BRANDS' ECO Quais as tendências atuais em Tech Transactions?

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  • 17 Janeiro 2024

O quinto episódio do podcast "Inovação e Tecnologia", da Morais Leitão, teve como protagonistas Nicole Fortunato, Inês Ferrari Careto e Maria Luisa Cyrne, todos associados da Morais Leitão.

Num cenário empresarial em constante evolução, as Tech Transactions emergem como protagonistas incontestáveis da revolução digital. Mas quais as tendências atuais relacionadas com este tipo de transações? Quais as dinâmicas e desafios que moldam o cenário das transações?

No quinto episódio do podcast “Inovação e Tecnologia”, Nicole Fortunato, Inês Ferrari Careto e Maria Luísa Cyrne, associadas da Morais Leitão, vão responder a estas questões, abordando temas como a propriedade intelectual, as regras da concorrência e, ainda, formas de aquisição e distribuição de tecnologia.

“Hoje em dia falamos muito na necessidade que as empresas tornarem as suas ações e o seu funcionamento cada vez mais digital e, para isso, precisam de adquirir tecnologia para conseguir continuar com as suas funções. E há três formas essenciais de o fazerem: por um lado, podem adquirir uma empresa tecnológica, por outro lado podem adquirir uma tecnologia específica a outra empresa e, por último, podem adquirir o serviço através de um licenciamento. E todas estas vias acabam por ter questões diferentes, desafios diferentes e tendências diferentes e é isso que trazemos aqui”, começou por dizer Inês Ferrari Careto.

Por sua vez, Maria Luísa Cyrne destacou o tema da propriedade intelectual dentro das Tech Transations: “A propriedade intelectual é um tema fulcral e transversal em todas as transações tecnológicas, isto porque, num eventual investimento de participações sociais numa sociedade cuja atividade principal é o fornecimento ou a prestação de serviços tecnológicos, uma análise sobre a propriedade intelectual sobre os bens intangíveis e materiais protegidos pela propriedade intelectual é imprescindível”.

Neste ponto, a associada da Morais Leitão explicou, ainda, que a propriedade intelectual se divide em propriedade industrial e direitos de autor. “Quando falamos em propriedade industrial, falamos das marcas, de patentes, de designs, entre outros, mas falamos aqui das patentes. E as patentes protegem as invenções tecnológicas se preencherem os requisitos para serem patenteadas. E a proteção jurídica dos direitos de propriedade industrial é realizada através do registo, ou seja, o titular de direitos sobre uma patente adquire esses direitos exclusivos de explorá-la e de utilizá-la após a concessão do registo pelas entidades competentes. Esse registo é territorial, pode ser nacional, pode ser europeu, pode ser em certas jurisdições, mas é concedido através deste registo por oposição aos direitos de autor”, disse.

Os direitos de propriedade industrial têm diversas vicissitudes e diferenças, mas são registáveis por certos períodos de tempo. As patentes, por exemplo, por regra, caducam ao fim de 20 anos, enquanto nos direitos de autor não é necessário o registo para uma obra ser protegida pelo direito de autor. O direito de autor versa sobre as obras intelectuais, artísticas ou literárias e o software que é alvo de proteção e de interesse por parte destes investidores. E, como tal, esta proteção, não sendo registável e sendo protegida pelo direito de autor, muitas vezes é necessário que seja protegida por segredos de negócio. Porque enquanto a patente, quando é registada, é divulgada ao público, o direito de autor não”, continuou.

Ainda dentro deste tema, Nicole Fortunato afirmou que “houve uma altura em que as empresas tinham mais apetência para desenvolver internamente as suas ferramentas tecnológicas, em particular as grandes empresas”, mas, com mais recorrência nos últimos 10 anos, “as empresas aperceberam-se de que isso representa mais um custo do que um benefício”. Isto porque, ao contrário de uma empresa que se dedica apenas a um determinado setor de negócio, as outras não conseguem um grau de especialização: “Se eu tenho uma empresa que tem determinado software, eu vivo a desenvolver e a melhorar esse software e, portanto, a capacidade de ter um produto muito mais sofisticado e de ter os recursos humanos hábeis o suficiente para fazer crescer esse produto é muito maior porque vou ter uma escalabilidade desse produto com vários clientes, o que é diferente se eu estiver a tentar desenvolver o mesmo tipo de tecnologia internamente, em que os recursos são mais escassos, com mais custos, e daí surgir a ideia do outsourcing, que traz esta vantagem económica, mas traz também outros desafios”.

Dentro dos desafios apresentados, foi destacado o problema da externalização de uma função da própria empresa, o risco de dependência do fornecedor, o risco de contratação e de supervisão. “A empresa perde um pouco a capacidade de garantir a evolução do produto, e depois há a impossibilidade de haver tanta customização, ou seja, se eu estou a desenvolver um produto internamente, eu consigo adequar o produto àquilo que são as necessidades da minha empresa. Se eu estou a recorrer a um serviço de terceiro, como o SaaS, eu adquiro um serviço e pago na função daquilo que precisar, mas, provavelmente, por parte do distribuidor desse software, eu não vou ter a mesma capacidade de customização que teria se fosse eu própria a desenvolver”, referiu.

Neste ponto, Maria Luísa Cyrne alertou para a tendência de se gerarem conflitos entre as partes para perceber quem é que é o titular dessas customizações: “Tanto o titular do software quer ser o detentor dessas customizações, como depois, se a customização for muito adaptada ao seu cliente, o cliente também quer ser o titular porque investiu e, por vezes, até paga por essas customizações”.

“O ponto da responsabilidade é onde existe mais tensão num contrato de outsourcing, porque é onde se define qual é a responsabilidade máxima que um prestador de serviços assume por um produto que entrega. E isto é um tema particularmente preocupante por causa da questão da cibersegurança. Ou seja, se há um qualquer problema de ciberataque, muitas vezes até fora do controlo de qualquer uma das partes, é preciso saber a responsabilidade máxima que cada parte vai assumir pelo prejuízo que é causado entre as partes. E esta questão da limitação de responsabilidade traz muita tensão entre o beneficiário do produto e aquele que distribui o produto”, acrescentou Nicole Fortunato.

Acompanhe toda a conversa aqui:

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O podcast “Inovação e Tecnologia” é uma iniciativa da Morais Leitão, que inclui um conjunto de oito episódios, onde se vão ouvir as opiniões de especialistas da área sobre os avanços da tecnologia, bem como várias explicações sobre o uso de diversas ferramentas disponíveis, tais como a Inteligência Artificial, os criptoativos e o e-commerce.

“Inteligência Artificial: Inovação Vs Regulação” é o tema do próximo episódio, que sairá já na próxima semana, no dia 24 de Janeiro, e conta com a participação de Nicole Fortunato, Gonçalo Rosas e Diogo Frada Almeida.

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