios interessados em concorrer a esta PPP devem fazê-lo até às 17:00 de dia 13 de junho, e o procedimento tem um valor de 1,66 mil milhões de euros, a que se podem somar 480 milhões de euros de fundos europeus, perfazendo assim 2,14 mil milhões de euros. O procedimento de avaliação considera o preço um fator com 70% de ponderação, e a qualidade 30%.

No total, esta PPP implica um custo de cerca de 4,3 mil milhões de euros até 2055, segundo a resolução do Conselho de Ministros, sendo repartido por 31 anos um “montante de 4.269.507.412,38 euros”, relativo à concessão ao vencedor do concurso público. A linha de alta velocidade deverá ligar as duas principais cidades do país em cerca de uma hora e 15 minutos, com paragens possíveis em Gaia, Aveiro, Coimbra e Leiria.

A primeira fase (Porto – Soure) deverá estar pronta em 2030, com possibilidade de ligação à Linha do Norte e encurtando de imediato o tempo de viagem, estando previsto que a segunda fase (Soure – Carregado) se complete em 2032, com ligação a Lisboa posteriormente, mas assegurada via Linha do Norte. Prevê-se a realização de 60 serviços por dia e por sentido, dos quais 17 serão diretos, nove com paragens nas cidades intermédias (Leiria, Coimbra, Aveiro e Gaia), e 34 serviços mistos (com ligação à rede convencional).

O projeto prevê transportar 16 milhões de passageiros por ano na nova linha, dos quais cerca de um milhão que atualmente fazem aquela viagem de avião. Paralelamente, está também a ser projetada a ligação do Porto a Vigo, na Galiza (Espanha), com estações no aeroporto Francisco Sá Carneiro, Braga e Valença (distrito de Viana do Castelo).

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