Advogado do caso EDP alerta juiz: se MP insistir em usar emails nulos, estão a cometer vários crimes
Juiz considerou que os emails apreendidos - a principal prova do caso EDP/CMEC - são inválidos. Mas MP insiste em usar os mesmos na acusação. Advogado de João Conceição envia requerimento.
O advogado de João Conceição, um dos arguidos do caso EDP/CMEC – processo que envolve ainda António Mexia e João Manso Neto – enviou um requerimento ao juiz de instrução do processo, alertando que, caso o Ministério Pùblico (MP) insista em usar os emails considerados inválidos como prova para a acusação, estará a cometer o crime de desobediência à lei, de violação de correspondência e de prevaricação.
Os advogados da Morais Leitão, Rui Patrício e Tiago Geraldo, que representam João Conceição, administrador da REN e antigo consultor do ex-ministro Manuel Pinho, entregaram um requerimento ao juiz de instrução Nuno Dias Costa para que este tome de forma urgente “medidas processuais adequadas e necessárias” para evitar a inclusão desses emails no despacho de acusação que deve ser conhecido na terça-feira.
Segundo o requerimento enviado ao juiz de instrução Nuno Dias Costa – avançado pela Sábado mas a que o ECO/Advocatus teve acesso – os advogados pediram que o magistrado informe os procuradores do DCIAP titulares do processo de que incorrerão num crime de desobediência caso decidam ignorar a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e um despacho do próprio magistrado judicial que os impediu os emails apreendidos sem autorização a João Manso Neto. E que, se tal acontecesse o país estaria perante um “golpe de Estado judiciário”.
Segundo o requerimento enviado na sexta-feira, a defesa de João Conceição para numa eventual desobediência do Ministério Público (MP) à lei “estaria dolosamente a frustrar e a violar (…) uma decisão judicial a que deve obediência”. Os advogados falam ainda da prática do crime de violação de correspondência e de prevaricação.
Tal como o ECO avançou, o MP insiste e vai mesmo avançar com uma acusação. No dia 18 de abril, o juiz de instrução Nuno Dias Costa decidiu que a principal prova recolhida no caso do processo EDP/CMEC não é válida, já que a apreensão de emails tinha de ser feita com autorização de um juiz de instrução e não meramente por iniciativa do MP, como aconteceu. Assim, ordenou a destruição de centenas de milhares de emails apreendidos na sede de EDP, em junho de 2017, relativos a comunicações entre Mexia e Manso Neto.
Mas o MP insiste e, segundo garantiu fonte do DCIAP ao ECO/Advocatus, vai usar na mesma esses emails e formular uma acusação até terça-feira, 30 de abril. Já o gabinete de Lucília Gago, a fonte oficial do MP, não respondeu em tempo útil.
“Não obstante o Tribunal da Relação de Lisboa tenha decidido por acórdão de 2021 que os 3.277 emails que constituíram objeto do despacho judicial de agosto de 2020 podem valer como prova neste processo, o Supremo Tribunal de Justiça, através do Acórdão n.º 10/2023, entendeu o contrário, revogando aquele acórdão, o que determina a proibição de tais emails valerem como prova, havendo neste momento, apenas, que retirar consequências materiais em face do decidido, nomeadamente sobre a permanência no processo dos emails apreendidos”, explica o juiz de instrução Nuno Dias Costa, referindo-se ao acórdão de fixação de jurisprudência de outubro de 2023 que declarou a apreensão dos emails inválida.
Assim, o juiz de instrução ordenou a destruição da totalidade dos emails apreendidos em junho de 2017 na sede da EDP, discorda dos argumentos invocados pelo MP e recusa o pedido do MP para declarar a validade da utilização desses emails, socorrendo-se da decisão do STJ. O juiz ordena, assim, “a destruição de qualquer cópia digital ou impressão que conste do processo relativa aos 3.277 emails que foram objeto do despacho judicial”, mas também a destruição de “qualquer cópia digital ou impressão que conste do processo relativa aos restantes emails apreendidos aquando da apreensão daqueles 3.277”. E terão de ser os arguidos a dizer que emails consideram que têm de ser destruídos.
O Caso EDP/CMEC acabou por levar em dezembro de 2022 à acusação do ex-ministro Manuel Pinho, da mulher Alexandra Pinho, e do ex-banqueiro Ricardo Salgado por factos não relacionados com a empresa e os CMEC. O inquérito foi entretanto separado e António Mexia e João Manso Neto são suspeitos dos crimes de corrupção e participação económica em negócio, enquanto João Conceição é suspeito de corrupção passiva.
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