Regime excecional de resgate de PPR e PPE alargado para 2024

  • ECO Seguros
  • 21 Janeiro 2024

No caso de crédito à habitação própria ou permanente é permitido o reembolso parcial ou total do valor dos produtos, sem penalização, sem a permanência mínima de 5 anos para a mobilização.

O regime excecional de resgate de planos de poupança foi prolongado até ao final de 2024. Assim, os titulares de planos de poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E) podem solicitar o reembolso aplicado naqueles produtos financeiros, sem penalização fiscal, até ao limite mensal do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado nos 509,29 euros, avança a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. (ASF)

No caso de crédito à habitação própria ou permanente do participante, excecionalmente, é permitido o reembolso parcial ou total do valor dos produtos, sem penalização, sem a permanência mínima de 5 anos para a mobilização e sem limites de valor. Assim como no caso do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente e “entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.”.

Também é renovada a possibilidade de reembolso antecipado total ou parcial, até ao limite anual de 24 vezes o IAS, dos planos poupança sem penalização e sem necessidade de permanência mínima de 5 anos para mobilização os “contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante; e “contratos de crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente.”.

“Por último, mantém-se até 31 de dezembro de 2024 o dever de informação que obriga as instituições de crédito e as entidades autorizadas a divulgarem de forma visível nos seus sítios na Internet e, no caso de emitirem, nos extratos de conta, a possibilidade de resgate de PPR, PPE e PPR/E ao abrigo deste regime.”, avança a ASF.

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