Fisco esclarece regras para investidores em fundos Sifide

  • ECO
  • 31 Maio 2024

Às contribuições feitas pelos fundos de investimento em empresas de I&D, entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2023, aplicam-se as regras previstas na lei antes de esta ter sido alterada.

As empresas de Investigação e Desenvolvimento (I&D) financiadas por fundos devem concretizar em três anos, a contar de 1 janeiro deste ano, o investimento recebido antes de 1 de janeiro de 2021. Já às contribuições feitas pelos fundos entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2023 aplicam-se as regras previstas na lei antes de esta ter sido alterada, segundo uma informação vinculativa publicada pela Autoridade Tributária no passado dia 20, e noticiada esta sexta-feira pelo Jornal de Negócios.

O Fisco explica a forma como devem ser aplicadas no tempo as novas regras para quem investe em I&D através de fundos de investimento. As dúvidas surgiram na sequência das alterações introduzidas em maio do ano passado. As empresas passaram a ser obrigadas a deter as unidades de participação no fundo durante dez anos e não cinco como anteriormente. E foi aumentada a exigência da percentagem mínima do investimento do fundo em empresas dedicadas a I&D de 80% para 90%, mas reduzidos os prazos de investimento pelo fundo nestas empresas de cinco para três anos.

O Sifide tem uma taxa base para dedução fiscal ao lucro tributável de 32,5% das despesas de I&D. Além disso, aplica-se uma taxa incremental de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros. Assim, este apoio pode significar a recuperação até 82,5% do investimento em I&D. Mas foram identificados abusos através da utilização de uma dupla dedução do benefício concedido, sobretudo no âmbito de investimentos indiretos (através de fundos), e por isso o Executivo de António Costa alterou a lei para tornar as regras mais apertadas. Na auditoria da Inspeção Geral de Finanças, no início de janeiro de 2023, foram identificados 3,19 milhões de euros de crédito fiscal indevido.

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