Mais-valias com mais de oito anos vão pagar menos 30% de imposto

Foi aprovado ainda um prémio fiscal para PME que entrem em bolsa. Gastos suportados numa primeira emissão de pelo menos 20% do capital são majorados em 100% em sede de IRC.

Os investidores que mantenham ativos mobiliários admitidos à negociação ou partes de organismos de investimento coletivo abertos em carteira por mais de dois anos vão ter direito a uma redução na fatura do IRS sobre os rendimentos.

A medida consta de uma proposta de lei aprovada esta quarta-feira pelo Parlamento com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, PS e Iniciativa Liberal. O Chega absteve-se, enquanto o Bloco de Esquerda, o PCP e o Livre votaram contra.

Prevê que em investimentos com um prazo superior a oito anos, 30% dos ganhos ficam isentos de tributação. No lado das empresas, a proposta de lei aprovada pelos deputados inclui um prémio fiscal para as PME que dispersem, pelo menos, 20% do capital em bolsa.

A proposta de lei do Executivo liderado por Luís Montenegro com medidas fiscais para a dinamização do mercado de capitais prevê que são excluídos da tributação 10% do rendimento quando resultem de ativos detidos por um período superior a 2 anos e inferior a 5 anos; 20% do rendimento para ativos detidos por um período igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos; e de 30% do rendimento quando resultem de ativos detidos por um período igual ou superior a 8 anos.

Estas alterações fazem parte de um conjunto de medidas que pretendem fomentar a poupança com “incentivos à detenção de médio e longo prazo de instrumentos financeiros”.

As exceções previstas na proposta do Governo de Luís Montenegro são os valores mobiliários “cujo emitente seja entidade não residente sem estabelecimento estável em território português” e que seja “domiciliada em país ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável”.

PME ganham prémio fiscal para cotar em bolsa

São ainda aprovados benefícios fiscais para apoiar a entrada em bolsa de micro e pequenas e médias empresas (PME), como uma majoração de 100%, em sede de IRC, dos gastos suportados com a admissão no mercado de capitais, desde que haja uma dispersão mínima de 20% do capital.

“Os gastos suportados pelos sujeitos passivos de IRC elegíveis nos termos do número seguinte, relativos à primeira admissão à negociação em mercado regulamentado dos valores mobiliários representativos do seu capital social, bem como os relativos à oferta de valores mobiliários ao
público realizada no mesmo período de tributação ou no período de tributação anterior a essa admissão à negociação, da qual resulte uma dispersão mínima de 20% do seu capital social, são majorados em valor correspondente a 100% do respetivo montante, para efeitos da determinação do lucro tributável“, explica o documento.

No caso de segundas admissões no mercado regulamentado é aplicado o mesmo regime, “sem dispersão de capital social mínimo, sendo os gastos e perdas elegíveis majorados em valor correspondente a 50% do respetivo montante, para efeitos da determinação do lucro tributável, nos termos definidos no presente artigo”.

OIC de apoio ao arrendamento

O pacote de medidas para o mercado de capitais inclui ainda a criação de um regime fiscal para Organismos de Investimento Coletivo (OIC) com vocação para o arrendamento acessível. O documento prevê que os OIC cujos respetivos documentos constitutivos prevejam que o seu ativo deva ser constituído em 5% ou mais, por direitos de propriedade ou outros direitos de conteúdo equivalente sobre imóveis destinados ao arrendamento ou subarrendamento habitacional ao abrigo de contratos que promovam o arrendamento ou subarrendamento habitacional a preços acessíveis terão direito à exclusão de imposto de uma percentagem dos rendimentos, que varia entre 2,5% e 10%, nos casos em que mais de 25% dos contratos se destinam ao arrendamento acessível.

Aos organismos de investimento coletivo que se enquadrem no último escalão da tabela é aplicável uma “redução em 25% da taxa prevista na verba 29.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo”.

 

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