Incentivo às equipas dedicadas às urgências depende de 11 indicadores de desempenho. Projeto arranca nos maiores hospitais
Para já, o projeto-piloto de equipas dedicadas às urgências vai arrancar nas ULS de Santa Maria e de São José, em Lisboa, na ULS de Coimbra, e nas ULS de São João e de Santo António, no Porto.
Além do vencimento-base, as equipas dedicadas às urgências integradas em Centro de Responsabilidade Integrados (CRI) vão poder receber um incentivo por desempenho, calculado mediante 11 indicadores que constam da portaria publicada esta terça-feira em Diário da República. Além disso, os médicos vão ter direito a um suplemento mensal de 500 euros. Projeto-piloto arranca nas Unidades Locais de Saúde (ULS) de Santa Maria, São José, Coimbra, São João e Santo António.
Em causa está a portaria que define as regras e incentivos a atribuir aos CRI com equipas dedicadas ao serviço de urgência. Este modelo foi criado há mais de 20 anos, mas a legislação “moderna”, que consagrou os CRI tal como são hoje, só chegou em 2017. Já funciona em vários hospitais, como é o caso do Hospital de São João, no Porto.
Na prática, os CRI são estruturas de gestão intermédia, dependentes dos conselhos de administração dos hospitais EPE, mas com autonomia funcional e técnica. Os profissionais de saúde das várias áreas que integram estes centros têm acesso a vários incentivos, incluindo financeiros, diretamente relacionados com o desempenho. Com esta alteração, o objetivo é que haja equipas dedicadas às urgências nos CRI, atendendo aos constrangimentos que se têm verificado.
Nesse sentido, as equipas dedicadas às urgências que integrem estes CRI são constituídas por médicos, enfermeiros, assistentes técnicos e técnicos auxiliares de saúde, mas podem também incluir “outros profissionais”, em função “da tipologia e dimensão do respetivo estabelecimento ou serviço de saúde e do nível de resposta do serviço de urgência”, aponta o diploma assinado pelo ministro das Finanças e pelos secretários de Estado da Saúde e da Administração Pública.
De acordo com o diploma, a remuneração mensal dos profissionais que integram as equipas dedicadas às urgências inclui o vencimento mensal, um incentivo de desempenho (que diz respeito ao índice de desempenho da equipa) e, no caso dos médicos “um suplemento remuneratório no montante de 500 euros, associado à integração de cuidados”.
Este suplemento é pago mensalmente, 12 vezes ao ano. De notar que, “se o período normal de trabalho não for igual em cada semana, é considerada a respetiva média no período de referência de um mês”.
Para apuramento deste índice de desempenho da equipa (IDE), o Executivo estabelece um conjunto de 11 indicadores, que medem, entre outros, a percentagem de doentes atendidos dentro do tempo previsto na triagem (até 1.ª observação médica), o tempo de espera em serviço de urgência desde a primeira observação até à alta clínica, a taxa de abandono neste serviços, a taxa de readmissões, a taxa de utilizadores frequentes ou o gasto médio com meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) por doente sem internamento.
Estes indicadores têm diferentes ponderações — regra geral, cada um é de 9% à exceção da percentagem de doentes atendidos dentro do tempo previsto, que é de 10% — e são calculados numa escala de 0 a 100, sendo que estarão dependentes de intervalos de valor esperado (“tendo por base as boas práticas num contexto de trabalho organizado e eficiente”) e de uma variação considerada aceitável, que ainda não estão definidos. São “válidos para um período de três anos”, lê-se.
Com este modelo, “os profissionais destes CRI podem duplicar o seu vencimento, se cumprirem os objetivos que permitam receber os respetivos suplementos e incentivos ao desempenho”, adianta o Ministério da Saúde, em comunicado. Em declarações ao Público, o secretário de Estado da Saúde tinha afirmado que as equipas dedicadas às urgências vão ter “no mínimo” um aumento entre os 60% e os 70% face ao ordenado-base.
Equipas dedicadas às urgências arrancam nos 5 maiores hospitais
Já esta terça-feira, a tutela liderada por Manuel Pizarro assinala que nesta fase inicial e “por não haver ainda um histórico de registo e avaliação dos indicadores, os profissionais vão receber 75% do valor máximo previsto”. “Caso a avaliação venha a revelar-se superior, será feito um pagamento com valor retroativo à data de início de funcionamento do CRI”, acrescenta.
Para já, o projeto-piloto de equipas dedicadas às urgências vai arrancar nas ULS de Santa Maria e de São José, em Lisboa, na ULS de Coimbra, e nas ULS de São João e de Santo António, no Porto. Tem a duração de dez meses.
Para o efeito, é criada uma comissão de Acompanhamento e Avaliação, que deve reunir regularmente, pelo menos, uma vez por mês. Vai acompanhar a implementação e a execução dos projetos-piloto e “elaborar relatórios trimestrais intercalares“. No final vai também realizar “um relatório final de avaliação e conclusões, incluindo recomendações e propostas concretas para a alteração e alargamento do regime previsto na presente portaria”, conclui o diploma.
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