Exclusivo Bancos arriscam pagar indemnização até seis mil milhões de euros a famílias e empresas no caso do cartel
Bancos arriscam coima de 225 milhões da Concorrência e têm agora um pedido de indemnização de uma associação de consumidores até 6 mil milhões. Micro e pequenas empresas também avançam contra cartel.
Os bancos acusados no chamado “cartel da banca” arriscam uma coima superior a 200 milhões de euros da Autoridade da Concorrência, mas enfrentam agora um pedido de indemnização apresentado por uma associação de consumidores que pode ascender a seis mil milhões de euros, de acordo com as informações recolhidas pelo ECO.
Enquanto a sentença do processo se encontra suspensa no Tribunal de Santarém, aguardando uma clarificação do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), a Ius Omnibus avançou no final de janeiro com várias ações judiciais com o objetivo de obrigar os bancos a recompensarem famílias e empresas pelos danos causados pela prática de concertação de informação no mercado de crédito, incluindo spreads e volumes de concessão, restringindo a concorrência.
Na verdade são três pedidos de indemnização que, no global, atingem os seis mil milhões de euros:
- Crédito à habitação: entre 2,87 mil milhões e 2,41 mil milhões;
- Crédito ao consumo: entre 1,14 mil milhões e 1,01 mil milhões;
- Crédito às PME: entre 1,96 mil milhões e 1,94 mil milhões.
Estes valores foram estimados por economistas contratados pela associação e dizem respeito aos danos causados pela troca de informação dos spreads (a margem comercial do banco num empréstimo), somando ainda juros até 2022, segundo a informação a que o ECO teve acesso. A ação pede ao tribunal para quantificar o valor dos danos, ainda assim.
Na decisão de condenação, a Autoridade da Concorrência concluiu que “cada banco sabia, com particular detalhe, rigor e atualidade, as características da oferta dos outros bancos”, promovendo um ambiente em que se desencorajava os outros bancos “de oferecerem melhores condições aos clientes, eliminando a pressão concorrencial, benéfica para os consumidores”.
Se estas ações tiverem um desfecho favorável à Ius Omnibus (algo que também dependerá do desfecho do processo do “cartel da banca”), as famílias e empresas afetadas pelo “cartel da banca” poderão pedir a sua parte da indemnização se avançarem com suas próprias reclamações junto dos tribunais. Para tal terão de provar que tinham contratos de empréstimo durante o período das infrações.
A Ius Omnibus não faz comentários até que todos as ações que apresentou sejam aceites pelos tribunais. “Quatro das cinco ações já foram aceites pelo tribunal e esperamos que a quinta seja aceite a curto prazo”, disse ao ECO fonte oficial da associação. Os bancos também não quiseram fazer qualquer declaração.
Micro e PME também avançam contra bancos
Depois da Ius Omnibus ter apresentado as ações em janeiro, outra associação também avançou com um processo contra o grupo de bancos envolvidos no “cartel”. A Associação de Micro, Pequenas e Médias Empresas (AMPEMEP) colocou um processo no tribunal de Santarém no final do mês passado, de acordo com as informações disponíveis no portal Citius.
Criada em 2022, esta associação tem como fim a defesa dos interesses das micro, pequenas e médias empresas “que sejam lesadas por práticas ilícitas que afetam múltiplas empresas e, em geral, o bem-estar das mesas, bem como a defesa de interesses coletivos”, de acordo com os seus estatutos.
“Cartel” à espera do tribunal europeu
No processo do “cartel da banca”, a Autoridade da Concorrência aplicou coimas de 225 milhões de euros a mais de uma dezena de instituições financeiras, incluindo os maiores bancos como Caixa Geral de Depósitos (CGD), BCP, Santander, BPI e o antigo BES, por terem trocado informações sensíveis entre si sobre spreads praticados nos empréstimos ou valores concedidos no mês anterior, num esquema anticoncorrencial que prejudicou famílias e empresas.
Em abril de 2022, a juíza do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém enviou o processo para o Tribunal da Justiça da União Europeia (TJUE) para esclarecer se os factos que deu como provados tiveram efetivamente impacto nos clientes e encontra-se a aguardar por uma decisão final daquele tribunal europeu.
Em outubro do ano passado, o advogado-geral do TJUE emitiu a sua opinião (que não vincula o tribunal). Concluiu que a troca de informação sobre os spreads pode configurar numa restrição da concorrência, mas isso não é tão evidente na troca de informação conjunta sobre os volumes de produção de crédito.
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