Exclusivo Tribunal de Contas faz auditoria ao Fundo Ambiental
O requerimento apresentado pelo PCP, no ano passado, veio acelerar a auditoria já prevista pelo do TdC no âmbito da atividade regular do organismo. Governo encara processo com "naturalidade".
O Tribunal de Contas está a auditar o Fundo Ambiental. A decisão acontece no âmbito do requerimento apresentado pelo Partido Comunista Português (PCP), no ano passado, mas também na sequência de um outro processo interno no âmbito da atividade regular do organismo.
Ao ECO/Capital Verde, o órgão supremo de fiscalização das despesas públicas informa que “o Tribunal de Contas está a realizar uma auditoria ao Fundo Ambiental, correspondendo também a uma solicitação da Assembleia da República (AR)”, rejeitando que esta incidisse apenas sobre as contas deste fundo que têm sido apresentadas com sucessivos atrasos.
A solicitação vinda da AR foi submetida em março do ano passado na sequência de um requerimento do PCP apresentado durante a Comissão de Orçamento e Finanças, no qual era pedida, entre outras, uma auditoria ao Fundo Ambiental, no âmbito da Lei de Enquadramento Orçamental.
Ao ECO/Capital Verde, o deputado comunista Duarte Alves explica que a dimensão “significativa” deste fundo, que foi criado após a fusão de sete fundos ambientais extintos, obriga a que haja um “escrutínio das contas e da atividade do Fundo Ambiental“. Em 2023, o orçamento do Fundo Ambiental foi de 1.194 milhões de euros, cerca de 60 milhões de euros superior à verba de 2022.
“Pareceu-nos que, no conjunto de auditorias que são pedidas pela AR por ano, [quatro], tinha relevância pedir uma auditoria ao Fundo Ambiental. O pedido foi consensual [entre os deputados]. Aguardamos pelas conclusões do Tribunal de Contas à Assembleia da Republica”, acrescenta o deputado.
Além da auditoria ao Fundo Ambiental, os deputados aprovaram outros pedidos, nomeadamente, uma auditoria aos Institutos Públicos e Fundações (proposta do Chega), outra sobre as despesas das Infraestruturas de Portugal, incluindo as Parceria Público-Privada (PPP) e uma terceira aos custos das baixas médicas baixas médicas – estas últimas a pedido do PS.
A Lei de Enquadramento Orçamental prevê que os resultados das auditorias sejam enviados ao Parlamento no prazo de um ano, prorrogável até 18 meses, devendo o Governo responder em 60 dias às recomendações da Assembleia da República que incidirem sobre as auditorias. Ao ECO/Capital Verde o deputado Duarte Alves salienta que a auditoria pedida pelo PCP ainda não está concluída e que esta deverá ainda levar o seu tempo, recordando que o pedido de análise ao processo de venda da ANA foi feito pelo Parlamento em 2017 mas só ficou concluído em 2023.
Ao ECO/Capital Verde, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática garante encarar “com naturalidade qualquer pedido de auditoria”, rejeitando ter sido esse o motivo que levou a que o relatório e contas do Fundo Ambiental referente a 2022 fosse apresentado com atraso. Questionado sobre se está previsto algum atraso na entrega do balanço da atividade de 2023, o gabinete liderado por Duarte Cordeiro garante que “as contas serão entregues dentro dos prazos legais”.
Contas entregues com quase nove meses de atraso
Ao fim de quase nove meses, o Fundo Ambiental apresentou ao Tribunal de Contas (TdC) o balanço da atividade referente ao ano de 2022. O documento foi entregue ao órgão a 15 de dezembro de 2023, depois de terem sido apresentados e autorizados vários pedidos de prorrogação de prazos da parte da gestão do fundo, que está sob a alçada do MAAC. Na verdade, há quatro anos que o Fundo Ambiental tem apresentado contas com atraso, e todas as vezes o tribunal autorizou que assim fosse.
Nem o TdC nem o MAAC revelam ao ECO/Capital Verde quais foram os motivos apresentados para justificar estes pedidos de prorrogação de prazo. No entanto, é certo que os motivos apresentados têm sido suficientes para que o tribunal evitasse aplicar multas à gestão deste fundo, cujos valores oscilam entre os 510 euros e os 4.080,00 euros, de acordo com a lei.
“Quando um organismo não presta contas no prazo legal, sem justificação, tal facto constitui uma infração financeira punível com multa“, explica o Tribunal de Contas ao ECO/Capital Verde.
O mesmo se aplica se a justificação não for devidamente fundamentada, “de facto e de direito”, e “assente em elementos estritamente objetivos”, explica Ana Marques, advogada da Carlos Pinto de Abreu e Associados. Exemplo disso são casos em que estejam em curso auditorias a projetos financiados pelo próprio fundo, ou até mesmo atrasos no envio de informação por parte das entidades financiadas. Neste último ponto, a advogada salienta que muitas organizações apoiadas pelo Fundo Ambiental “também fecham contas a 31 de março” o que poderá, consequentemente, atrasar o envio do relatório final.
“Os atrasos nos últimos anos não são significativos, com exceção de 2022, cujas contas só foram entregues em dezembro“, aponta Ana Marques, referindo que um atraso “relevante ou muito significativo” seria se as contas fossem entregues no ano seguinte, “o que não é o caso”.
Porém, Jane Kirkby , sócia da Antas da Cunha ECIJA, salienta que “o prazo de remessa das contas é perentório“, ou seja, “não pode ser prorrogado ou estendido” e que, se tal acontece, resulta “meramente do dever de colaboração das entidades administrativas para com o Tribunal de Contas”.
“Incumprido o prazo de remessa, este não é suscetível de prorrogação ou extensão, limitando-se o Tribunal de Contas a aferir da justificação apresentada pela entidade administrativa”, explica a advogada.
Mas a verdade é que a aplicação de multas não é prática comum no tribunal. Na história do TdC, apenas se conhecem três processos de multa instaurados pela remessa intempestiva e injustificada das contas, de acordo com a informação disponibilizada online.
“O Tribunal de Contas é benevolente na aceitação das justificações apresentadas pelas entidades públicas para os atrasos”, sublinha Kirby.
Tal como o TdC revelou ao ECO/Capital Verde, desde 2020 que as contas do FA têm dado entrada no tribunal sempre fora dos prazos (e cada vez mais atrasadas). Apesar de o prazo legal de entrega das contas ser a 31 de março do ano seguinte, as contas de 2019 foram submetidas a 29 de maio de 2020, as de 2020 chegaram ao TdC a 30 de junho 2021, enquanto aquelas referentes a 2021 deram entrada a 7 de novembro de 2022. Em todas as situações, foi apresentado um pedido de justificação de entrega fora do prazo da conta, o que foi autorizado pela Conselheira da área.
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