Dívidas ao Fundo de Compensação do Trabalho vão ser extintas
Empresas vão poder levantar milhões do Fundo de Compensação a partir de fevereiro. Dinheiro deve ser usado para formação, habitação dos trabalhadores ou "investimentos de interesse mútuo".
As empresas vão poder levantar, a partir de fevereiro, os milhões que estão no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT). Os saldos globais referentes a cada empregador estão ainda a ser apurados, mas já é certo que as dívidas que tenham ao FCT não serão tidas em conta. Só as dívidas ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) serão abatidas do montante total que as empresas poderão mobilizar.
“As dívidas dos empregadores são extintas, incluindo os valores devidos e não pagos referentes ao mês de abril de 2023. O saldo global do empregador é apenas afetado pelas dívidas que este possa ter em relação ao FGCT“, é explicado numa nota publicada no site dos Fundos de Compensação.
Deste modo, deixa também de ser possível a instauração de processos de execução fiscal por conta de dívidas ao FCT, é detalhado.
Por outro lado, no caso de o empregador ter dívidas ao FGCT, o valor que estiver em causa será automaticamente transferido para esse fundo, descontando ao saldo que pode ser mobilizado a partir do próximo mês.
Criado durante o período da troika, o FCT vinha sendo alimentado por descontos mensais feitos pelos empregadores, com vista a cobrir uma parte das compensações por despedimento.
O acordo de rendimentos assinado na Concertação Social veio, contudo, ditar o fim dessas contribuições — que cessaram em maio do ano passado, com a entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno — e a reconversão do fundo, cujas verbas passam a poder ser usadas também para financiar a formação dos trabalhadores, apoiar a habitação dos recursos humanos ou fazer “investimentos de interesse mútuo”, isto é, creches e refeitórios.
A expectativa inicial era de que a mobilização desse dinheiro começasse no último trimestre de 2023, mas a legislação só entrou em vigor em janeiro deste ano e a plataforma online ainda não está pronta.
Assim, em princípio, os levantamentos poderão ser feitos a partir de fevereiro, sendo que no site dos Fundos de Compensação os empregadores conseguirão ver, a todo o tempo, a parcela do FCT que detém. Isto quanto estiver finalizado o processo de fusão das várias contas individuais (referentes a cada trabalhador) num único saldo global por empregador.
Importa explicar que os trabalhadores continuam a ter direito a ser compensação, caso sejam despedidos. A compensação por cessação do contrato de trabalho será garantida pelo referido Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.
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