Alívio da retenção do IRS poderá ser pago com entrega da declaração
Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos aconselha contribuintes a "não ir a correr ao princípio nem deixar para o fim" a entrega do IRS. Têm entre 1 de abril e 30 de junho para o fazer.
A mudança da retenção na fonte do IRS a partir de julho poderá agora traduzir-se num reembolso menor ou em imposto a pagar, sublinha a Deco que aconselha os contribuintes a verificarem bem as faturas para minimizar este efeito.
Em declarações à Lusa numa altura em que o início da entrega da declaração anual do IRS entra em contagem decrescente, Soraia Leite, porta-voz da Deco Proteste, avisa que o facto de as tabelas de retenção na fonte, alteradas em julho de 2023, “terem dado um alívio imediato na carteira dos contribuintes, agora poder-se-á fazer pagar em sede da entrega da declaração de IRS“.
Este contexto, diz, faz com que o processo de verificação e validação das faturas com despesas dedutíveis ao IRS tenha ganhado este ano ainda mais relevância, com a responsável da associação de defesa do consumidor a aconselhar os contribuintes a verificarem se o valor das deduções calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) – que ficou disponível no Portal das Finanças em meados deste mês – engloba a totalidade das faturas com NIF e a recusarem-no ou reclamarem se constatarem que há faturas em falta.
O contribuinte “deve fazer espelhar” as deduções quando entrega a declaração de IRS, “para minimizar o impacto das alterações das tabelas de retenção na fonte”.
Todas as deduções realmente realizadas […], deverá apresentá-las em sede de declaração de IRS para que minimizem, de facto, o impacto da alteração das tabelas de retenção na fonte, que, naturalmente, fizeram com que o contribuinte entregasse menos dinheiro ao Estado e, portanto, agora poderão impactar no montante a pagar em sede de IRS ou mesmo no reembolso a ter lugar.
Havendo falhas nas despesas com casa, educação, saúde ou lares, “quando o contribuinte estiver a preencher o IRS”, a partir de 1 de abril, “deve apagar o valor pré-preenchido e substituir pelo valor correto“, refere Soraia Leite, assinalando que tudo ajuda a minimizar o imposto a pagar.
Já a ausência de faturas das despesas gerais familiares ou das que permitem deduzir ao IRS parte do IVA suportado em setores como restaurantes, ginásios, oficinas e cabeleireiros deve ser reclamada junto da AT até ao final deste mês.
“Todas as deduções realmente realizadas […], deverá apresentá-las em sede de declaração de IRS para que minimizem, de facto, o impacto da alteração das tabelas de retenção na fonte, que, naturalmente, fizeram com que o contribuinte entregasse menos dinheiro ao Estado e, portanto, agora poderão impactar no montante a pagar em sede de IRS ou mesmo no reembolso a ter lugar”, precisou.
O IRS automático vai este ano ser alargado a mais contribuintes, passando a abranger aqueles que têm aplicações nos certificados de reforma, uma mudança que torna este automatismo “mais abrangente” e que junta o regime público de capitalização à lista dos benefícios fiscais que já eram abrangidos – nomeadamente os donativos e os PPR.
Inversamente, os contribuintes que pretendam beneficiar do regime fiscal dirigido aos jovens devem recusar o IRS automático e preencher a declaração ‘manualmente‘. É que, assinala Soraia Leite, o jovem que queira usufruir deste benefício fiscal, “não poderá” entregar automaticamente o IRS”, sendo que o desconhecimento deste facto, admite, poderá ter feito com que em anos anteriores alguns jovens elegíveis tenham ficado de fora do regime.
Ao abrigo do IRS Jovem, há lugar a isenção do IES sobre a totalidade do rendimento até um montante máximo de 40 vezes o indexante de apoios sociais (IAS). Já no segundo ano a isenção abrange 75% do rendimento (categorias A e B), enquanto nos dois anos seguintes há uma isenção de 50% e de 25% no quinto ano.
A entrega da declaração do IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho, prazo durante o qual pode ser corrigida e substituída sem qualquer custo. Já a substituição nos 30 dias seguintes ao termo do prazo poderá dar lugar ao pagamento de coima consoante, como assinala a Deco, o erro cometido prejudique, ou não, a administração fiscal.
Ao longo dos últimos anos, o reembolso tem chegado mais cedo aos contribuintes abrangidos pelo IRS automático, situação que deverá manter-se na campanha deste ano.
Contribuintes devem evitar concentrar entrega do IRS no início e fim do prazo
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, Gonçalo Rodrigues, não antecipa dificuldades no funcionamento da máquina fiscal com a entrega da declaração do IRS, mas aconselha os contribuintes a não se concentrarem no início e fim do processo.
Ouvido pela Lusa quando se aproxima a entrega da declaração anual do IRS, o presidente do STI, considera que o ideal, para os contribuintes, “é não ir a correr ao princípio nem deixar para o fim” esta obrigação declarativa.
Os contribuintes dispõem de três meses para procederem à entrega da declaração dos rendimentos auferidos em 2023 e, para Gonçalo Rodrigues, se as pessoas usarem este “longo prazo” que têm à sua disposição terão “com certeza a possibilidade de entregar o seu IRS de forma desmaterializada, sem grandes dificuldades”.
O novo presidente do STI não antecipa, de resto, dificuldades com a chegada de mais uma campanha do IRS, apesar da carência de recursos humanos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que tem vindo a ser apontada.
“A falta de pessoal é indiscutível. É uma realidade que não é de agora, vai piorar e está a piorar. E nos próximos cinco anos vai piorar ainda mais porque vai sair muita gente para a aposentação”, refere o dirigente sindical, assinalando, contudo, que esta é uma realidade conhecida e para a qual os sindicatos chamam à atenção há vários anos.
A falta de pessoal é indiscutível. É uma realidade que não é de agora, vai piorar e está a piorar. E nos próximos cinco anos vai piorar ainda mais porque vai sair muita gente para a aposentação.
Relativamente ao IRS, sendo uma daquelas áreas em que “as pessoas já estão muito habituadas a lidar com a AT” e em que há já muitos contribuintes abrangidos pelo IRS Automático, refere que é de esperar que se registem “picos” e que surjam questões e dúvidas, mas sem grande impacto.
“Vamos ter um problema grave na AT nos próximos tempos, não por causa do IRS, mas pela falta de pessoal”, refere, sublinhando que à redução dos recursos humanos — a AT espera perder até 2.000 trabalhadores até 2025 — se soma o aumento do “volume de serviço”.
“Antes as pessoas, para entrarem em contacto com a AT, tinham de se deslocar a um serviço de finanças. Atualmente não”, refere, para lembrar que através do e-balcao ou do Centro de Atendimento Telefónico e de outros meios à sua disposição, facilmente as pessoas “interagem” com a AT a qualquer hora e de qualquer lugar.
Esta situação ajuda a explicar, considera, que pelas redes sociais estejam a ser partilhadas repostas da AT aos contribuintes onde se refere que estas poderão “demorar mais tempo do que o previsto e desejado” devido “ao elevado volume de serviço entrado e escassez de recursos humanos”.
Ainda sobre a campanha do IRS, Gonçalo Rodrigues assinala que o novo regime de retenção na fonte (que entrou em vigor em julho do ano passado e procura aproximar o valor retido do imposto devido), sendo uma medida positiva, pode conter o “risco” de resultar numa redução do reembolso ou implicar que haja imposto a pagar, depois de feitas as contas.
Falando a título pessoal sobre esta questão, assinala que o novo regime de retenção “liberta dinheiro para a economia”. Porém, as pessoas “estavam habituadas a ter ali um pé-de-meia” para fazer face e gastos com férias, por exemplo, “e agora, eventualmente, poderá haver surpresas nesse sentido e a pessoa estar à espera de um reembolso e ter um reembolso mais pequeno ou, eventualmente, ter o mesmo imposto a pagar”.
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