Start Campus vai pedir revisão da caução de 600 mil euros da Operação Influencer
Das medidas de coação aplicadas em novembro pelo juiz de instrução, só restou a caução de 600 mil euros aplicada à Start Campus. Mas o ECO sabe que a empresa vai pedir a revisão desta medida.
No rol de medidas de coação aplicadas em novembro pelo juiz de instrução Nuno Dias Costa, no âmbito da Operação Marquês, estava uma caução de 600 mil euros aplicada à Start Campus, promotora do projeto do data center em Sines. Essa medida não foi objeto de recurso e, por isso, na decisão dos juízes da Relação de Lisboa conhecida na quarta-feira, não é referida. Mas o ECO/Advocatus sabe que a empresa vai pedir a revisão da mesma, sustentando-se no acórdão dos juízes desembargadores, que consideraram não haver indícios de crime nesta investigação.
A Relação de Lisboa decidiu contra o Ministério Público (MP) e manteve os arguidos da Operação Influencer apenas sujeitos a Termo de Identidade e Residência, a medida menos gravosa prevista nas leis penais. “Nenhum dos factos adiantados se traduziam em crimes” e não ultrapassam “o desenvolvimento das funções de cada um dos intervenientes, tendo todos eles atuado no âmbito das mesmas”, diz o comunicado enviado pelo tribunal, que acrescenta: “Não existe legislação em Portugal sobre a atividade de lóbi, legislação que, a existir, evitaria muitas situações dúbias como algumas daquelas que foram apuradas nos autos.”
O MP tinha interposto recurso da decisão das medidas de coação, bem como os arguidos Vítor Escária e Diogo Lacerda de Machado, respetivamente, o ex-chefe de gabinete de António Costa e o consultor da Start Campus e amigo do ex-primeiro-ministro. Assim sendo, Lacerda Machado deixa de ter de pagar a caução de 150 mil euros e de estar sujeito à obrigação de não se ausentar para o estrangeiro. Escária deixa de estar sujeito à obrigação de não se ausentar para o estrangeiro. O tribunal terá, então, de devolver os passaportes a ambos.
Neste contexto, a Start Campus, empresa detida pelos fundos Davidson Kempner, dos EUA, e Pioneer Point Partners, do Reino Unido, pretende beneficiar desta sustentação dos juízes desembargadores, de forma ficar isenta do pagamento dos 600 mil euros.
A empresa nasceu com a ambição de instalar em Sines um enorme campus para centros de dados, a norte da antiga central termoelétrica da EDP, que, durante anos, aqueceu as águas da praia de São Torpes. Com a primeira fase do projeto quase concluída, mas acumulando três anos de atraso face ao calendário original, o futuro deste empreendimento tem sido ensombrado pelas suspeitas da Operação Influencer, a mesma que acabou por derrubar o anterior Governo e conduzir a eleições antecipadas.
A iniciativa chama-se Sines 4.0 e foi anunciada em abril de 2021, um mês depois de ter sido considerada pelo Governo um projeto de Potencial Interesse Nacional (PIN). O MP suspeita que a Start Campus contratou o advogado Lacerda Machado por este ser amigo do primeiro-ministro, pagando-lhe 6.533,32 euros líquidos por mês para que influenciasse o Governo e entidades públicas a tomarem decisões que lhe eram favoráveis. Foi-lhe ainda dada uma opção para ficar com 0,5% do capital.
Até novembro, a Start Campus era liderada por Afonso Salema, que foi constituído arguido e que decidiu renunciar ao cargo de CEO. Rui Oliveira Neves, outro dos arguidos, desempenhava o cargo de administrador, mas também era sócio da sociedade de advogados Morais Leitão.
Em novembro, os cinco arguidos inicialmente detidos ficaram em liberdade. A decisão do juiz de instrução Nuno Dias Costa – colocado no chamado “Ticão” apenas desde setembro — ficou muito aquém do pedido de promoção do MP, que queria a prisão preventiva para Lacerda Machado e Escária (os dois homens próximos de Costa), cauções de 200 mil euros para Salema e 100 mil para Oliveira Neves (os administradores da Start Campus), e a suspensão do mandato do autarca de Sines, Nuno Mascarenhas. Nuno Dias Costa também não validou os crimes de prevaricação e de corrupção ativa e passiva que estavam imputados a alguns arguidos.
O juiz considerou ainda que não existia indiciação de qualquer crime relativo ao presidente da Câmara Municipal de Sines, Nuno Mascarenhas. Segundo o comunicado do Tribunal Central de Instrução Criminal, o juiz considerou que Lacerda Machado e Vítor Escária estão “fortemente indiciados” em co-autoria e na forma consumada de um crime de tráfico de influência.
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